Um dos momentos mais importantes ao longo do processo judicial, sem dúvidas, é a audiência de instrução e julgamento. Não raramente é motivo de certa tensão e angústia para as partes e testemunhas.
Nessa ocasião o juiz faz perguntas sobre os fatos controvertidos discutidos na ação, buscando obter junto às partes e testemunhas esclarecimentos que lhe permitam melhor entender o caso cujo julgamento lhe foi confiado. Tudo de forma a alcançar a verdade sobre os fatos.
No entanto, há diferença significativa entre as consequências da falta de verdade, se praticada pela parte ou pela testemunha:
Ora, a parte que não disser a verdade poderá ser tida como litigante de má-fé, sujeitando-se ao pagamento de multa. Além disso, quando convocada para prestar depoimento pessoal e devidamente intimada para esse ato, a falta de informação ao juiz também poderá acarretar à parte a pena de confissão, que, grosso modo, nada mais é do que a admissão das alegações da outra parte como verdadeiras.
A testemunha, por sua vez, jamais estará sujeita à pena de confissão, eis que não é parte do processo. Sua função consiste em cooperar com a Justiça e, como tal, tem o dever de sempre dizer a verdade, sob pena de responder pelo crime de falso testemunho, cuja pena prevista é o pagamento de multa e reclusão de 02 a 04 anos.
Deve ficar claro que a parte, apesar de não se sujeitar ao referido crime, também tem o dever de dizer a verdade em audiência, embora no exercício do direito à ampla defesa possa, com cautela, omitir certos fatos que lhe seriam prejudiciais, uma vez que, em tese, ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo.
Importante salientar que a parte, ao ser intimada para depor, deverá atentar para não deixar de responder às perguntas do magistrado, tampouco empregar evasivas, já que o juiz poderá em razão desse comportamento declarar sua recusa a depor, aplicando a pena de confissão.
Portanto, o desconhecimento, a ausência de resposta ou respostas vagas, de forma indecisa, a exemplo do “não sei” podem sujeitar a parte à pena de confissão.
Já a testemunha não é obrigada a ter conhecimento dos fatos, de modo que o seu desconhecimento não implica em qualquer sanção, diversamente se vier a mentir, faltando com a verdade e se furtando à obrigação de cooperar com a Justiça.
Concluindo, sendo você Autor ou Réu em ação judicial é fundamental a orientação do seu advogado antes da audiência onde poderá ser colhido o seu depoimento pessoal. Caso tenha que testemunhar em juízo, importante que tenha em mente que lhe cabe falar a verdade, sem procurar ajudar uma parte ou outra, sob pena de poder a vir responder criminalmente por falso testemunho. Sua função é auxiliar o julgador a ter mais elementos para que tome uma decisão justa.
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