Para resolver manobras ardis de réus residentes em condomínios que se valem dos porteiros para se ocultar, evitando o recebimento de intimações e citações judiciais, a reforma do Código de Processo Civil de 2015 apresentou modificações.
Anteriormente, a carta de citação encaminhada a um morador de condomínio ou loteamento com controle de acesso deveria ser recebida pelo próprio destinatário, a quem cabia assinar o recebimento. Por isso havia dificuldade da citação ser efetivada.
Atualmente, o CPC (artigos 248, § 4º e 252, § único) assegura a validade do recebimento via assinatura da carta/mandado de citação pelo funcionário da portaria. Caso ocorra eventual falha de procedimento interno, a responsabilidade poderá recair sobre o condomínio, caso o morador seja prejudicado.
Quem perdeu algum prazo judicial em razão de erro da portaria deve ficar atento às consequências que poderão recair no condomínio. Quando o condomínio é desorganizado e não mantém controle efetivo e seguro sobre a entrada de documentos e intimações, tal fato poderá gerar passivo para todos os condôminos.
RISCOS PARA O CONDOMÍNIO
Se o porteiro não entregar a carta ou mandado de citação ao condômino a responsabilidade civil é do condomínio, inclusive, no caso de funcionários terceirizados. Logo, é imprescindível ter rigoroso controle interno.
Como exemplo, podemos citar um caso em que o réu não recebeu a carta de citação entregue ao porteiro. Perdeu o prazo para seu direito de defesa na ação judicial e foi considerado revel. O Tribunal condenou o condomínio ao ressarcimento de danos materiais e danos morais por não ter comprovado a entrega da carta ao morador (TJDF, processo 0711233-27.2018.8.07.0009).
Mas tudo pode piorar quando setratar de ações sobre pensão alimentícia, litígio com potencial para levar o réu à prisão, sem falarmos de outros tantos casos à revelia (falta de defesa em juízo) que trazem enormes transtornos, como nas discussões de usucapião, ou ainda, processos em que os efeitos vão além da questão patrimonial, como ações de investigações de paternidade, por exemplo.
7 SOLUÇÕES SIMPLES E EFICAZES
Encerramos esse artigo reforçando que a orientação jurídica é sempre recomendável para que o síndico e a administradora de condomínio adotem medidas práticas no dia a dia em benefício da coletividade evitando prejuízos desnecessários.
Fiquem atentos e sigam essas dicas valiosas!
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2 Comments
Esclarecedora a matéria. Gostaria de saber caso o porteiro receba uma intimação destinada ao condomínio (sindico) e não repassar e com isso ocorrer prejuízo processual, essa falta cometida pelo porteiro pode ensejar uma nulidade nessa intimação já que o síndico não tomou conhecimento e por isso não deu andamento no processo?
Olá Eduardo,
A nosso ver, não haveria nulidade nesse caso, haja vista que o porteiro é um preposto do condomínio e do síndico. De todo modo, há que se verificar qual a intenção do porteiro. Eventualmente ele pode vir a ser responsablizado.
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