O vale-transporte é um direito do empregado e um dever do empregador. Existe para antecipar as despesas de deslocamento do empregado no trajeto residência x trabalho.
Em outras palavras, o empregador tem a obrigação de conceder o benefício do vale-transporte para que o empregado chegue bem ao local de trabalho e retorne para sua residência depois da jornada laboral. Para isso é necessário que o empregado informe a necessidade no momento da contratação, justificando a distância entre os dois locais.
Ao fornecer o vale-transporte o empregador poderá descontar até 6% do salário básico do empregado, excluídos adicionais ou vantagens. Portanto, se o valor, em reais, desse percentual for superior ao custo do deslocamento, não fará o menor sentido o empregado utilizar o benefício.
Vale lembrar que algumas convenções coletivas ou acordos coletivos asseguram percentuais inferiores ao desconto do salário do empregado. Por isso, é dever do empregador aplicar o melhor índice percentual que beneficie seus empregados.
Dúvidas sobre o uso indevido do VT e declaração falsa
Tão importante quanto falar sobre as consequências é conhecer situações reais que exemplificam claramente a utilização indevida ou mesmo a declaração falsa:
Na prática, o problema é que tais situações, por vezes, acabam sendo descobertas pelo empregador mais adiante, até mesmo quando o empregado não está mais na empresa.
Fique ligado!
Passo a passo para resolver as dúvidas
Em primeiro lugar, o empregado deve saber o que determina a lei sobre a declaração falsa ou o uso indevido do vale-transporte. É falta grave, passível de demissão por justa causa.
Entretanto, caso você, nosso leitor, identifique alguma situação que descrevemos acima é prudente saber que o empregador pode não adotar a demissão por justa causa como recurso imediato.
É aconselhável que o empregado seja advertido por escrito ou, até mesmo, receba alguma suspensão disciplinar como forma de gradação punitiva e educativa antes de ser aplicada a penalidade máxima – a justa causa.
Quando houver a reiteração do comportamento, então, o empregador poderá aplicar a justa causa. Porém, a escolha da penalidade certamente dependerá de cada caso.
Concluindo, o empregado só deve solicitar o vale-transporte caso realmente necessite desse benefício e o utilize para a finalidade única, ou seja, o deslocamento residência-trabalho. A utilização indevida ou fraudulenta poderá resultar em demissão por justa causa.
Entre em contato conosco!