Imagine a seguinte situação: você estacionou ou parou seu veículo em local proibido e, de repente, outro veículo vem e bate no seu.
Começa aquela discussão e o condutor do veículo que bateu no seu afirma que a culpa é sua, pois seu veículo está estacionado em local proibido.
Afinal, de quem é a culpa pelo acidente?
À primeira vista pode parecer estranha nossa resposta, mas, geralmente, a responsabilidade total pelo acidente é daquele que estava dirigindo o veículo que bateu no outro que estava parado, mesmo que irregularmente.
Acompanhe a explicação: a conduta de quem estacionou ou parou o veículo em local proibido diz respeito à infração de trânsito sujeita às penalidades administrativas cabíveis. Portanto, trata-se de responsabilidade do dono do veículo (ou do condutor por ele indicado) perante o Departamento Estadual de Trânsito.
O outro lado da moeda
Por outro lado, o condutor do veículo, denominado de autor do acidente, que bateu no carro parado, possivelmente dirigia com imprudência ou imperícia, uma vez que, não teve a capacidade de conduzir adequadamente o veículo e evitar a colisão com o carro que estava estacionado. A ele cabe o dever de cautela, seja mantendo velocidade e distância suficientes para executar uma manobra de desvio, seja para simplesmente frear o veículo, evitando colidir com aquele estacionado (em local proibido ou não!).
Logo, o fato de que o veículo atingido estava em local proibido não denota que houve culpa de quem parou ou estacionou ao arrepio da sinalização de trânsito.
Em tese, parar ou estacionar em local não permitido não gera nexo causal com a colisão, nem mesmo exime o autor do acidente por sua própria imperícia no volante.
Cada caso é um caso
É sempre aconselhável uma análise cuidadosa de cada situação, a fim de verificar de quem é a responsabilidade pelo acidente. Há casos em que pode haver culpa concorrente, ou seja, de ambos os condutores.
Um bom exemplo é o caso de um carro que foi estacionado em local proibido e o passageiro abriu a porta repentinamente, sem tomar o cuidado de verificar se algum outro veículo se aproximava, ocasionando um acidente, já que o condutor do veículo em movimento não teve tempo suficiente para frear e evitar a batida. Nessa situação a responsabilidade pela ocorrência é do condutor do veículo batido, independentemente se ele abriu a porta ou se ela foi aberta por algum passageiro.
Por isso é importante analisar cada caso isoladamente, de forma atenta e detalhada antes de ingressar na Justiça com ação de reparação de danos.
Na dúvida, consulte sempre um advogado da sua confiança.
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BOA NOITE,
NO MEU CASO, UM ONIBUS BATEU EM MEU CARRO QUE ESTAVA ESTACIONADO EM LOCAL CORRTEO,
PORÉM A DOCUMENTAÇÃO DO MEU VEICULO ESTÁ ATRASADA (IPVA).
A EMPRESA DE ONIBUS ACIONOU O JUIZADO DE TRANSITO.
COMO DEVO PROCEDER NESSE CASO?
GRATO!
Olá Volney!
O fato do IPVA estar atrasado nada tem a ver com a culpa/responsabilidade pelo reparo na batida.
Cabe a você apresentar defesa se está sendo demandado judicialmente. E procurar demonstrar que não teve culpa no acidente. Se a empresa estiver contando com a assessoria de um advogado, será necessário que você também o faça.
Boa sorte.
Isso é Brasil, então vamos estacionar em local proibido que pelas nossas leis, nada vai acontecer com vc
O culpado é quem bateu. É pra acabar.
Minha filha bateu a noite num carro estacionado em plena via de rodagem no escuro e ele sabe que está certo pois sabe que ela vai ter que pagar tudo
É por isso que esse país não vai pra frente.
Atava dirigindo chovia pisei no freio o carro derrapou e pedi o controle do veículo evbati em does carro q estava estacionado! Fui paraco hospital com uma das minhas filhas, ecos donos dos carros batido q q eu pague o concerto oq devo fazer,
Olá, Ara!
Perdão, porém, ao lermos sua narrativa não pudemos compreender se o carro estacionado estava em lugar proibido. Pelo que entendemos, o sinistro ocorreu em decorrência da derrapagem do seu carro, o que justificaria o pagamento do conserto dos carros. Sendo assim, para melhor compreensão dos fatos e orientação, é necessária a análise da situação, mediante assessoria jurídica.
Atenciosamente.
Bom dia.
Ontem a noite, um cidadão teve a audácia de estacionar o carro em frente a garagem da minha casa. Qnd fui sair, notei que não tinha espaço suficiente. Desci do veículo e o deixei em marcha (desligado), enquanto saí para chamar o tal dono do veículo. De repente, meu carro desceu sozinho e bateu neste carro que estava estacionado trancando minha garagem.
Pode haver culpa recíproca neste caso?
Desde já agradeço.
Olá Raoni!
Como mencionado no artigo, o fato de um carro estacionar em local proibido, por si só, não exime de culpa o veículo que causou a colisão. Cada caso demanda análise das suas peculiaridades para uma orientação jurídica, mas, a princípio, temos a impressão de que a culpa foi sua, eis que o seu carro desceu sozinho e se chocou contra o outro veículo.
Lamentamos o ocorrido …
Estava com meu carro na vaga e quando comecei cautelosamente dar a ré e olhar para todos os lados, colidi com um carro que estava parado no meio do estacionamento com seu condutor dentro, sem cinto e mexendo no celular, mesmo com tantas vagas no estacionamento ele preferiu ficar parado ali e ficou exatamente no ponto cego do meu carro.
Ele desceu e começou a me agredir verbalmente, pedi o número dele e ele não deu e ainda debochou falando que era 190.
Olá, CATARINA!
Lamentamos o ocorrido e estresse vivenciado!
Esperamos no final tenha se resolvido bem!
Estava estacionado, uma moto estacionou entre meu carro e outro carro, quando fui dar ré peguei na moto e caiu em outro carro. Quem é o culpado?
Moto estava em local que não é permitido.
Olá! Bom dia!
Lamentamos o ocorrido!
Diante do contexto apresentado, parece-nos que é sua a responsabilidade pelos danos causados pelo acidente, haja vista que, independentemente da moto estar estacionada em local proibido, foi você quem bateu nela. Essa é a visão que temos do assunto com base no entendimento que os tribunais e a doutrina vêm demonstrando.
Desejamos boa sorte!
Boa noite!
Sr. Douglas Ribas.
Sou Valderi Nogueira de Sousa.
Moto em Rio Vermelho Pá.
Quero aqui fazer uma pergunta para o senhor.
Hoje pela manha estacionei meu carro no pátio da empresa que trabalho
A Distancia de 25 metros de maquinas e equipamentos.
E veio um operador de máquina e bateu na traseira do meu carro.
O local que ele estava estacionado impróprio
Mais eu estacionei
E o operador da maquina nao quer arcar com os danos ocorrido no carro.
Ele fala que a curta e minha , porque estacionei no pátio da empresa em um local indevido.
De quem e a culpa.
Aguardo sua resposta.
Eu trabalho na empresa de Paulo Veloso dos Santos.
Olá Valdery!
Primeiramente, agradecemos a leitura do nosso artigo.
Quanto ao seu questionamento e diante do cenário que você nos apresentou, entendemos que o caso merece a mesma solução que apresentamos no artigo: ainda que o veículo esteja estacionado em local proibido, quem causou o acidente o fez por sua própria imperícia ao conduzir veículo que se chocou contra o veículo estacionado irregularmente.
Logo, diante deste cenário, entendemos que é dele a responsabilidade.
Boa sorte!
Mas se o veículo tiver estacionado do outro lado da calçada que é faixa amarela e vc ao sair não observa o carro que está atrás do seu em vaga proibida, neste caso de quem é a culpa?
Boa tarde Atila,
Primeiramente, agradecemos a leitura do nosso artigo.
Quanto ao seu questionamento e diante do cenário que você nos apresentou, é a mesma solução que apresentamos no artigo. Mesmo que o veículo esteja estacionado em local proibido, o autor do acidente por sua própria imperícia se chocou contra o veículo estacionado irregularmente, logo, é dele a responsabilidade.
Boa sorte!
Boa noite
Estacionei minha moto atrás de um carro, entre a faixa amarela e a faixa branca, o condutor deu ré e colidiu na minha moto parada, no momento o condutor desceu se desculpou e disse q só havia pego o engate, passou um dia me ligou dizendo que quer q eu pague o dano no para-choque. Como proceder?
Prezado Francisco, boa tarde!
Inicialmente, lamentamos o ocorrido e agradecemos por ter procurado o nosso site para ajudar a esclarecer a sua dúvida.
Diante do breve relato apresentado como descrição dos fatos e apesar de que pelo que pudemos compreender sua moto se encontrava em local proibido quando houve o acidente, seria prematuro de nossa parte concluir que há responsabilidade de sua parte e deve de reparar os danos do automóvel, haja vista que o seu veículo estava parado. Quem colidiu na sua moto (parada se bem entendemos) foi o outro motorista, o que nos levaria a afirmar que o dever de reparação seria dele.
De todo modo, somente mediante uma consulta, com a qual é possível analisarmos de forma mais detalhada o ocorrido, inclusive com documentos e informações oportunamente solicitadas é que teríamos segurança para uma opinião assertiva sobre o seu caso.
Em tendo interesse, será um prazer atendê-lo.
Ficaremos à disposição.