O Outubro Rosa passou, mas a importância do debate sobre a reconstrução mamária permanece!
Nos despedimos do Outubro Rosa, porém, sem abandonar a necessidade de constante informação sobre os meios de prevenção do câncer de mama, como também os riscos e direitos relacionados a essa doença.
Com frequência os planos de saúde negam a cirurgia de reconstrução mamária da vítima desse tipo de câncer, sob o pretexto de que se trata de procedimento estético, o qual não possui cobertura de acordo com a apólice.
Essa postura por parte das operadoras de plano de saúde nada mais é do que o famoso ditado: “se colar, colou”. Trata-se de nítido abuso!
Ora, há tempos os Tribunais Estaduais e o Superior Tribunal de Justiça vêm afirmando que a reconstrução mamária, devidamente prescrita pelo médico, não se enquadra na modalidade de cirurgia estética, tratando-se de intervenção imprescindível à continuidade do tratamento oncológico e ao pleno restabelecimento da saúde.
E, ao mencionarmos saúde, estamos nos referindo tanto à física quanto à psicológica, haja vista que o impacto emocional sofrido em razão da retirada parcial ou total dos seios afeta negativamente o tratamento do câncer.
Inclusive, no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS, desde 2013, uma lei assegura o direito ao referido procedimento cirúrgico da reconstrução mamária.
Portanto, contra eventual negativa pelo SUS ou planos privados, é cabível ação judicial para obrigá-los a custear a cirurgia plástica reparadora.
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