Antes de falarmos sobre os direitos do trabalhador temporário, é importante esclarecermos o que é e como funciona essa modalidade de contrato de trabalho. O empregado temporário é aquele contratado por uma empresa de trabalho temporário que aloca esse funcionário para trabalhar junto à outra empresa, chamada de tomadora de serviços.
Essa modalidade contratual é excepcional, só podendo ser utilizada para duas finalidades:
Atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente da empresa tomadora, como, por exemplo, um funcionário que ficou afastado por estar enfermo por longo tempo, que está em férias ou em período de licença, ou,
Atender à demanda complementar de serviços, tais como as épocas de grande movimentação no comércio, como Páscoa e Natal, onde as indústrias precisam de mais funcionários na produção e as lojas de mais vendedores.
Além disso, o prazo máximo dessa modalidade de contrato é de até 180 dias, isto é, 6 meses, consecutivos ou não, podendo ser renovado por até 90 dias.
Quais são os direitos do trabalhador temporário?
O trabalhador temporário tem os mesmos direitos que um empregado contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) possui, quais sejam:
E o que o trabalhador temporário não tem direito a receber?
Por se tratar de um contrato de trabalho onde o empregado tem, desde o seu início, a plena ciência de que haverá um prazo determinado, este trabalhador não terá direito a receber:
O que acontece se o contrato de trabalho temporário for extinto antecipadamente?
Se isso ocorrer, o empregado temporário terá direito a ganhar indenização (multa) prevista na Lei nº 6.019/74, isto é, indenização por dispensa sem justa causa ou término normal do contrato, correspondente a 1/12 (um doze avos) do pagamento recebido durante todo o tempo trabalhado.
Muitas podem ser as vantagens para os três lados dessa relação de trabalho, seja você o empregado, a empresa de trabalho temporário ou a empresa tomadora dos serviços.
No entanto, é importante saber os riscos existentes caso esse funcionário seja desligado antecipadamente, e como seus direitos são previstos, mesmo que não exista o registro em sua carteira de trabalho pela empresa terceira que contratou os serviços do trabalhador temporário.
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