Para aqueles casais que não têm a intenção de formalizar a união estável mediante uma escritura pública ou um instrumento particular, é importante ter em mente que a relação entre duas pessoas, que se caracteriza pela convivência pública, contínua e duradoura e que tem como objetivo a constituição familiar, por si só já configura união estável, a qual, de plano gera direitos e obrigações aos conviventes.
Nesse caso, se não existir um documento formal que reconheça a união estável e estabeleça as regras da referida relação, ela será legalmente equiparada a um casamento sob o regime da comunhão parcial de bens.
Em outras palavras, se duas pessoas vivem juntas como se casadas fossem e não se importaram em constituir um documento para definir os direitos e deveres inerentes ao relacionamento delas, pela lei, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens, segundo o qual os bens adquiridos durante a união estável são patrimônio comum do casal.
Nesse contexto, apontaremos a seguir alguns dos principais benefícios na formalização da união estável perante o Cartório de Notas ou Registro Civil de Pessoas Naturais, ou até mesmo mediante documento particular elaborado por advogado e assinado pelos conviventes:
Como se pode notar, sair da situação de fato para a oficialização da união estável garante tranquilidade, bem como, segurança jurídica e patrimonial aos conviventes.
Recomendamos seja lavrada uma escritura pública perante o Cartório de Notas ou um Termo Declaratório de União Estável que poderá ser firmado diretamente perante o Registro Civil das Pessoas Naturais em que os companheiros têm ou tiveram sua última residência, conforme recente Lei 14.382/2022.
Para as hipóteses acima não é obrigatória a assessoria de um advogado, mas recomendamos a contratação de um profissional de confiança para orientar o casal sobre os efeitos práticos do regime de bens escolhido no Direito de Família e Sucessão, bem como, indicar cláusulas importantes na escritura, conforme os interesses do casal.
Por último, os conviventes ainda têm a opção de reconhecer sua união estável através de documento particular. No caso, um contrato a ser elaborado por advogado de sua confiança.
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