Desde o lançamento do iPhone 12, os consumidores da Apple se deparam com a compra de smartphones novos sem carregadores e fones de ouvido.
A notícia de que os aparelhos da Apple não mais seriam acompanhados de carregadores e fones de ouvido gerou enorme alvoroço e indignação por parte dos consumidores e órgãos de proteção ao consumidor, afinal, o carregador é item praticamente que indispensável para uso dos aparelhos.
A postura adotada pela Apple teve início em 13 de outubro de 2020, quando os rumores que circulavam pela internet se confirmaram, deixando a todos, no mínimo, espantados.
Essa prática, inclusive, abriu caminho para que outras empresas de smartphones fizessem o mesmo, como a Samsung.
Acontece que essa novidade não agradou os consumidores que vêm acionando a Justiça para obtenção do carregador.
Argumentos da Apple para remover o carregador ao fornecer seus smartphones
Segundo a Apple, o adaptador de energia e fone de ouvido foram removidos com a finalidade de ajudar a atingir a meta de impacto climático zero em todos os produtos e na cadeia de suprimentos, até 2030.
A empresa justifica que há bilhões de adaptadores de energia no mundo, assim os novos geralmente não são utilizados. Segundo a fabricante, os adaptadores de energia representam maior uso de zinco e plástico.
Ainda segundo a empresa, retirá-los da caixa reduz as emissões de carbono e evita a mineração e o uso de materiais preciosos. Além disso, há a diminuição do tamanho da caixa, permitindo enviar mais caixas por remessa e realizar menos remessas no geral.
No total, as mudanças realizadas pela Apple na produção e comercialização a partir do iPhone 12 eliminam mais de 2 milhões de toneladas métricas de emissões de carbono, anualmente.
O objetivo da Apple é reduzir a emissão de carbono e lixo eletrônico, além das diversas outras ações ambientais, por meio da criação de soluções inteligentes que possam aliar tecnologia e preservação do meio ambiente mundial.
Logo, o suposto objetivo da gigante de tecnologia para a remoção desses componentes estaria imbuído de uma causa ambiental.
PROCON/SP
Porém, diante das diversas reclamações dos consumidores, o Procon-SP[1] aplicou multa à Apple Computer Brasil no valor de R$ 10.546.442,48 por diversas práticas que desrespeitam o Código de Defesa do Consumidor (CDC), dentre elas a venda de smartphone sem o adaptador do carregador de energia, acessório que prejudica a usabilidade do aparelho no uso diário. A sanção será aplicada por meio de processo administrativo e a empresa tem direito à defesa.
PROJETO DE LEI
A controvérsia acendeu o sinal de alerta e logo virou assunto para projeto de lei visando eliminar interpretações conflitantes e assegurar o direito do consumidor ao equipamento em sua forma completa, ou seja, com os acessórios indispensáveis.
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta[2] que obriga os fornecedores de equipamentos elétricos e eletrônicos, como celular e computador, a incluírem nos dispositivos novos carregadores, fontes de alimentação, cabos e quaisquer outros componentes essenciais à sua utilização.
A proposta foi votada e aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados em agosto deste ano. Posteriormente o texto foi para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e para apreciação do Plenário da Casa. Se aprovado, vai ao Senado.
A tramitação do Projeto de Lei 5451/20 pode ser acompanhada neste link.
ENTENDIMENTO DO JUDICIÁRIO PAULISTA
Analisando os julgados do Tribunal de Justiça de São Paulo, podemos afirmar que não há entendimento pacífico sobre o assunto até o momento. Magistrados divergem em decisões favoráveis e desfavoráveis aos consumidores que buscam resolver o impasse na Justiça.
Decisões favoráveis aos consumidores:
De forma geral, nas decisões favoráveis, os juízes entendem que a conduta da empresa configura venda casada, prática abusiva e vedada pelo CDC (art.39, I); pois, o carregador seria item essencial e indispensável para o próprio uso do produto.
Além disso, os magistrados afirmam que a empresa não demonstrou que reduziu o valor para o consumidor, com a evidente diminuição no custo final do produto.
Por fim, entendem que a alegação da empresa de que os consumidores poderiam utilizar o carregador que já possuem, também não convence, já que a medida não abrange os consumidores que adquirem o seu primeiro produto Apple.
Assim, concluem que é absolutamente questionável se a intenção da empresa é preservar o meio ambiente ou reduzir seus custos e, assim, aumentar sua margem de lucro.
Destacamos 3 casos positivos aos consumidores.
Decisões favoráveis aos interesses da Apple:
Os magistrados entendem que não se mostra imprescindível para utilização do aparelho que o consumidor adquira um carregador de tomada fabricado ou comercializado exclusivamente pela Apple, afastando a venda casada pelo não fornecimento do carregador de tomada em conjunto com o aparelho.
Por fim, afirmam que a empresa não falhou em seu dever de informar sobre o conteúdo da embalagem, pois consta no site da empresa e inclusive o conhecimento geral da medida adotada ao deixar de fornecer o carregador junto com o aparelho telefônico adquirido pelos consumidores.
Destacamos 3 casos negativos aos consumidores.
Conclusão
Diante das decisões divergentes entre os juízes, o que traz patente insegurança para as relações de consumo dos produtos de tecnologia, em geral, acreditamos que a medida decisiva para a resolução da questão seja a aprovação da lei, que deverá impor a entrega dos carregadores no caso de compra de aparelhos eletrônicos novos ou, enquanto não sobrevier tal lei, que o impasse seja decidido de forma definitiva pelos órgãos superiores do Poder Judiciário.
[1] https://www.procon.sp.gov.br/procon-sp-multa-apple/
[2] https://www.camara.leg.br/noticias/801488-comissao-aprova-obrigatoriedade-de-fornecimento-de-carregador-e-fonte-na-venda-de-celular-novo/
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