Já publicamos aqui no Blog alguns artigos sobre o PIX, abordando indenizações obtidas pelas vítimas em razão de golpes, bem como, noticiando atualização das decisões judiciais nos casos de sequestros relâmpagos.
Para que você possa adotar algumas medidas a fim de evitar eventuais golpes, é importante que se mantenha atualizado(a) sobre as recentes mudanças das regras decorrentes da Instrução Normativa BCB nº 341, de 30 de dezembro de 2022 e da Instrução Normativa BCB nº 331, de 1º de dezembro de 2022[1], as quais entraram em vigor no dia 02/01/2023.
Para tanto, descreveremos de forma resumida, a seguir, pontos importantes que merecem sua atenção:
O limite de valor que antes era por transação foi alterado para limite de valor por período, sendo possível estipular limites diferentes para os períodos diurno e noturno.
Dessa forma, será possível que em apenas uma transação você venha a utilizar o valor total do limite de um período.
Logo, recomendamos que você (usuário final) estabeleça os limites do seu PIX, mediante solicitação ao seu banco. Caso contrário, será utilizado como critério para transações, o limite diário para TED – Transferência Eletrônica Disponível.
Alguns bancos já estão oferecendo no aplicativo a funcionalidade de gestão de limites, o que será obrigatório a partir de 03/07/2023.
Por fim, a solicitação de redução do limite deve ser acatada imediatamente, enquanto o aumento dependerá de aprovação do banco, cuja resposta à solicitação deve ocorrer entre 24 e 48 horas.
Em geral, o período diurno é das 6h às 20h e o período noturno das 20h às 6h.
Você, como usuário final, poderá solicitar que o período noturno seja entre 22h e 6h, o que consequentemente alterará o período diurno para entre 6h e 22h.
Os novos limites para “Pix saque” e “Pix troco” passaram a ser: R$ 3.000,00 no período diurno e R$ 1.000,00 no período noturno.
O limite de transação PIX para pessoa jurídica será estabelecido de acordo com o critério de cada banco.
Esperamos ter lhe ajudado com essas novidades visando a sua segurança!
[1] https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=331
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-bcb-n-341-de-30-de-dezembro-de-2022-455456633
Entre em contato conosco!