Conforme define nossa lei processual, o salário é impenhorável. Quer dizer que, em regra, não pode sofrer qualquer tipo de penhora judicial, bloqueio e/ou apreensão visando o pagamento de dívidas.
Entretanto, recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (processo AResp nº 1.336.881) concedeu nova exceção, além daquelas já existentes na lei, autorizando a penhora de 15% da remuneração bruta do devedor. A justificativa vem do fato da dívida ter sido originada na locação de imóvel residencial e o devedor possuir renda considerada alta, percentual que não comprometeria sua subsistência.
O argumento do STJ
A 4ª Turma do STJ utilizou como argumento para determinar a penhorabilidade do salário o fato de que muitos assalariados, como o credor daquele processo, dependem da renda proveniente dos aluguéis para a subsistência de sua própria família.
O ministro relator do julgamento sustentou que houve relativização da regra da impenhorabilidade do antigo Código de Processo Civil em comparação com o atual, vigente desde 2015, possibilitando a flexibilização. Antes disso, era usada a expressão “absolutamente impenhoráveis” e agora somente “impenhoráveis”, bem como, a previsão de penhora salarial para o pagamento de pensão alimentícia.
Excentricidade da lei
A lei prevê as seguintes situações excepcionais para que o salário (incluindo subsídios, soldos, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal) possa ser penhorado:
– Prestação alimentícia (pensão)
– Importâncias excedentes a 50 salários-mínimos mensais do devedor – acima de R$ 49.900,00 -, algo que foge muito da renda do brasileiro comum.
Dito isso, vê-se claramente que o Poder Judiciário poderá não aplicar, literalmente, o que consta na lei, havendo a possibilidade de flexibilização de algumas regras dependendo das peculiaridades do caso concreto, como esse, por exemplo: o devedor que possuía renda alta não pagava os aluguéis, em prejuízo ao proprietário do imóvel que, por sua vez, dependia da renda para subsistência da família e não a recebia.
Para alguns, a postura pode denotar insegurança jurídica, pois o devedor estava amparado pela prevista impenhorabilidade do seu salário. Entretanto, como justificou o ministro do STJ, a manutenção deste cenário traria grave abalo para as relações sociais.
Palavra de especialista
Por isso é tão importante consultar um advogado especialista, profissional capacitado para analisar casos concretos e opinar com base na lei, juntamente com respaldo em estudos atuais que consideram a doutrina e a jurisprudência.
Você concorda com a posição do ministro de que a impenhorabilidade absoluta seria capaz de abalar as relações sociais?
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