Caro leitor, imagine a seguinte situação:
Um empregado que faz uso de e-mail disponibilizado pela empresa movimenta, cria e altera arquivos digitais no desempenho da atividade para a qual foi contratado. Além disso, faz uso de apostilas, livros e guias com informações sigilosas, material tratado como sigilo empresarial.
De repente, a empresa descobre que o colaborador deletou definitivamente e-mails importantes da empresa em que havia dados de clientes e afins. Não bastasse ter deletado dados sensíveis, o empregado fez cópias dos arquivos com informações sigilosas sem autorização do empregador.
A empresa pode demiti-lo por justa causa?
E a resposta é sim, mas depende.
Nem sempre a demissão por justa causa pode se dar como o primeiro ato punitivo do empregador. Normalmente há uma gradação punitiva e educativa para o empregado faltoso, podendo ir de uma advertência, passando pela suspensão, até se chegar à justa causa.
Dessa forma, a resposta é condicionada ao histórico do empregado na empresa, se nela existe uma política e/ou um código de conduta interno claro a respeito do uso de seus dados por parte dos colaboradores, a fim de norteá-los sobre o que podem e não podem fazer. Apontando, inclusive, práticas cuja aceitação depende de autorização do superior hierárquico, dentre inúmeras outras particularidades que cada empresa possui no regramento da atividade comercial desempenhada.
Além de tais normas por escrito, recomendamos sejam realizadas periodicamente palestras orientativas aos seus colaboradores.
Todo esse arcabouço de providências, bem como, um procedimento interno em que sejam ouvidas as pessoas envolvidas, testemunhas e o suposto infrator garantirão ao empregador que uma demissão por justa causa possa vir a ser validada pelo Poder Judiciário, na hipótese de que o empregado venha a buscar em juízo reverter a rescisão motivada do seu contrato de trabalho.
Como exemplo de situação semelhante, trazemos recente notícia do TRT da 2ª Região referente ao julgamento de um processo onde um técnico de manutenção de sistemas apagou arquivos sensíveis e protegidos por segredo empresarial. Na ocasião, o colaborador também transferiu documentos institucionais para seu e-mail pessoal, prática vedada pelas normas internas.
De acordo com os autos, o trabalhador havia sido dispensado sem justa causa e, após assinar o término do contrato, acessou um computador do laboratório da instituição e moveu o material. Em razão disso, a dispensa foi convertida em justa causa.
Nesse caso o tribunal manteve a demissão por justa causa aplicada pela empresa, pois, estavam por demais documentados os atos faltosos do empregado.
A demissão por justa causa perfaz procedimento complexo pela sua sensibilidade no ambiente de trabalho, onde o recomendável à empresa é que sempre conte com a opinião de um advogado da sua confiança, que analisará todas as nuances a fim de confirmar se ao ato faltoso do empregado merece, de fato, ser aplicada a pena máxima, assessorando a empresa frente possíveis problemas que ela poderá enfrentar junto ao empregado descontente e/ou inconformado com a punição.
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