Quando ocorre a rescisão da relação de emprego, naturalmente surgem obrigações decorrentes do fim do contrato de trabalho para ambas as partes, independentemente da espécie de contratação que havia entre empregado e empregador.
Existem várias modalidades de desligamento do empregado. As 5 principais são:
Despois de conhecer as modalidades mais utilizadas para a extinção do contrato de trabalho, é hora de entender os direitos trabalhistas que são devidos de acordo com cada modalidade.
Demissão sem justa causa
Na demissão sem justa causa o empregado tem direito a receber os seguintes direitos trabalhistas:
Demissão por justa causa
Na demissão por justa causa, por se tratar de falta grave cometida pelo empregado, este não terá direito a receber diversos direitos dentre os previstos na “demissão sem justa causa”. Receberá, somente, o saldo de salário e as férias + 1/3 vencidas, se o caso). O empregado não terá direito ao seguro-desemprego.
Demissão por acordo
Quando empregador e empregado têm interesse no encerramento do contrato de trabalho e ambos optarem por essa modalidade de rescisão, o empregador deverá arcar com o saldo de salário (dias trabalhados que ainda não recebeu), 13º salário proporcional, férias + 1/3 vencidas, férias + 1/3 proporcionais, 50% da indenização do aviso prévio e a indenização (multa) de 20% sobre os depósitos do FGTS. Neste caso, o empregado também não terá direito ao seguro-desemprego.
Para saber mais sobre essa modalidade, recomendamos a leitura do nosso artigo A “RESCISÃO AMIGÁVEL” DO CONTRATO DE TRABALHO.
Pedido de demissão
Caso o empregado peça demissão, terá direito a receber o saldo de salário (dias trabalhados que ainda não recebeu), 13º salário proporcional, férias + 1/3 vencidas e férias + 1/3 proporcionais.
Quanto ao aviso prévio, o empregado que deverá concedê-lo ao empregador e, na sua falta, o empregador terá o direito de descontar os dias correspondentes ao prazo respectivo.
Rescisão indireta
Também conhecida como despedida indireta, demissão forçada ou justa causa do empregador, esta modalidade de rescisão do contrato de trabalho acaba dependendo da Justiça do Trabalho para a sua validação, pois, dificilmente um empregador aceitará que cometeu falta grave (justa causa patronal) e pagará os direitos ao seu empregado.
Assim, havendo o reconhecimento judicial da falta grave do empregador, este deverá pagar todos os direitos do empregado como se o desligamento houvesse ocorrido pela modalidade de demissão sem justa causa. Nessa hipótese, tratando-se de dispensa involuntária, haverá direito ao seguro-desemprego.
Conclusão
Independentemente da hipótese de desligamento, o empregador será obrigado a emitir o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e nele deverão estar discriminadas todas as verbas trabalhistas a serem pagas ao empregado.
Além disso, o pagamento desses direitos, qualquer que seja a modalidade de demissão, deverá ser realizado em até 10 dias a partir do término do contrato, sob pena de pagamento de multa no valor de um salário do empregado.
Havendo dúvidas ou problemas nas relações trabalhistas, consulte sempre um advogado de sua confiança, profissional capacitado a orientar sobre o caminho a ser seguido, seja você empregado ou empregador.
Entre em contato conosco!
4 Comments
Ola tudo bem trabalho a 1 mes e 10 dias como temporario caso eu peço as contas quais os procedimentos
Olá, Jennifer!
Entre em contato com a empresa que a contratou para pedir o desligamento e como você deve proceder.
A lei não prevê a cobrança de multa pela rescisão antecipada do contrato temporário.
Boa sorte!
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Muito obrigado pelas informações
Minha dúvida, desde quando na demissão de acordo e divido os direitos, tipo empregado receber metade sobre FGTS?
Fiz acordo em 2011 com a empresa o patrão pegou de volta total da multa!!
Olá, Vadeilton!
Não temos elementos suficientes para ajudar a esclarecer a sua dúvida.
Sugerimos a contratação de consulta por profissional de sua confiança, que poderá analisar o seu caso com maior detalhamento de informações.
Boa sorte!
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