Vez ou outra nos deparamos com essa pergunta por parte de um familiar que, além do luto, vive a preocupação com dívidas que foram contraídas e deixadas pelo parente falecido.
Para melhor responder essa questão, importante esclarecermos o conceito de espólio. Em linhas gerais, espólio é o conjunto de obrigações e direitos deixados pelo falecido, que no ‘juridiquês’ é chamado de “de cujus”, termo que vem do latim.
Pois bem, com o falecimento surge a necessidade de apurar bens e dívidas do falecido, como também de indicar todos os seus herdeiros. Trata-se do que se convencionou chamar de inventário. Então, ao final do inventário, pagas eventuais dívidas do falecido, a herança deverá ser partilhada entre os herdeiros.
Dessa forma, não serão os herdeiros nem a herança os responsáveis pelo pagamento de dívidas do falecido. Tal pagamento recai sobre o espólio, ou seja, sobre o patrimônio do próprio morto.
Nesse sentido é o artigo 1.792 do Código Civil, que dispõe que os herdeiros só respondem por dívidas no limite da herança e na proporção das suas cotas.
Exemplos práticos
Como exemplo, imagine que o falecido deixou dívidas no valor de R$ 50.000,00 e um patrimônio no valor de R$ 100.000,00. O espólio pagará as dívidas e os R$ 50.000,00 restantes serão divididos entre os herdeiros.
Em outro exemplo, pense em uma situação contrária: dívidas no valor de R$ 100.000,00 e um patrimônio de R$ 50.000,00. Nesse caso, serão pagas as dívidas até o limite de R$ 50.000,00, que perfazem o limite da herança.
Os herdeiros não terão que pagar o saldo devedor de R$ 50.000,00, que ficará em aberto, eis que excede o montante da herança.
Concluindo, tecnicamente os filhos não herdam as dívidas dos pais. É o próprio espólio, isto é, o conjunto de bens e direitos do falecido que deverá pagar as dívidas deixadas, fazendo-o dentro do limite do patrimônio do “de cujus”.
Não é correto afirmar que as dívidas foram passadas para os herdeiros. A responsabilidade pela dívida recai sobre o patrimônio do próprio falecido, cabendo ao espólio o pagamento aos credores.
Se após a quitação das dívidas (passivo), restar bens do falecido (ativo), aí sim haverá a partilha da herança para os herdeiros.
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