Meu inquilino não pagou as contas de luz, gás e água. Tenho que pagar?
O pagamento das despesas de consumo em locação é uma dúvida pertinente e vamos esclarece-lá da melhor forma. Já tratamos aqui no blog sobre o alcance da previsão contratual que transfere ao inquilino (locatário) a responsabilidade pelo pagamento do IPTU.
Naquela oportunidade dissemos por exemplo, que perante o Fisco, o locador é sempre o responsável pelo pagamento do tributo, a despeito de previsão em contrário no contrato particular.
E quando se tratar de despesas relativas ao consumo de gás, luz e água, por exemplo?
De início, é importante destacar que essas despesas de consumo não são tratadas, propriamente, como encargos da locação, assim previstos em contrato, como ocorre com o IPTU.
Esses custos decorrem do próprio uso do imóvel e o dever de seu pagamento pelo locatário tem amparo na lei de locação. Portanto, independentemente da vontade das partes, trata-se de obrigação pessoal do usuário do imóvel.
Tanto é assim que o nome do responsável pelo pagamento perante cada fornecedor pode ser alterado e ter a indicação do locatário, diferentemente do IPTU.
O pagamento das despesas de consumo em locação não foram pagas?
Além de recomendarmos que conste o dever de transferência do responsável pelo seu pagamento das despesas de consumo em locação, sob pena de caracterização de infração às suas normas, o adequado é que no momento do término da locação, juntamente com a vistoria final do imóvel.
O locatário deve apresentar os comprovantes de pagamentos dessas despesas como forma de indicar a regularidade das suas obrigações no término da locação.
Porém, caso o imóvel tenha sido entregue sem a verificação da regularidade do pagamento dessas despesas, com a posterior constatação de pendência no pagamento pelo consumo até o término da locação, principalmente através de cobrança das fornecedoras, o locador deve estar atento para o fato de que, em tese, prevalecerá o nome que constar como responsável junto às concessionárias de serviços.
Com isso, em regra, o locador permanece como responsável, a menos que tenha comunicado a alteração de usuário à fornecedora, o que é recomendável que seja feito tanto no início quanto no término da locação.
A ausência de responsabilidade do proprietário do imóvel apenas surtirá efeito de afastar o dever de pagamento se tiver informado aos órgãos fornecedores a alteração do seu responsável em razão do contrato de locação firmado.
Conforme vimos, a recomendação é a de que o locador adote postura ativa para acompanhamento do seu contrato de locação, atentando-se para todos os pontos que lhe podem trazer aborrecimentos ao receber as chaves de seu imóvel, no momento da devolução.
Fique de olho se o locatário, de fato, alterou o nome do usuário junto às concessionárias.
Gostou das nossas dicas sobre o pagamento das despesas de consumo em locação?
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