Atendendo reclamação de um consumidor, o PROCON/SP aplicou multa de R$ 166 mil a uma instituição financeira, tendo em vista abusos no financiamento de veículo.
Dentre as práticas relatadas ao PROCON/SP e verificadas pelo órgão de proteção ao consumidor, o banco teria incorrido na prática de:
– cobrar tarifa de cadastro e de seguros;
– impor a contratação de seguradora;
– emitir boletos com dados incompletos;
– enviar material promocional; e
– cobrar taxa para registro do veículo no DETRAN sem que houvesse a comprovação da referida despesa no órgão de trânsito, dentre outras.
Diante da multa aplicada, o banco procurou o Poder Judiciário por meio de ação anulatória[1] contra o PROCON/SP, buscando anular a penalidade. A ação foi julgada improcedente.
Inconformado, recorreu o banco, tendo o Tribunal de Justiça de São Paulo dado parcial provimento ao recurso, apenas para reconhecer que a cobrança de tarifa de cadastro e o envio de material promocional não configuraram infração por parte do banco.
No entanto, entenderam os desembargadores que o valor da multa fixado pelo PROCON/SP e confirmado pelo juiz de primeira instância deveria ser mantido, de modo que, como bem salientado na matéria publicada pelo Migalhas, o TJSP concluiu pela manutenção do valor da multa por abuso em financiamento.
Ainda, a decisão do TJSP ressaltou que é ilícita a prática da imposição de contratação de seguradora, sendo necessária que se dê ao consumidor a opção de escolha na contratação. Reconheceu, pois, abusividade por parte do banco ao adotar essa prática.
No mais, o tribunal paulista reconheceu que houve falta de clareza e dubiedade por parte do banco ao fixar a cobrança de juros e encargos, bem como, que houve cobrança de taxa sem comprovação da contrapartida em favor do consumidor, no que diz respeito ao registro do veículo no DETRAN
Da mesma forma, a remessa de boletos deve ocorrer com informações completas, inclusive endereço e CNPJ do beneficiário. Ausência de tais dados, igualmente consiste em infração que merece ser tida como ofensa aos direitos do consumidor.
A decisão bem demonstra a importância de que o consumidor fique atento aos seus direitos e apresente reclamação ao PROCON quando se sentir lesado, a fim de que não somente o seu caso possa vir a ser solucionado, como também o fornecedor seja desestimulado a perpetuar a prática abusiva, podendo até mesmo incorrer em multa diante da sua conduta.
Sem contar que, em que pese ter doido no bolso, sob a ótica da condenada, decisões assim servem de importante elemento para o aperfeiçoamento dos processos envolvidos nos serviços oferecidos aos consumidores.A postura ativa do consumidor pode gerar mudanças profundas não só sanando o próprio problema, mas é capaz de alterar toda a forma de trabalho de determinada empresa.
[1] Processo: 1052355-44.2019.8.26.0053