Em se tratando de direitos patrimoniais disponíveis, isto é, direitos que envolvem a liberdade de decisão das pessoas, a arbitragem é uma das formas de solução de conflitos pela qual o Estado não deve necessariamente intervir para avaliar a conveniência e regularidade da negociação havida entre as partes.
Pode-se dizer que é uma forma relativamente nova de solução de conflitos, regulamentada pela Lei n° 9.307/96, na qual uma instituição especializada ficará responsável pelo seu exame e julgamento.
São muitos os aspectos que envolvem a arbitragem. Chamaremos a atenção para dois pontos que devem estar claros para os interessados que venham a decidir por esse caminho como meio de resolução de conflitos, seja de forma antecipada, no momento da assinatura de um contrato, optando por definir tal compromisso, seja após o surgimento da disputa, ou até mesmo no decorrer de um procedimento judicial.
É preciso avaliar bem: árbitro único ou pluralidade de árbitros?
O primeiro ponto que merece atenção é o número de árbitros que examinará a disputa. Isso porque a lei dispõe que as partes nomearão um ou mais árbitros, sempre em número ímpar.
Portanto, é importante saber que existe a liberdade de escolha confiando o julgamento do caso para uma ou para três pessoas (e assim sucessivamente), sem limitação do número de julgadores.
Com isso, o número singular é possível e garante, evidentemente, a diminuição do custo total do procedimento, em razão do impacto no que tange aos honorários que deverão ser pagos aos profissionais responsáveis pelo julgamento.
Assim, se escolhido um árbitro único, apenas ele examinará a questão e proferirá a decisão, sem qualquer reexame posterior. Nesse sentido, os interessados devem avaliar se se sentiriam confortáveis para submeter o assunto a uma única pessoa ou o melhor seria adotar a pluralidade de árbitros, cuja decisão da maioria deve prevalecer.
Na prática, o importante é estar atento ao que for combinado, seja no contrato ou em momento posterior ao surgimento do conflito, pois, se acordado que o caso será julgado por uma única pessoa, referida previsão terá validade, sem possibilidade de alteração posterior, a menos que as partes queiram algo diferente e acordem em sentido diverso.
A escolha de um ou mais árbitros deve ser bastante pensada e discutida, com a análise dos prós e contras, levando em consideração o assunto que será julgado, o montante envolvido na disputa, dentre outras peculiaridades.
O custo da arbitragem costuma ser mais alto do que no Judiciário
Na arbitragem, espera-se que o conflito seja decidido em menor tempo, vez que a lei determina o prazo de seis meses contado da instituição da arbitragem para que a sentença seja proferida.
Embora esse prazo possa ser alterado na prática, mediante concordância entre as partes, o fato é que a rapidez é uma das características que chamam a atenção dos interessados para adotar esse procedimento.
A agilidade, porém, tem lá o seu preço. Isso porque as instituições de arbitragem possuem suas próprias tabelas de valores, fixando o montante a ser pago para os custos operacionais, assim como os honorários dos árbitros.
É importante ficar de olho na tabela de valores da instituição a ser escolhida.
Limite para as custas iniciais, mas não para os honorários dos árbitros?
Sim, pode ocorrer. Embora se espera que as atividades do(s) árbitro(s) sejam bem justificadas em relatórios de horas trabalhadas, bem como, levando-se em conta que geralmente as tabelas das cortes arbitrais já trazem certa limitação de valor para as custas iniciais, há instituições que não fixam teto para os honorários dos árbitros, tampouco equivalência entre o valor da causa e o montante de honorários.
Para tais situações, espera-se bom senso dos julgadores, principalmente para que não percam de vista o valor do conflito a eles submetido.
Portanto, mais um item a ser levado em consideração na hora de escolher a arbitragem, assim como a instituição que fará o julgamento.
Estar bem assessorado faz a diferença e afasta surpresas
Para finalizar, nossa recomendação é que a escolha da arbitragem seja baseada em entendimento sobre pontos sensíveis do procedimento, cujo impacto será significativo tanto na solução do conflito, como no custo.
Nessas horas, é importante contar com um advogado de confiança para avaliar todos os fatores importantes. O que não vale é ser pego de surpresa com escolhas feitas sem o devido critério.
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