Quando alguém falece e deixa bens, a família frequentemente se depara com um grande dilema: o falecido deixou patrimônio (como um imóvel ou veículo), mas os herdeiros não têm dinheiro em caixa para pagar as despesas do inventário, tais como impostos (ITCMD), custas do cartório e honorários advocatícios.
Até pouco tempo atrás, para vender um bem do falecido para pagar as despesas de um inventário, era necessário, por meio de processo judicial, pedir um alvará ao juiz autorizando a venda, o que poderia demorar meses.
Com a publicação da Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que incluiu o artigo 11-A na Resolução CNJ nº 35/2007, esse cenário mudou, tornando-se mais célere. Agora é possível alienar um bem móvel ou imóvel do espólio diretamente pelo Cartório de Notas, por escritura pública e sem precisar de autorização do juiz.
Como funciona a Alienação pelo Espólio?
A Alienação pelo Espólio acontece quando seu representante, diga-se, o inventariante, vende um bem específico (um carro, um terreno ou um apartamento) para obter liquidez e quitar os custos do próprio inventário.
É importante não confundir essa venda com a Cessão de Direitos Hereditários. Veja a diferença entre os dois institutos:
Quais são as exigências legais? (Requisitos Obrigatórios)
Para que o Cartório de Notas possa fazer a venda do bem sem o juiz, o art. 11-A exige o cumprimento de algumas regras para garantir a segurança de todos os envolvidos:
O que acontece com o bem vendido no final do inventário?
E quando o inventário envolve Menores ou Incapazes?
Poderá ser feita escritura pública do inventário desde que o pagamento do seu quinhão hereditário ou de sua meação ocorra em parte ideal em cada um dos bens inventariados e haja manifestação favorável do Ministério Público. Entretanto, a lei proíbe expressamente a realização de atos de disposição ou venda de bens e direitos de menores ou incapazes.
Conclusão
A criação do artigo 11-A desburocratizou o inventário para milhares de famílias brasileiras. A possibilidade de vender um bem para arrecadar o dinheiro do imposto e das custas diretamente no cartório traz mais velocidade, reduz custos judiciais e destrava heranças paradas por falta de liquidez. Ficou com alguma dúvida? Procure um advogado especializado na área para obter maiores esclarecimentos.