De acordo com pesquisa realizada pelo QuintoAndar em conjunto com a Datafolha[1], ter um imóvel próprio é o grande sonho de 87% dos brasileiros.
Alcançado o tão sonhado imóvel próprio, surge a necessidade de mobiliá-lo. E isto pode ocorrer através da compra de móveis prontos ou da contratação do que se chama de “móveis planejados”, ou seja, projetados sob medida para a planta do imóvel, conforme o gosto e estilo do consumidor. Ter móveis customizados e alinhados com o que sempre foi objeto de desejo faz brilhar os olhos dos proprietários, que os consideram a concretização de um grande sonho.
Optando por móveis planejados os proprietários têm a justa expectativa de que sua entrega e instalação sigam rigorosamente a forma, a qualidade e as dimensões que foram objeto da contratação firmada com a empresa que irá confeccionar os móveis.
Todavia, conforme demonstremos ao longo deste artigo, o sonho pode sofrer um revés e acabar virando pesadelo.
Para ilustrar e bem abordar o tema, trouxemos dois recentes julgados do Tribunal de Justiça de São Paulo:
1º Caso
O casal contratou a prestação de serviços de um marceneiro, para que este fizesse os móveis planejados para o closet no quarto do casal, tais como – sapateira, baú aéreo, guarda-roupas, etc., e assim, as devidas instalações.
O prestador fez parcialmente o serviço de instalação de alguns móveis e de forma insatisfatória, com material cortado de modo errado e frestas entre o guarda roupa, baú aéreo, portas do armário inferior, as portas não seguindo o rodapé, etc.
Como se não bastassem os sucessivos erros de execução e entrega parcial dos móveis, o marceneiro não entregou os móveis que faltavam, tampouco fez os reparos necessários nos móveis que foram entregues, o que se arrastou por meses.
Não tendo sido seguidas as datas prometidas para a finalização dos móveis planejados, o casal se viu forçado a contratar novo profissional que fez o possível para consertar o trabalho do outro marceneiro, aproveitando o material já cortado erroneamente. Com isso, o casal arcou com prejuízo oriundo da necessidade da nova contração de profissional e material, sendo R$ 1.500,00 do novo profissional e R$ 180,00 de material.
Diante dos transtornos e danos sofridos, os consumidores buscaram o Judiciário para obter a devida reparação.
Em 1ª instância, o juiz decidiu por declarar rescindido o contrato, com a restituição de valores pagos e afastou o pedido de indenização por danos morais por entender o caso não passou de mero aborrecimento.
Diante do indeferimento do pedido de indenização por danos morais, os autores recorreram da decisão, obtendo, em 2ª instância, o deferimento da indenização de danos morais no valor de R$ 10.000,00, sendo R$ 5.000,00 para cada Autor, além da rescisão do contrato com devolução de valores e condenação do Réu ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários sucumbenciais de 10% do valor da condenação.
APELAÇÃO. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. Aquisição de móveis planejados que não foram entregues na íntegra e de forma satisfatória. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL, declarando rescindido o contrato com restituição do valor pago pelo serviço, mas afastando a indenização pelos danos morais. APELAÇÃO MANEJADA PELOS AUTORES. Exame: Dano moral vislumbrado. Situação que ultrapassa o mero aborrecimento. Mora de meses na solução do problema. Diversas tentativas de solução da problemática pelos autores, sem êxito. Situação que obrigou o autor a contratar outro profissional para prestar o serviço. Indenização arbitrada em R$5.000,00 para cada autor, em observância aos critérios de razoabilidade, proporcionalidade e moderação, além dos limites do pedido inicial. Procedência da ação. Condenação dos réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. RECURSO PROVIDO.
(TJSP; Apelação Cível 1002264-81.2022.8.26.0137; Relator (a): Celina Dietrich Trigueiros; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cerquilho – Vara Única; Data do Julgamento: 22/01/2024; Data de Registro: 22/01/2024)
2º Caso
Diferente do primeiro caso, aqui foi pior! Sequer houve a entrega dos móveis, sendo o Autor igualmente forçado a contratar outra empresa para prestar os serviços de móveis planejados.
Seguindo a mesma linha do primeiro caso, em 1ª instância, o juiz afastou o pedido de indenização por danos morais por entender que não passou de mero aborrecimento, deferindo apenas a rescisão do contrato com a devolução de valores.
E, novamente, os desembargadores demostraram acerto ao reformar a decisão de primeira instância para condenar a empresa Ré a indenizar o Autor em danos morais no valor de R$ 10.000,00, além de custas, despesas processuais e honorários sucumbenciais, em decisão assim resumida:
APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Aquisição de móveis planejados que não foram entregues. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL, declarando rescindido o contrato firmado, mas afastando a indenização pelos danos morais. APELAÇÃO MANEJADA PELO AUTOR. Exame: Dano moral vislumbrado. Situação que ultrapassa o mero aborrecimento. Mora de mais de dois anos na solução do problema. Diversas tentativas de solução da problemática pelo autor, sem êxito. Situação que obrigou o autor a contratar outra empresa para prestar o serviço. Indenização arbitrada em R$10.000,00, em observância aos critérios de razoabilidade, proporcionalidade e moderação, além dos limites do pedido inicial. Procedência da ação. Condenação dos réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. RECURSO PROVIDO.
(TJSP; Apelação Cível 1008421-86.2019.8.26.0004; Relator (a): Celina Dietrich Trigueiros; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV – Lapa – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/12/2023; Data de Registro: 19/12/2023)
DICAS DE OURO, OU MELHOR, DE SONHO.
1ª – Ao optar pela confecção de móveis planejados, seja diligente e atento, faça o dever de casa e pesquise sobre a credibilidade da empresa ou do profissional de interesse que irá prestar o serviço. Nada melhor como boas indicações e conhecimento do produto;
2ª – Tenha absolutamente tudo documentado, toda a tratativa desde o primeiro contato. Tenha em mãos o contrato, fotos/vídeos, projeto com a descrição completa do serviço que será realizado – como o material que será usado, cor, qualidade, quantidade, puxadores, etc.;
3ª – Por último, mas não menos importante, acaso venha a sofrer algum transtorno, tais como os aqui relatados, conte com um advogado de confiança especializado para auxiliá-lo da melhor forma possível na busca de seus direitos para que o pesadelo não seja ainda maior.
[1] https://conteudos.quintoandar.com.br/censo-quintoandar-habitos-da-casa/
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