Na maior parte das empresas, a jornada de trabalho é de 8 horas diárias, perfazendo 44 horas semanais como manda a nossa Constituição Federal.
Entretanto, os horários de trabalho podem ser fixados de formas diferentes, tal como ocorre com os profissionais das áreas da saúde e segurança que trabalham 12 x 36, ou seja, 12 horas seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso.
Dentro dessas jornadas de trabalho existem períodos de descanso que devem ser respeitados.
No Direito essas pausas são conhecidas por intervalo intrajornada e intervalo interjornada.
Mas, atenção! Esses intervalos não são remunerados, isto é, o tempo destinado ao descanso e à alimentação do empregado não é computado na jornada diária de trabalho.
Intervalo intrajornada
O intervalo intrajornada nada mais é do que o descanso durante a jornada de trabalho diária, destinado à refeição e descanso.
Normalmente, os empregadores concedem descanso de 1 hora, disposto pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), podendo se estender até o máximo de 2 horas. No entanto, esse período de descanso pode variar de acordo com o tempo da jornada de trabalho diária.
A tabela abaixo explica a questão:
Jornada diária | Tempo de descanso |
Até 4 horas | Sem descanso |
Até 6 horas | 15 minutos |
Superior a 6 horas | No mínimo 1 hora, limitada a até 2 |
Intervalo interjornada
Outro direito que o empregado tem a usufruir é o descanso após uma jornada de trabalho, conhecido por intervalo interjornada, que deve ser de, no mínimo, 11 horas consecutivas.
Exemplificando, se um empregado que tem jornada de trabalho das 14h às 23h e o patrão pede para que ele comece a trabalhar no dia seguinte às 9h a fim de cobrir outro empregado, haverá infração ao período legal de descanso em 1h, pois, este empregado só deveria voltar ao trabalho a partir das 10h.
Este descumprimento passa a ser especialmente observado no caso de empregados que executam muitas horas extras diárias.
E se o intervalo não for cumprido, o que acontece?
Se o empregador desrespeitar esses intervalos de descanso, a diferença de tempo que o empregado deveria estar descansando deverá ser remunerada como hora extra, acrescida de 50%, ou de percentual superior caso a convenção coletiva da categoria estabeleça.
Entendeu a diferença entre intervalo intrajornada e interjornada?
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