Um acidente de trabalho ou uma doença em decorrência da atividade profissional nunca é esperada, tanto pelo empregado como pelo empregador.
Pior ainda é pensar que, por vezes, as consequências do acidente continuarão para o resto da vida, reduzindo ou eliminando a capacidade de trabalho para a função que era desempenhada.
Pela lei, as expressões acidente de trabalho e doença ocupacional (doença manifestada pela função que era exercida) são iguais para todos os efeitos, isto é, elas são equiparadas.
Exemplificando:
Imagine um funcionário que trabalha em uma fábrica há muitos anos, moldando peças e movendo caixas pesadas inúmeras vezes por dia. De repente, ele passou a sentir fortes dores na lombar, quadril e pernas, chegando ao ponto de não mais conseguir levantar ou andar.
Após o diagnóstico, foi iniciado o tratamento para hérnia de disco com alguns meses de afastamento do trabalho. Entretanto, este empregado jamais poderá voltar a exercer novamente a função que desempenhou durante anos, haja vista a redução permanente da sua capacidade para o trabalho em virtude da doença.
Diante disso, o benefício previdenciário auxílio-doença que ele recebeu durante o afastamento encerrou, a empresa certamente o remanejou para outra função e, por conta desta redução permanente da capacidade para o trabalho, o INSS passou a pagar o auxílio-acidente como compensação por essa redução.
Essa empresa terá a obrigação de pagar alguma indenização?
Se for comprovado que essa lesão permanente resultou de ação ou omissão do empregador, tal como ausência de fornecimento de EPI’s (equipamentos de proteção individual) ou descumprimento de outras normas de segurança e medicina do trabalho, tudo indica que haverá responsabilidade e o dever de indenizar.
Que tipo de indenização?
A indenização pode ser de várias espécies previstas pela legislação, dentre elas, destacamos a indenização por dano moral, dano estético e dano material. Vale alertar que as três espécies podem chegar a ser devidas cumulativamente.
Dano Moral:
A indenização por dano moral decorre da violação à esfera moral ou existencial da pessoa, que teve sua imagem, honra, integridade física, saúde, dentre outros direitos atingidos.
Dano Estético:
O dano estético se desdobra do dano moral, mas deve ser indenizado à parte, de forma isolada, uma vez que, para que se configure este dano, há a necessidade de se verificar lesão que gere uma cicatriz, algo que cause certa repulsa e vergonha, ou mesmo que tenha ocorrido a perda de uma parte do corpo, tal como a amputação de um dedo ou membro.
Dano Material:
Dentro do dano material teremos as despesas que o acidentado custeou e a pensão vitalícia.
Esta pensão normalmente é calculada de acordo com o grau da perda da capacidade para o trabalho que a pessoa sofreu e deverá ser paga enquanto perdurar a incapacidade, podendo, inclusive, ser paga de uma só vez.
Pensão ou auxílio-acidente?
Importante esclarecer que o benefício previdenciário (aposentadoria ou auxílio-acidente) não se confunde com a pensão civil. São direitos diferentes e devem ser pagos de forma cumulativa, pois, possuem naturezas distintas. O benefício previdenciário será pago pelo INSS e a pensão civil pelo empregador.
Concluindo, independentemente do lado em que você estiver, o melhor a se fazer é sempre evitar que o acidente de trabalho aconteça através de medidas preventivas e do respeito às normas de segurança e medicina do trabalho. Para tanto, é importante se valer de equipamentos de proteção da forma correta, não se sujeitando a situações de risco, lembrando, ainda, que os empregados que violam essas regras também serão punidos. A preocupação de todos deve ser a preservação da vida e da saúde.
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31 Comments
Cortei meu dedo da mão esquerda indicador perdi um pedaço que atingiu o nervo tubo perca total do braço tem 7 anos
Olá, Regiane!
Sentimos pelo ocorrido.
Como podemos te ajudar diante deste acidente?
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Boa tarde. Sofri um acidente de trabalho em Junho de 2021 onde tive o 3 º dedo da mão esquerda prensado por cilindro de Oxigênio, o que ocasionou fratura da falange distal, foi necessário a cirurgia para colocação de fios pois fiquei com o chamado “dedo em martelo”. Os fios foram retirados, fiz as seções de fisioterapia, porém, meu dedo ficou torto, continua inchado e doendo, sensação de dormência e sem movimento da parte lesionada. Qual o meu direito em relação a empresa e ao INSS? Obrigado.
Olá, Wagner!
Recomendamos que procure um profissional de sua confiança para orientá-lo com as medidas que podem ser adotadas contra a empresa e o INSS.
Boa sorte!
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Quando minha carteira foi assinada em 2014 andava normal , mesmo o médico informando que ñ poderia subir ou descer escadas mas precisava trabalhar então foi ai que comecou o trama da dor no joelho esquerdo.
O médica disse que teria que fazer a cirurgia com 60 anos , mas subindo ônibus tendo que pular porque a escada era alta .
Mas em 2019 comecei a sentir muita dor porque na empresa só tinha escada na entrada .
Onde com 48 anos fiz minha primeira cirurgia para colocar prótese no joelho esquerdo ainda estou com sequela. Mas quando voltei em 2020 em Janeiro o médico da empresa me dei um laudo que ñ poderia subir ou descer escadas mas um superior do 1° andar não aceitou que ficasse então com toda dificuldade subir durante duas semanas ate que colocaram para trabalhar em casa.
Mas no mês de outubro tive perícia médica e voltei para trabalhar na empresa na empresa a mesma situação aconteceu onde o superior mandou ir para meu andar que no 2° andar. Informei que ñ poderia subir a escada. Em Dezembro tive que fazer a cirurgia no joelho direito ando de andador e estou com sequela.
O que devo fazer
Olá, Maria!
Lamentamos o ocorrido.
Sugerimos que conte com a assessoria de profissional de sua confiança para uma orientação mais assertiva frente à situação por você exposta, que poderá recomendar os remédios jurídicos adequados contra a empresa.
Boa sorte!
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Dês de 10 anos atrás venho tendo sequela por perseguição dos secretários e por último o prefeito juntamente com o secretário , mim tiraram de um setor que ganhei na justiça por o juiz intender que eu já estava em um local tranqüilo, os mesmo mim disseram que não ganhei e mim obrigaram a ir trabalhar em um setor que não podia por conta da mha saúde mental e perdi a visão tbem, e acabei ficando cega de um olho, gostaria de saber se tenho direito a idenizacao
Olá, Lilian!
Não temos elementos suficientes para ajudar a esclarecer a sua dúvida.
Sugerimos a contratação de consulta por profissional de sua confiança, que poderá analisar o seu caso com maior detalhamento de informações.
Boa sorte!
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Quebrei meu dedo no ano de 2020 na empresa, cumpri 1 ano de estabilidade, e meu dedo quebrado ficou com sequelas. quais sao os meus direitos? Tambem tem direito a pedir indenzaçao por parte da empresa
Olá, Daniel!
Não temos elementos suficientes para ajudar a esclarecer a sua dúvida. Necessário maior detalhamento das circunstâncias desse acidente.
Sugerimos a contratação de consulta por profissional de sua confiança, que poderá analisar o seu caso com maior detalhamento de informações.
Boa sorte!
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Após acidente de trabalho fiquei 7 anos afastado fiz reabilitação profissional Apso volta a empresa eles colocaram em outro função mais eles tão né deixando isolado meu chefe não conversa comigo manda e recado pra min estão forçando eu a pegar peso com uma mão só minha sequela e na mão direita perdi a força após acidente de moto eu andava com um monte de coisa na garupa da isso ajudou no acidente hoje recebo auxílio acidente do INSS. Estou fazendo de tudo para eu pedi e também pra né mandar embora por justa causa estão espalhando boato sobre min foi chamado de safado esperto
Boa Tarde! Em Janeiro de 2019 sofri um acidente de trabalho, onde tive um esmagamento do quinto quilodactero da mão direita, não fiquei encostado no INSS mas tive 100% de perca da mobilidade do dedinho da mão e 50% de redução da função de pinça da mão, de lá pra ká, não exerci mais minha atividade de torneiro mecanico, desenvolvo atividade de escritório, mas até hoje continuo na carteira como torneiro mecanico não me mudaram de função. se a empresa cismar em me mandar embora eu teria como recorrer a algum beneficio. tenho todos os laudos medicos em mãos.
desde já muito obrigado.
Olá, Ailton!
Acreditamos que a simples demora na alteração da função que consta em sua CTPS não deve trazer malefícios. O que valerá é a verdade real, isto é, a mudança da função para atender a sua atual capacidade para o trabalho.
Quanto a recorrer algum benefício contra a empresa em razão do acidente de trabalho, não temos elementos suficientes para essa análise. É recomendável que você contrate consulta por profissional de sua confiança, que poderá analisar o seu caso com maior detalhamento de informações e verificar se será cabível ou não algum pedido de indenização.
Boa sorte!
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trabalhei em uma fabrica de calçados, ocupava a função de líder dos serviços gerais, foi comunicado o setor de segurança, sobre uma poda de árvore que seria feito, mas os mesmos nada fizeram, fui com os colegas que trabalhavam comigo, fazer a poda, quando estou cortando com a motoserra, o galho lascou e veio por cima de mim, consegui tirar a motoserra de cima de minhas pernas, mas com a queda quebrei o pulso direito em 7 lugares, empresa no primeiro momento não queria arcar com a cirurgia, pois tiver que colocar pinos. por pressão de minha parte me colocaram em um hospital particular, foi aberto CAT, fiquei 9 meses de auxílio doença, quando retornei fiquei durante um ano fazendo fisioterapia, fiz mais de 120 seções, e o laudo final do médico, foi que fiquei com perda de 45° de flexo extensão do punho, solicitei no INSS, AUXILIO ACIDENTE, MAS ESTE NEGOU, empresa me demitiu, tenho direito a uma indenização ou tenho que tentar novamente no INSS?
Olá, Mateus!
Sentimos muito pelo ocorrido.
De acordo com o seu relato, aparentemente a empresa respeitou o intervalo de um ano da estabilidade provisória após o seu retorno ao trabalho.
Se houve diminuição permanente da sua capacidade para o trabalho, acreditamos que há responsabilidade por parte da empresa para o pagamento de pensão. Além disso, importante também que seja analisada as circunstâncias desse acidente, bem como a função para a qual havia sido contratado, a fim de verificar demais responsabilidades da empresa, tal como o pagamento de indenização por dano moral.
Ficamos à disposição.
Bom dia, sofri um acidente de trabalho quando descarregava o caminhão da empresa, não tive treinamento e nem me deram EPI para tal, os dois funcionários que eram treinados foram remanejados para outra unidade e ficamos no lugar deles, cai de mais ou menos uma altura de 1 metro e meio a 1.80, quebrei o cotovelo! Osteossíntese do olecrano cominutiva, fiquei com danos estético meu cotovelo ficou com uma ponta de dois cm maior que o outro, minha extensão ficou limitada, coloquei tensor mais placa e parafusos, minha empresa é uma grande empresa multinacional, tenho alguma chance do auxílio acidente ou uma indenização pela empresa? Desse já grato!!!!
Olá, Sérgio!
Sentimos muito pelo o ocorrido com senhor e desejamos uma boa recuperação.
Aparentemente e diante do cenário apresentado, há sim responsabilidade por parte do seu empregador pela ocorrência do acidente.
Entretanto, antes de qualquer conclusão, recomendamos a contratação de uma consulta, onde poderemos fazer maiores questionamentos e solicitar documentos, de modo a emitirmos opinião a respeito da responsabilidade dos envolvidos neste acidente.
Ficamos à disposição.
Boa trabalho em uma empresa multinacional eu estava operando uma máquina mais de dois mês e não fui classificado onde eu via há sofrer um acidente onde eu fiquei com sequela nos dedo da mão direita e fiquei afastado pelo inss por mais de dois anos e meio e quando eu voltei pra empresa eu procurei Rh mais sem resultado por parte deles hoje eles mudaram eu de área e meu salario continua mesma coisa e sem classificação denucie empresa no canal de denucia e não tive resposta positiva
Bom dia, Gleison!
Sentimos muito pelo ocorrido.
Tanto o seu comentário, como o e-mail enviado pelo senhor demonstram a ocorrência de um acidente de trabalho e o remanejamento para uma atividade onde haja aptidão para desempenhá-la.
Entretanto, não entendemos a sua real necessidade contra a empresa.
Recomendamos que o senhor nos procure para entendermos melhor a sua situação e oferecermos uma solução adequada.
Ficamos à disposição.
Boa noite sofri um acidente de trabalho e perdoe 70% da visão voltei a trabalhar depois de 30 dias só que depois de um ano me mandaram embora será que tenho algum direito a indenização ou estabilidade vitalícia
Olá, Danrley!
Sim, acreditamos que há grande probabilidade do senhor ter direito à indenização.
Sugerimos a contratação de consulta por profissional de sua confiança, que poderá analisar o seu caso com maior detalhamento de informações e sugerir o que fazer contra a empresa.
Boa sorte!
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Ola bom dia meu nome é Claudio trabalho em uma empresa a 11 anos sofri um acidente grave e fiquei com sequelas danus estéticos e redução de capacidade para a função. Mas infa estou na empresa se ela me demitir tenho direto a indenização por danos?
Boa tarde Cláudio!
O que vai determinar se você tem direito ao recebimento de indenização é a comprovação de culpa da empresa pela ocorrência do acidente. Ideal que consulte um advogado porque há prazos envolvidos, dentro dos quais você deve exercer o seu direito de postular a indenização em juízo. A depender do tempo em que você ainda permanecer na empresa e a depender da data em que ocorreu o acidente, você pode vir a perder o direito de discutir o assunto em juízo. Então, prudente que você consulte um profissional da sua confiança para avaliar melhor a situação.
Boa noite eu trabalho a 7 ano numa empresa depois de uma e meio por causa de uma bota de má qualidade comecei a sentir dores nos dois pés fiz exame e acusou tendenite e faciite plantas
Olá Tania!
Lamentamos o ocorrido … sugerimos que converse com o seu gestor a respeito do ocorrido.
Se tiver alguma dúvida sobre o assunto, estaremos à disposição.
Trabalho a 1 ano 2 meses na cola cril, em novembro do ano passado tive uma dor súbita na coluna lombar, desde de então venho sentindo dores constante na coluna, trabalho de auxiliar de serviços gerais, consultei um ortopedista o mesmo disse que não poderia ficar nessa função mais, ele me pediu ressonância magnética da lombar e cervical, na cervical consta duas protusao discal, e na lombar abaulamento e espondilose, meu médico forneceu um laudo pedindo remanejamento de setor, mais até agora nada, e nisso minha coluna só piora, estou me sentindo muito constrangida pelo descaso do RH, quais meus direitos?
Olá, Jacqueline!
Resposta à sua dúvida já havia sido respondida através do formulário de contato.
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Boa tarde. Meu irmão sofreu um acidente gravíssimo, onde este o deixou com sequelas. Ele não tem carteira assinada, nem recebe nenhum benefício. Ele tem direito a alguma pensão por sequelas?
Olá Adriana, boa tarde!
Inicialmente, sentimos muito pelo acidente sofrido pelo seu irmão.
Para uma análise correta do caso dele, precisaremos de inúmeras outras informações que vocês precisarão nos passar. Somente com essas não é possível afirmar ou não a existência de direitos.
Favor, nos procurar pelo e-mail secretaria@douglasribas.com.br.
Estimamos melhoras para o seu irmão e ficamos à disposição para ajudá-los.
Olá eu trabalho em uma empresa de Fertilizantes à 1 ano faço a função de coletor de Amostra é uso uma espécie de sonda para Coletar e faço um movimento repetitivo e meu Pulso direito tem sentido fortes dores e fica enxado, outras vezes até parou de doer só que dessa vez já tem meses e não parou oque posso fazer quantos a isso
Olá Diego! Boa tarde!
Inicialmente, lamentamos o ocorrido.
Recomendamos que procure um médico para realizar o tratamento médico do local lesionado.
Se o trabalho ficar impossível de ser realizado pela doença e mediante um atestado médico de afastamento, a empresa deverá emitir a CAT (comunicado de acidente de trabalho) ao INSS.
Se for superior a 16 dias, a empresa custeará os primeiros 15 dias e posteriormente o INSS ficará responsável pelo pagamento do auxílio doença acidentário enquanto perdurar o afastamento médico.
Quanto à empresa, será necessário um detalhamento maior de informações, pelo qual recomendamos a realização de uma consulta.
Ficamos à disposição para ajudá-lo.