Já escrevemos a respeito da responsabilidade dos estacionamentos por danos e furtos ocorridos nos veículos dos clientes, afinal, é muito comum aquela famosa placa de aviso:
“Não nos responsabilizamos por bens deixados no interior do veículo.”
Vale ler ou reler. Clique neste link.
Hoje comentaremos sobre a responsabilidade dos bares e restaurantes sob o mesmo pretexto:
a (in)existência de responsabilidade do estabelecimento quando furtados pertences de algum cliente que ali se encontrava consumindo produtos ou serviços.
Reacendemos essa questão diante da recente decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo[1], que analisou o caso de uma vítima de furto dentro de uma hamburgueria.
Caso concreto – vítima furtada na hamburgueria
Na ação, a cliente alegou que sua bolsa de marca de luxo, seu estojo de maquiagem e seus óculos de sol foram furtados dentro do estabelecimento. Na ocasião, conseguiu uma declaração assinada pelo gerente de que a hamburgueria se responsabilizaria pelos bens furtados. Além disso, pediu acesso às imagens das câmeras de segurança. Pedido negado!
Apesar do estabelecimento alegar não ser responsável pela guarda dos pertences das pessoas que ali ingressam, tanto o juiz de primeira instância, quanto o tribunal paulista decidiram pelo dever de ressarcir os bens furtados da cliente, por ser responsável pela segurança dos pertences dos seus consumidores.
Entenda os motivos considerados pelo tribunal para confirmar a condenação da hamburgueria ao ressarcimento da cliente por meio dos trechos da decisão, onde destacamos os pontos mais relevantes:
“Embora o furto da bolsa, em si, se configure como delito praticado por terceiro alheio à ré, esta tem a responsabilidade de reparar o prejuízo da consumidora, porque falhou na prestação do serviço que a ela ofereceu no interior de seu estabelecimento, ao deixar de proporcionar a segurança necessária para que a autora fizesse sua refeição de forma segura e tranquila.
Note-se que o próprio gerente do estabelecimento assumiu essa responsabilidade no momento dos fatos e nunca apresentou as filmagens do circuito interno para tentar desmentir a ocorrência do furto em seu estabelecimento.
Justamente por isso, é parte da obrigação do comerciante instalar um serviço de vigilância eficaz em seu estabelecimento, para garantir que seus clientes possam fazer suas refeições com sossego e segurança no interior do restaurante.
Isso é ainda mais claro, na hipótese em testilha, na medida em que, tratando-se de um restaurante, o consumidor necessariamente se distrai da vigilância em relação a desconhecidos, justamente para conversar e se alimentar.”
A relatora concluiu que o fato dos bens furtados estarem sob o exclusivo cuidado e posse da cliente, no interior do recinto, em nada isenta o estabelecimento de responsabilidade, tendo em vista que foram subtraídos furtivamente pelo ladrão e cabia ao serviço de segurança e filmagem ser capaz de flagrar o meliante, evitando a subtração.
5 dicas valiosas para você saber como agir caso venha a ser vítima de furto dentro desse tipo de estabelecimento:
1 – Avise e negocie com o responsável pelo estabelecimento
Ao perceber o ocorrido, comunique imediatamente o responsável ou gerente do estabelecimento. Se possível, tente negociar e fazer um acordo de ressarcimento pelos danos ou furtos. Caso cheguem a um acordo, procure gravar ou documentar, ainda que minimamente, para que tenha provas se houver necessidade de ter que exigir seus direitos.
2 – Comunique formalmente o ocorrido
Caso não possa falar ou negociar com o responsável, faça uma comunicação formal, seja através do reconhecimento por parte do próprio estabelecimento, que, por vezes, se responsabiliza pela emissão de nota de consumo, declaração, comprovante ou envie um e-mail ou correspondência, com a descrição do ocorrido.
Importante que você tenha a comprovação de entrega e recebimento do seu e-mail ou correspondência, por confirmação de leitura, solicitação de uma resposta formal ao e-mail, ou no caso de carta, recebimento mediante protocolo, apontando data, hora, nome e cargo do responsável.
3 – Colete e guarde comprovantes e provas
Para provar que estava no local e utilizou os serviços, colete e mantenha todos os comprovantes como nota fiscal de compra ou utilização do serviço do estabelecimento, testemunhas que possam comprovar os fatos, inclusive imagens gravadas pelas câmeras de segurança que porventura lhe tenham sido disponibilizadas.
Enfim, reúna provas que possam demonstrar que, em determinado dia, horário e local você estava dentro do restaurante com seus pertences sob a guarda e responsabilidade do estabelecimento, tendo havido dano ou furto naquele intervalo de tempo.
Para provar o valor dos bens furtados e garantir o ressarcimento é importante coletar as respectivas notas fiscais de compra e fotos que comprovem sua propriedade anterior ao fatídico dia.
4 – Faça o boletim de ocorrência
Tendo em vista que foi vítima de um crime, sempre faça o boletim de ocorrência na delegacia mais próxima, se possível, no mesmo dia do fato, de preferência com a descrição detalhada dos itens furtados e cópias dos comprovantes e provas coletadas da utilização do serviço do estabelecimento.
Trata-se de informação importante para a formação do índice de criminalidade em determinada localidade e faz com que os órgãos públicos tenham ciência dos reais problemas da comunidade.
Se você estiver no Estado de São Paulo, o boletim de ocorrência poderá ser feito pela internet diretamente na Delegacia Eletrônica da Polícia Civil.
5 – Exerça seu direito em juízo
Se o estabelecimento se negar a honrar com a responsabilidade que lhe é imposta por lei, independentemente da assistência de advogado, você poderá ingressar com ação de reparação de danos no Juizado Especial Cível, postulando o ressarcimento dos prejuízos sofridos, desde que o ressarcimento seja até o teto de 20 salários mínimos. Valores superiores a esse já demandam que você seja representado por um(a) advogado(a).
Fique atento!
Havendo uma situação como essa, conte sempre com a análise de um profissional de sua confiança. Ele terá condições de avaliar detalhadamente todas as circunstâncias do evento e sugerir o melhor caminho a ser seguido.
[1] 1010642-06.2019.8.26.0016
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2 Comments
Matéria Excelente que vai de encontro com uma triste realidade experimentada por muitos consumidores atualmente.
Parabéns pela publicação que mostra de forma clara e sucinta o Direito do consumidor!
Oi Genaro!
Agradecemos o elogio!
Saudações!