Sabemos que as relações sociais, em geral, são pautadas pela busca do equilíbrio. O Direito, em especial o ordenamento jurídico, tem papel fundamental nisso, já que busca trazer a harmonia tão necessária para a vida em sociedade.
No Direito do Consumidor não é diferente. A análise das situações se dá com base na distribuição equilibrada de responsabilidades. Vale dizer que o importante é a harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo, com base no equilíbrio dos direitos e deveres dos consumidores e fornecedores.
O que queremos dizer é que não basta, simplesmente, figurar como consumidor para que seu direito seja amplo, irrestrito e absoluto. De forma alguma, pois, pago o preço do produto ou serviço, o consumidor não é, apenas, titular de direitos.
Há deveres e condutas implícitas que recaem sobre o consumidor, dentre eles o de observar o cuidado e a manutenção do veículo recomendados pelo fornecedor.
Na compra de um carro, o uso adequado e a regular manutenção do bem fazem com que o consumidor preserve o seu direito de reclamar.
Comprar um automóvel implica no dever de observância à manutenção especificada pela montadora ou revendedora conforme termos contratuais e manual do proprietário. Caso contrário, o consumidor não poderá reclamar do fornecedor se o motor vier a fundir por falta de óleo; se os freios não funcionarem pela falta de troca de lonas ou pastilhas; se a suspensão arriar por ter sido carregado com mais peso do que a capacidade indicada.
Evidentemente as condições de perda da garantia devem ser claramente informadas no manual do automóvel para que possam ser conhecidas pelo consumidor.
Resumimos abaixo alguns cuidados a serem adotados de forma a preservar a garantia do veículo:
• Siga o Manual do Proprietário
Adquirido o automóvel, a primeira conduta a ser adotada é se inteirar dos termos e instruções existentes no seu manual. Lá constam todas as informações básicas sobre o funcionamento do carro, juntamente com os cuidados e manutenções, inclusive com prazos, quilometragem e locais credenciados a serem levados os veículos nas revisões periódicas.
• Realize TODAS as revisões programadas no prazo pré-determinado
Observado isso, atente para seguir rigorosamente o que se encontra fixado pelo fabricante para não perder prazo, evitando-se, assim, conduta negligente capaz de provocar a perda da garantia.
• Guarde todos os comprovantes das revisões, manutenções e outras atuações que demonstrem cuidado para com o seu carro
Tenha todos os documentos e comprovantes das revisões e manutenções feitas, inclusive com as especificações dos produtos usados, como no caso do óleo, por exemplo, que deve seguir o especificado no manual. É recomendado que qualquer atuação feita de modo a conservar o carro seja preservada, ou seja, que todas as notas fiscais e recibos de consertos, com a descrição do problema ou mesmo da substituição de peça sejam arquivadas em pasta própria para eventual necessidade de comprovação.
Em eventual ação judicial para discutir a responsabilidade do fabricante e/ou comerciante pelo problema apresentado no carro, terá peso a argumentação do consumidor que estiver alinhada com boa prova de seu zelo, uso adequado, além da manutenção correta e tempestiva. Em outras palavras, ganha o consumidor que age de forma diligente e ativa, ciente dos deveres implícitos de sua condição de dono do automóvel.
Por fim, tenha em mente que certas modificações no veículo, como a instalação de determinados acessórios, sobretudo se realizada por mão de obra não credenciada pelo fabricante podem implicar na perda de garantia do bem.
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