Recente mudança no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) trouxe mudanças para as viagens realizadas por crianças e adolescentes desacompanhados dos pais.
Com a nova regra que se encontra em vigor desde o dia 18/03/2019, as crianças e os adolescentes menores de 16 anos desacompanhados dos pais ou responsáveis só poderão viajar para fora da comarca onde residem com expressa autorização judicial.
Veja no quadro abaixo o antes e o depois do artigo do ECA que regula a matéria:
Deste modo, antes da alteração, apenas os menores de 12 anos precisavam dessa autorização judicial. Agora, a exigência vale até os 16 anos de idade.
Em outras palavras, o Poder Judiciário da localidade onde o menor de 16 anos reside precisará ser acionado através de um processo onde um juiz autorizará a viagem.
Em quais situações essa regra não é obrigatória?
As regras sobre a dispensa da autorização judicial continuam as mesmas, apenas ampliando-se aos menores de 16 anos. Com isso, a autorização não será exigida quando:Tratar-se de comarca contígua a da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana.
A criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado:
a) de ascendente (avô ou avó) ou colateral maior, até o terceiro grau (tio ou tia), comprovado documentalmente o parentesco;
b) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável (tutor).
As regras para as viagens ao exterior continuam idênticas, sem qualquer alteração.
Para as empresas de transporte, tais alterações impactarão apenas no aumento da idade daqueles que já sofriam restrição nas viagens desacompanhados dos pais ou responsável.
Assim, é importante os pais ficarem atentos às exigências legais para as viagens dos seus filhos desacompanhados dos responsáveis de modo a evitar transtornos.
Concluindo, havendo necessidade de autorização judicial, consulte o site do Tribunal de Justiça de São Paulo, onde são explicados todos os passos para a obtenção da autorização no link que segue: http://www.tjsp.jus.br/UtilidadePublica/UtilidadePublica/AutorizacaoViagemCriancaAdolecente
Ficou com alguma dúvida?
Deixe o seu comentário.
Entre em contato conosco!