Em recente artigo abordamos a questão da inequívoca responsabilidade dos estacionamentos e serviços de valet em caso de danos ou furtos ocorridos no estabelecimento, ainda que estampem em letras garrafais aquele clássico aviso ”NÃO NOS RESPONSABILIZAMOS POR OBJETOS DEIXADOS NO INTERIOR DO VEÍCULO”.
Pensando em compartilhar conhecimento e oferecer dicas sobre a proteção aos seus direitos, nesse artigo trataremos de situação que pode trazer enorme desgosto durante suas viagens, em momento de lazer ou trabalho: furto de itens pessoais durante sua hospedagem nas dependências de quarto do hotel.
Não há dúvida de que quando somos hóspedes em qualquer estabelecimento, seja hotel, pousada, hostel ou até mesmo local alugado por meio da plataforma AirBnB, trata-se de uma relação de consumo, eis que há a celebração de um contrato de hospedagem. Ao deixarmos nossos pertences, como malas e itens pessoais, há ainda um outro contrato, chamado de guarda ou depósito. Via de regra, ao longo da hospedagem, guarda ou depósito, é evidente que a responsabilidade pelos nossos bens recai totalmente sobre o hotel.
Será que é válida aquela ressalva do hotel, muitas vezes sequer exposta no quarto, mas inserida em pequenas letras nas condições gerais da contratação, avisando que o hotel somente se responsabiliza pelos pertences deixados no cofre?
Será que vou ter que amargar o prejuízo pela perda do meu bem, por não ter feito uso do cofre?
Fique tranquilo!
Mesmo que tenha optado por não usar o cofre oferecido pelo estabelecimento hoteleiro e, no check-in, assinado declaração constante da sua ficha de registro ‘isentando’ o hotel pelo furto de algum bem de sua propriedade, de acordo com a legislação brasileira, a responsabilidade será do hotel.
Os tribunais assim vêm decidindo com base no Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil, pela presunção de verdade quanto às alegações dos hóspedes, que, por outro lado, têm sua narrativa verificada à luz das poucas provas que esses casos costumam oferecer e do que se mostra razoável, de bom senso, observando-se o objetivo da viagem, a classe social da vítima, seu comportamento e postura diante do ocorrido, valores dos bens supostamente subtraídos, dentre outros fatores que são avaliados um a um, de acordo com o caso concreto.
Melhor explicando, não é crível que o hóspede deixe alta soma de dinheiro desprotegida, se houver cofre no quarto à disposição. O mesmo raciocínio se aplica para bens de elevado valor, como por exemplo, uma joia rara.
Portanto, a Justiça vem acolhendo demandas de hóspedes frente às situações que se mostram razoáveis, assim tidas como comuns, plausíveis: furto de relógio, furto de notebook, furto de pequenas joias (brincos ou anéis), furto de quantia em dinheiro compatível com o padrão do “homem-médio” (aquele que apresenta equilíbrio entre sua conduta, hábitos, posses, conhecimento, cultura) ou da classe social do hóspede.
Por outro lado, até mesmo para coibir abusos, hóspedes que alegaram que tiveram furtadas altas quantias de dinheiro, joias e relógios de alto valor, enfim, relatos que fogem ao bom senso, não costumam ter sucesso perante o Poder Judiciário.
Ao notar que algo de muito errado ocorreu, ou seja, não só mexeram nos seus bens, como se não bastasse, você se deu conta de que algum pertence foi levado, imediatamente procure pela gerência ou responsável do hotel.
Solicite que lhe acompanhe e trate de registrar, através de fotografias, onde estava o que foi subtraído, dando destaque para eventuais danos em malas ou na estrutura do cofre. Faça isso o mais rápido possível.
Ato contínuo, vá à delegacia de polícia mais próxima e registre o ocorrido, narrando detalhadamente os fatos, inclusive apresentando fotografias e o nome do responsável pelo hotel a quem você deu ciência.
A tendência é que ao adotar essas providências, o estabelecimento lhe dê atenção e credibilidade, se dispondo a ressarcir seus prejuízos, ao menos oferecendo uma proposta para que tudo seja resolvido mediante o pagamento de indenização.
Caso não tenha sucesso na via amigável, você poderá buscar socorro perante o Juizado Especial Cível, pleiteando o ressarcimento dos prejuízos sofridos, independentemente da contratação de advogado, desde que postule valor de até 20 salários mínimos. Valores superiores a esse teto já demandam que você seja representado por um(a) advogado(a).
Para se precaver de possíveis furtos e manter seus pertences seguros, seguem algumas dicas para melhor aproveitar sua viagem.
O ideal seria não levar joias ou objetos de alto valor, inclusive sentimental, durante viagens. Caso não seja possível evitar, mantenha dinheiro e bens de maior valor trancados, seja na mala com cadeado, seja no cofre.
Detalhe importante: verifique se o cofre não está configurado com a mesma senha padrão. Faça o teste com a senha 0000 (com todos os algarismos zero) para se certificar de que o cofre não abre, independentemente da senha que você programou.
Caso esteja portando alta soma em dinheiro ou bens caríssimos, obra de arte ou determinado equipamento fora de padrão (componente eletrônico, instrumento musical, dentre outros), faça uma declaração logo no momento do seu registro de entrada no hotel, alertando o responsável pelo check-in a respeito do seu bem. O estabelecimento poderá se reservar o direito de manter seus bens de alto valor em sala própria ou cofre na gerência, assegurando o fiel cumprimento do contrato de guarda ou depósito.
Fazemos votos de que seus momentos de lazer em hotéis e até mesmo suas hospedagens a trabalho sejam sempre boas experiências, sem qualquer ocorrência negativa. Mas, importante que em caso de necessidade, você possa manter a calma e agir sob o amparo que a lei lhe garante.
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5 Comments
em caso de ong , um acolhido furta bens de outro acolhido
a ong e obrigada a ressarcir o furto ?
qual a lei que o acolhido recorre para isso ?
Olá, Wagner!
Agradecemos o interesse no nosso artigo, no entanto, sua dúvida não tem relação com o tema do artigo.
Sugerimos que conte com a assessoria de profissional de sua confiança para uma orientação mais assertiva frente à situação por você exposta.
Agradecemos pela compreensão.
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Dr. Douglas, estou muito arrasada. Roubaram um relógio que ganhei recentemente de presente de uma amiga. No hotel que estava hospedada. Estou a base de calmante. Só queria o meu relógio de volta. Chorando direto por ele. A responsável do hotel fez pouco caso. Queria chamar a polícia , porém fiquei com medo deles me processarem. Não tenho renda . E meu marido ganha muito pouco. Juntamos esse dinheiro para viajar no aniversário dele e ocorre isso. Preciso de ajuda.
Olá, Vanessa!
Lamentamos o ocorrido.
Sugerimos que você siga os passos tal como descrevemos no artigo.
Boa sorte!
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defensoria publica, ou ate mesmo sem advogado no pequenas causas..