É muito comum pais doarem carros, imóveis ou até mesmo dinheiro em espécie para seus filhos. Doações de pais para filhos são totalmente legais e permitidas pela lei. Não geram problemas.
Entretanto, havendo outros herdeiros (irmãos/cônjuge) que não tenham sido beneficiados de forma igualitária ou, até mesmo, que nada receberam, a doação poderá ser questionada perante o Poder Judiciário.
Doação e herança
Em primeiro lugar, é importante esclarecer que toda doação de ascendente para descendente ou de um cônjuge para outro caracteriza adiantamento do que será recebido por herança.
Assim, independentemente do valor envolvido a doação será considerada adiantamento da herança. Em outras palavras, a quantia que o donatário recebe corresponde ao adiantamento do valor que seria repartido em inventário decorrente do falecimento do doador.
Portanto, com a abertura da sucessão, isto é, com a morte da pessoa dona do patrimônio (herança), o inventário deverá ser aberto pelos herdeiros.
Deveres dos herdeiros
No momento do inventário, um dos deveres do herdeiro é trazer à colação o bem recebido em doação. Em outras palavras, o herdeiro deve informar no inventário o bem que recebeu. Caso não possua mais esse bem deverá indicar seu valor.
A propósito, o valor do bem a ser considerado será aquele avaliado no momento da abertura da sucessão (morte) e não na ocasião da doação realizada, pois o bem poderá sofrer valorização ou depreciação ao longo do tempo.
Caso o herdeiro não cumpra essa obrigação, poderá perder o direito sobre o bem recebido porque tal postura caracterizará sonegação aos bens que compõem a herança. A penalidade deve ser solicitada pelos herdeiros prejudicados.
Passada a fase da colação e chegando-se a um consenso a respeito do valor do bem doado, que, inclusive, poderá ser definido por avaliador de confiança do juiz, chega o momento da partilha que deverá ser feita de forma proporcional e igualitária entre todos os herdeiros.
Logo, se o herdeiro que foi beneficiado pela doação recebeu bem com valor superior à parte que lhe caberia da legítima (parte da herança que é reservada aos herdeiros necessários) e da parte disponível do falecido, o juiz determinará a redução da doação, devendo o herdeiro restituir à herança o excesso recebido por meio de doação.
Concluindo, diante das particularidades e detalhes envolvidos, com vistas à segurança e validade do ato jurídico, é ideal que a doação de pais para filhos conte com assessoria de advogado especializado, que poderá avaliar a situação, fazendo recomendações e adotando as providências necessárias para que a vontade do doador seja respeitada, mesmo após seu falecimento.
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28 Comments
Boa tarde .minha sogra doou uma casa. (Na vde duas , uma encima da outra )para meu esposo em vida .com o falecimento dela ele ficou fim a casa .mas mas minha enteada se apossou da casa de cima causando prejuízos aos meus filhos menores de idade. Visto que ela esta na casa. Nao podemos alugar pra ter uma renda extra para ajudar nas despesas nem na qualidade de vida dos irmaos menores. Qual o procedimento nesse caso? Ela pode se apropriar sendo que o pai ainda esta vivo?. Tem algo que posso fazer pra mudar essa situação?
Olá Simone!
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Olá, minha mãe está viva e sem eu ficar sabendo colocou o único bem dela “UMA CASA”, que não tinha nem registro nem escritura, para o nome de minha irmã, somos só nós duas, como posso recorrer. Como dito, a casa, pelo o que eu sabia só tinha recibo de compra e venda, que até então estava no nome de meu pai que já era separado de minha mãe. E agora como faço.
Olá, Maria!
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Gostei, de todas informações, mas a lei, e bem complicada, a gente, nunca, fica, com certeza, em nada.Obrigada.Merces
Olá Mercês,
Obrigado pelo retorno.
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Obrigado!
Olá! Em primeiro lugar, muito obrigada pelo artigo!
Tenho uma dúvida sobre um caso que está acontecendo na minha família, não sei se vai ser possível você me responder por aqui, mas mesmo assim vou escrever:
Um pai tem dois filhos adultos, os dois são muito diferente um do outro, vou chamá-los de filho A e filho B.
O filho A, é bem sucedido e mais esperto, o filho B o inverso. Com o tempo, B se casa e tem filho, depois o A também, mas o filho A ainda continua sendo o mais esperto e o filho B passa por dificuldades, e, como todo pai, ele vai ajudar mais aquele que considera o lado mais fraco, óbvio, para manter a igualdade na família, ajudando a pagar aluguel , plano de saúde e outras coisas que precisassem durante um bom tempo.
Acontece que o pai morreu ano passado, dessa época para cá, o filho A já não é tão bem sucedido como antes e resolveu fazer as contas de tudo o que o pai ajudou o filho B em vida e cobrar do irmão, pedindo que ele renunciasse a herança, alegando que o valor que o pai ajudou era muito alto, correspondente a herança que receberia. O pai e a mãe ( ele era casado com a mãe deles em regime de comunhão de bens) tinha dinheiro no banco, apartamento e a mãe adquiriu uma casa assim que o pai faleceu ( ficando só no nome dela).
O filho A fez a mãe passar o apartamento para o nome dele, alegando que quando ela falecer ele não precisaria pagar os impostos e alega que essa casa (que a mãe comprou após a morte do pai, pode ser do irmão ( ela vale menos da metade do valor do Apartamento) e está no nome da mãe e não do filho B.
Gostaria de saber se o filho A tem alguma razão nisso tudo ou se é injustiça, porque ao meu ver, o filho B está sendo lesado pelo Irmão e além do filho B estar sendo prejudicado, o filho do filho B também está sendo.
Se você puder me responder, agradeço.
Olá, Drica!
Agradecemos o interesse no nosso artigo, no entanto, nós nos limitamos a responder dúvidas decorrentes dele e não consultas sobre casos concretos.
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Meu pai me passou um terreno que ele era herdeiro,construí nesse terreno ,porém umas de minhas irmas me diz q quando ele morrer isso não vai ficar assim,ela pode requerer parte depois q ele morrer?tem direito?
Olá, Joselaine!
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Tenho uma dúvida sobre um caso que está acontecendo na minha família, não sei se você vai poder me responder, mas aqui vai:
O pai tem dois filhos adultos, o primeiro, bem sucedido financeiramente e esperto, o outro problemático e sem sucesso, os dois filhos se casam e tem filhos, mas o pai, vendo as dificuldades do segundo filho, o ajuda financeiramente, pagando aluguel da casa e plano médico por um bom tempo. O pai morre, o primeiro filho, nessa época já não tão bem sucedido, ao perceber o quanto o pai ajudou o segundo filho, fez as contas de tudo e todos os alugueis pagos e resolveu cobrar o irmão, como? Pedindo ao irmão a renuncia da herança que o pai deixou, não satisfeito, fez a mãe ( casada com o pai que faleceu) passar o imóvel dela para o nome dele, alegando que algum dia, quando ela falecer, ele não terá que pagar os impostos, ou seja, ele quer deixar o irmão sem nada, e consequentemente os filhos do irmão tbm. Isso é legal?
Olá!
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Meu tio era herdeiro de um imóvel (20%) e doou sua parte para sua irmã. Na época ele estava com 76 anos e com cancêr de pro´stata, vindo a falecer desta doença. Seus filhos ficaram sabendo da doação somente quando obtiveram uma cópia da escritura do imóvel. Os filhos podem contestar essa doação.
Olá, Fernando!
Herdeiro não pode doar a sua parte. A doação só pode ser realizada quando o proprietário do imóvel vier a falecer.
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Meu pai já colocou um imóvel no nome do meu irmão. Em caso de não deixar nada para mim, e seu testamento já feito, com outros beneficiários. É possível contestar esse testamento?
Boa tarde, Ana.
Em linhas gerais, o ato do seu pai é tido como adiantamento da legítima (a parte da herança que cabe ao herdeiro necessário).
Você, como filha, é uma das herdeiras necessárias e tem assegurada, juntamente com os demais herdeiros, a legítima (50% do patrimônio do “de cujus”), que não poderá ser invadida pelo testamento.
Com isso, você terá direito a contestar o testamento se for esse o caso.
Esperamos ter ajudado.
um pai doou dinheiro em vida para um herdeiro para compra de uma casa o outro herdeiro tem direito a esse imovel comprado em vida pa sua irma
Olá, Wander!
A resposta à sua dúvida depende da análise da escritura de doação, se saiu da parte disponível do patrimônio e, ainda, se invadiu a legítima dos demais herdeiros. Consulte um advogado de sua confiança para análise das particularidades do caso.
Um pai coloca em vida 25% de uma empresa em nome de um filho, 25% em nome de outro filho, apos a morte do pai, o 3º filho, que nao recebeu nenhuma açao dessa empresa, bem como nenhum bem correspondente tem direito a questionar essa ação como sendo adiantamento de herança?
Boa tarde Orlando,
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Obrigado pela compreensão.
Um pai pode doar em vida 1 imóvel de maior valor para 1 dos filhos e 1 imóvel de menor valor para o outro filho (sendo que a soma destes bens não excedam 50% do patrimônio total do pai). E depois de seu falecimento, o restante dos bens deste pai seriam divididos igualmente entre os 2 filhos. Esta doação em vida da parte disponível, favorecendo mais um filho que outro, pode ser questionada, já que não excedeu os 50% dos bens deste pai ?
Olá, Fabricio!
Se o bem doado não excedeu a parte disponível no momento da doação, entendemos que não haverá motivos para questionamento.
Mas para respondermos de forma adequada e precisa ao seu questionamento, ideal a contratação de consulta, onde serão levantados todos os detalhes em torno dessa doação, regime de casamento, dentre outros fatores.
Ficamos à disposição.
Considerando 3 herdeiros: se o adiantamento de herança é feito com erro de retificação do terreno, invadindo uma faixa de área construída que também faz parte do patrimônio, os demais herdeiros podem contestar estando o doador vivo? Ou somente no momento da partilha, pós óbito?
Olá, Maria!
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É possível uma mãe doar o único patrimônio que tem (um terreno com casas construídas) para uma única filha, e os outros filhos não tomarem conhecimento ?
Essa doação é legal?
E não pode ser contestada pelos outros filhos?
Olá!
Acreditamos que ambas as suas perguntas estão respondidas ao longo do artigo.
Recomendamos a leitura e acaso as dúvidas persistam, ficamos à disposição para a realização de consulta.
Atenciosamente!
duvida , o pai em vida, ajudar uma filha comprar uma franquia, esta filha passar ser empresaria, em seguida seu pai morre, sedo que tem outra herdeira, como que ficar …. a herdeira tem direito da parte da franquia que o pai comprou, sim ou não….. e o pai não assinou nada, só ajudou uma das filhas….
Adriano,
Não é possível firmar uma orientação somente com essas informações. Podemos adiantar que uma doação, se não estiver expresso em escritura que saiu da parte disponível do patrimônio do doador, é considerado adiantamento de legítima da herança devida ao filho donatário. Mas o caso demanda análise das peculiaridades e documentos. Procure um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões da sua confiança.