O Brasil possui a segunda maior população de pets do mundo, com mais de 50 milhões de cães e 22 milhões de gatos de estimação, informações impressionantes divulgadas em 2016 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). É atualmente o terceiro maior mercado em faturamento no setor pet mundial, ficando atrás apenas dos Estados Unidos e do Reino Unido, segundo dados da Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (ABINPET).
Escrevemos em outras duas oportunidades a respeito dos pets e algumas implicações jurídicas deles decorrentes. Em um dos artigos explicamos qual a posição do Judiciário sobre a proibição da permanência de animais em condomínio. No outro artigo discorremos se o condômino tem direito a caminhar livremente com seu pet pelas áreas comuns do prédio ou não.
No presente artigo, vamos comentar sobre duas recentes notícias referentes aos pets que repercutiram no meio jurídico.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que animal doméstico não pode ser equiparado a filho para fins de guarda e visita, porém, autorizou que um homem tenha direito a visitar sua cachorrinha de estimação após o término da relação de união estável que tinha com sua dona.
Dessa forma, afirmando que os animais são classificados como coisas pelo Direito Civil, a decisão judicial reconheceu que “(…) não se pode fechar os olhos para a realidade social, para o vínculo afetivo formado (…)”.
Com bom senso, a decisão judicial veio suprir a falta de lei a respeito, já que não existe previsão legal que regulamente a guarda e visitação de animais de estimação, porém, é inegável que a relação dos bichinhos com quem convive com eles é especial e que os pets despertam “sentimentos bastante íntimos em seus donos”, como bem pontuou a decisão.
Outra notícia é o avanço do Projeto de Lei nº 9.235/17 do deputado Orlando Silva, que propõe alteração na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT para que o trabalhador possa levar seu animal de estimação em consultas veterinárias de emergência e tenha o dia abonado por parte do seu empregador.
O deputado destaca que a sociedade trata de modo cada vez mais amável os animais domésticos e afirma que nada mais natural que adequar a legislação trabalhista a esse contexto, permitindo que, nas ocasiões de emergências médicas, o responsável possa ter a falta justificada por parte dos empregadores, para o acompanhamento de animais de estimação em emergências veterinárias”.
Referido projeto de lei se encontra tramitando perante as comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público, de Constituição e Justiça e de Cidadania e pode vir a se tornar lei.
Notamos que as recentes notícias jurídicas envolvendo pets dividiram opiniões. Qual a sua?
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