Recentemente publicamos aqui no blog artigo sobre os riscos que recaem sobre o vendedor, quando o comprador, já na posse do imóvel, não registrou a venda no Registro de Imóveis e não pagou o condomínio. Querendo saber mais, leia aqui.
Desta vez, abordaremos a situação oposta: houve a transferência da propriedade no Registro de Imóveis, ou seja, o nome do comprador passou a constar da matrícula como o atual proprietário do imóvel. Entretanto, ele não recebeu as chaves e não usufrui do condomínio. A controvérsia judicial é se ele deve pagar ou não a taxa condominial nessa situação.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que o comprador de um imóvel é responsável pelo pagamento das cotas condominiais a partir do momento em que seu nome é registrado na matrícula do imóvel, ainda que não esteja na posse do bem.[1]
A justificativa é a natureza propter rem da obrigação condominial: trata-se de dívida que acompanha o bem. Assim sendo, a transferência de propriedade no Registro de Imóveis gera a condição de condômino ao comprador, obrigando-o a contribuir com as respectivas taxas condominiais.
O ministro relator, João Otávio de Noronha, destacou que a falta de entrega das chaves não isenta o comprador dessa responsabilidade perante o condomínio, podendo, no entanto, fundamentar uma ação de regresso contra o vendedor para obter o reembolso do que pagou e era responsabilidade daquele.
A ausência de entrega das chaves é uma questão entre o comprador e o vendedor, portanto, o condomínio deve receber o pagamento da taxa condominial para suportar suas despesas regulares (limpeza, portaria, elevador, etc.).
Podemos concluir da análise desse caso, assim como, do artigo que indicamos no link acima que o comprador, sem as chaves do imóvel, responde pela dívida condominial desde o registro, podendo cobrar o vendedor via ação de regresso. O registro vence a posse! Por outro lado, a falta de registro da venda no Registro de Imóveis, permanecendo o nome do vendedor na matrícula do imóvel o mantém ligado à dívida, juntamente com o comprador que já está na posse.
Assim sendo, é fundamental a análise jurídica das condições contratuais e a clareza na redação das cláusulas quanto à responsabilidade das partes nas situações expostas para fins de segurança jurídica, ainda que na via regressiva, minimizando os riscos da transação.
[1] Registro obriga comprador a pagar condomínio, mesmo sem chaves