Amanhã, dia 1º de outubro, comemoramos o Dia Internacional do Idoso. Em homenagem à data abordaremos nesse artigo um tema de suma importância para aqueles que chegaram à terceira idade e não têm condições financeiras básicas para a própria subsistência.
O primeiro passo é entendermos quem é idoso e quem não é.
De acordo com o Estatuto do Idoso, disposto na Lei n. 10.741/2003, idoso é a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos. Pois bem, geralmente quando discutimos o direito a alimentos, logo vem à mente a obrigação que os pais têm de pagar pensão alimentícia aos filhos. Entretanto, apesar de não ser tão usual, é totalmente legítimo o contrário, ou seja, que um pai ou mãe idoso possa exigir dos filhos, maiores de idade, o pagamento de pensão alimentícia quando houver necessidade.
Tanto a Constituição Federal, como o Estatuto do Idoso e o Código Civil estabelecem esta obrigação. Vejamos:
Art. 229 da Constituição: “Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”.
Art. 1.696 do Código Civil: ”O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros”.
Art. 11 do Estatuto do Idoso: “Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil”.
Logo, fica claro o dever recíproco de prestar alimentos entre pais e filhos.
Havendo mais de um filho, quem pagará a pensão?
Inclusive, em razão da solidariedade desta obrigação, se houver mais de um filho, o idoso poderá escolher entre eles quem terá o dever de pagar a pensão. Ao filho que arcar com essa obrigação fica garantido o direito de regresso frente aos irmãos, ou seja, tem o direito de haver os valores despendidos.
Abandono material é crime!
O abandono material ao ascendente idoso, em violação à Constituição Federal e ao Estatuto do Idoso, desde que sem justa causa para não prover a subsistência, configura crime contra a assistência familiar, de acordo com o artigo 244 do Código Penal.
Assistência social pelo Poder Público de forma subsidiária
Importante pontuar que, na hipótese dos filhos, inclusive netos e demais membros da família não terem condições de pagar a pensão alimentícia ao idoso que está necessitando e isto restar demonstrado no processo, a obrigação é, excepcionalmente, transferida ao Poder Público, que deverá pagar um salário-mínimo através do benefício previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS.
Entretanto, a lei determina que essa assistência social só será devida pelo Estado aos idosos a partir de 65 anos.
Se não pagar, posso ser preso?
Sim! Como toda e qualquer obrigação alimentícia, o não pagamento da pensão ao idoso necessitado poderá resultar na prisão do filho.
Além disso, no curso de um processo de alimentos, caso o filho devedor não efetue o pagamento, a Justiça poderá buscar patrimônio que suporte este dever.
O que diz o Judiciário?
Abaixo citamos dois julgados de situações que foram levadas ao Poder Judiciário, até mesmo na hipótese de filhos que não tinham condições financeiras muito confortáveis:
Prevalece o binômio necessidade x possibilidade, no qual os alimentos são fixados na proporção das necessidades do idoso e dos recursos da pessoa obrigada.
Conclusão
A terceira idade é uma fase da vida que todos viverão e, independentemente da situação favorável ou não que nos encontremos agora, é difícil prever o futuro, bem como as necessidades que poderão surgir.
Assim, caso o idoso tenha necessidades, a lei assegura que venha a reclamar junto aos seus filhos esse dever básico de assistência para garantir sua sobrevivência.
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12 Comments
Boa tarde somos em 4 irmãos
Meu pai veio morar comigo filha mais velha.porem os outros não me ajudam de nenhuma forma .gostaria de saber se perante a lei eles teriam q m ajudar diretamente ou indiretamente..vou ter q pedir conta do trabalho p cuidar dele pois ele não recebe nenhum benefício tbm.e eu recebo só meio salário mínimo pq trabalho só 4 horas
Olá Fabiana,
Sim, todos devem ajudar!
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Eu fui criada pela minha avó até os 13 anos depois morei com a uma tia, não fui criada pela minha mãe pois ,ela é dependente química e nunca tivemos uma boa relação, inclusive tenho um B.O que eu fiz conta ela na minha adolescência pois ela me espancou. Estou a 20 morante longe dela e mais de 15 anos sem ver. Quando sai do estado que ela mora, deixei uma casa cosntruida no terreno dela (tenho todas as notas da construção no meu nome ) e sei que ela se mantém com a aluguel dessa casa e mais uma ajuda do governo. Agora fiquei sabendo que ela me colocou na justiça pedindo pensão para mim. Ela tem esse direito mesmo que não tenha me criado? Ela pode falar que não quer receber do meu irmão (que ela também não criou) ? Eu não trabalho,e não acho justo tirar da minha casa para manter o vício dela. O que eu posso fazer?
Olá, Lê!
Não temos elementos suficientes para ajudar a esclarecer a sua dúvida.
Sugerimos a contratação de consulta por profissional de sua confiança, que poderá analisar o seu caso com maior detalhamento de informações.
Boa sorte!
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Bom dia, tenho 55 anos a dois anos com câncer maligno e estou em tratamento, porém impossibilitada de trabalhar, gostaria de saber se meus 5 filhos tem obrigação de dar assistência perante a lei?
Estou passando por necessidade sobre alimentação
Olá, Maria!
Sim, tudo indica que a senhora tem direito a receber pensão dos seus filhos. De todo modo, para uma análise correta, recomendamos que procure um advogado de sua confiança, que poderá analisar o seu caso com maior detalhamento de informações.
Boa sorte!
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Alimentos são caros,remédios de uso obrigatório, são caros,doentes e sem condição, vai sobreviver com esta quantia irrisória?
Uma idosa que recebe um salario de aposentadoria, tratamento/medicação do sus, abandonou a filha obrigando-a a se casar enquanto ainda era menor e que por conta disso sofreu 13 anos de violência doméstica, pode pedir pensão alimenticia?
Boa noite Patrícia!
Cada caso merece ser analisado individualmente, em razão dos pormenores que podem alterar o direito de uma parte frente a outra. Não temos elementos para opinar, faltando muitas informações no seu relato. Ideal que consulte advogado da sua confiança, expondo em detalhes toda a situação.
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a nova lei ao idoso que pode escolher o filho a direcionar a pensão é uma faca de dois gumes, no meu caso específico, a juiza em primeiro grau pediu para arrolar todos os filhos minha irma de maior salário direcionou a pensção pra mim e outro irmão, total de oito filhos e todos tem lario do estado comprovados. entretanto sem prova nos autos de forma mentirosa alegou que todos contribuem , como ninguem le nada e e corte e cola, pela nova leu a pensão foi direcionada, e ao ser agravada foi reformada em primeiro grau para ficar somente entre dois dos oitos irmãos, agora minha outra irmã ao saber da safadeza, assinou uma declaração informando da mentira deslavada da minha irmã, nada vai adiantar, ninguem le nada. e no stj dificilmente sera reformada.
Gostaria de saber como um idoso se mantém com uma pensão alimentícia ficada em 29% do salário mínimo!
Esse idoso abandou os filhos???