Se você costuma utilizar os serviços de valet ou estacionamentos privados dos estabelecimentos (shoppings centers, supermercados, restaurantes, lojas, etc.), sejam pagos ou gratuitos, com certeza já notou com frequência esse aviso que busca isentar o estabelecimento de qualquer responsabilidade em caso de furto de bens do cliente deixados no interior do veículo durante o período de permanência no local.
Se não for do estabelecimento, a responsabilidade é de quem?
A responsabilidade, sem dúvida, existe. O estabelecimento é responsável e tem o dever de reparação proporcional aos prejuízos ocorridos durante o período de utilização do seu serviço, bastando a comprovação por meio de uma nota fiscal ou ticket do estacionamento.
Além dos artigos do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil, aplicáveis ao assunto, é importante ressaltar que o Superior Tribunal de Justiça, em meados de 1995, em razão de reiteradas decisões semelhantes, emitiu a Súmula número 130, que assim dispõe:
“A EMPRESA RESPONDE, PERANTE O CLIENTE, PELA REPARAÇÃO DE DANO OU FURTO DE VEÍCULO OCORRIDOS EM SEU ESTACIONAMENTO.”
Convém lembrar que no Estado de São Paulo a Lei nº 13.872/2009 proíbe a fixação de placas indicativas que exonerem ou atenuem qualquer responsabilidade dos estabelecimentos em relação ao veículo ou aos objetos que dele fazem parte ou foram deixados em seu interior.
Dessa forma, resta claro que as declarações por parte dos mais diversos estabelecimentos no sentido de que não se responsabilizam pelos veículos e bens neles deixados são totalmente nulas, desprovidas de qualquer fundamento legal.
Portanto, qualquer dano ou prejuízo ocorrido durante o serviço de valet ou estacionamento deve ser ressarcido tendo como base a responsabilidade objetiva do estabelecimento, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
Como posso ser ressarcido caso tenha algum objeto furtado do interior do meu veículo ao utilizar serviços de estacionamento ou valet de um estabelecimento?
Se vier a ter danos em seu veículo ou notar que algo foi furtado enquanto o carro estava estacionado em estabelecimento comercial, recomendamos os seguintes passos:
Ao receber o veículo estacionado, verifique se todos os objetos estão no seu interior. Caso venha a notar a falta de algum item, comunique imediatamente o responsável ou gerente do estabelecimento. Se possível, tente negociar e fazer um acordo de ressarcimento pelos danos ou furtos. Caso cheguem a um acordo, procure gravar ou documentar, ainda que minimamente, para que tenha um meio de prova se vier a ser necessário.
Caso não seja possível falar ou negociar com o responsável, faça uma comunicação formal do ocorrido de alguma forma, seja através do reconhecimento por parte do próprio estabelecimento, que, por vezes, se responsabiliza com a emissão de nota, declaração, comprovante ou envie um e-mail ou correspondência, com a descrição do ocorrido.
Importante que você tenha a comprovação de entrega e recebimento do seu e-mail ou correspondência, seja por confirmação de leitura, solicitação de uma resposta formal ao e-mail, ou no caso de correspondência, recebimento mediante protocolo, apontando data, hora e o nome e cargo do responsável.
Para provar que estava no local e utilizou os serviços, colete e mantenha todos os comprovantes como nota fiscal de compra ou utilização do serviço do estabelecimento, ticket ou recibo do estacionamento ou valet, testemunhas que possam comprovar os fatos, inclusive imagens gravadas pelas câmeras de segurança que porventura lhe tenham sido disponibilizadas. Enfim, procure reunir toda e qualquer prova que possa demonstrar que, em determinado dia, horário e local seu veículo se encontrava sob a guarda e responsabilidade do estabelecimento, tendo havido dano ou furto naquele intervalo de tempo.
Caso não seja possível acordo com o estabelecimento ou negociação, realize o boletim de ocorrência na delegacia mais próxima no mesmo dia do ocorrido, de preferência com a descrição detalhada dos itens furtados e cópias dos comprovantes e provas coletadas da utilização do serviço do estabelecimento ou de estacionamento/valet.
Se o estabelecimento se negar a honrar com a responsabilidade que lhe é imposta por lei, independentemente da assistência de advogado, você poderá ingressar com ação de reparação de danos no Juizado Especial Cível, postulando o ressarcimento dos prejuízos sofridos, desde que o ressarcimento seja até o teto de 20 salários mínimos. Valores superiores a esse já demandam que você seja representado por um(a) advogado(a).
Em tempo: por se tratar de relação de consumo, o prazo para que você possa ingressar com processo judicial postulando indenização pelo ocorrido é de até 5 anos após a ocorrência do fato. Porém, deixar passar o tempo pode levar o juiz à interpretação de que os bens furtados não eram tão importantes ou relevantes, fazendo você receber, possivelmente, somente uma pequena parte do valor total dos prejuízos.
Esperamos que jamais venha a ter esse tipo de problema, porém, é importante que tenha conhecimento dos seus direitos e trate de exercê-los em caso de necessidade.
Em breve abordaremos questão semelhante a essa: qual a responsabilidade do hotel se algum pertence seu vier a desaparecer durante sua hospedagem, caso não tenha você feito uso do cofre disponível na sua habitação?
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