Se a sua empresa é de médio ou grande porte, fique atento!
A partir de 1º de março, sexta-feira, inicia-se o prazo de 90 dias para que todas as empresas brasileiras de médio ou grande porte se cadastrem de forma voluntária no Domicílio Judicial Eletrônico, plataforma digital do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
De acordo com o CNJ, este sistema é uma ferramenta que concentra em um único local todas as comunicações de processos emitidas pelos tribunais brasileiros. A partir de então, quem precisar receber e acompanhar citação, intimação ou qualquer outra notificação ou comunicação de ato processual encontrará no sistema uma forma de consulta simples e rápida.
As empresas de médio e grande porte terão até o dia 30/05/2024 para se cadastrar voluntariamente e acaso não o façam, a adesão será compulsória com dados obtidos junto à Receita Federal. Porém, a inobservância sujeitará as empresas à incidência de penalidades e riscos de perda de prazos processuais.
Já para as micro e pequenas empresas, o cadastro não é obrigatório para aquelas que possuem endereço eletrônico no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios e para pessoas físicas, embora o CNJ recomende que todos o façam (a partir do mês de outubro).
O CNJ preparou uma série de vídeos para orientar como se cadastrar, acessar o sistema, dentre inúmeras outras questões, todas disponíveis neste link, além é claro, deste manual.
Por fim, mais um alerta importante sobre o sistema:
Os prazos para ler e dar ciência das comunicações por este sistema passaram a ser de: (i) 3 dias úteis após o envio de citação e (ii) 10 dias corridos para intimações.
A empresa que deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeita à multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
Logo, recomendamos a todas as empresas de médio e grande porte que se cadastrem no Domicílio Judicial Eletrônico, como também, tenham uma pessoa responsável para monitorar as comunicações realizadas por este sistema.
Para encerrar, para fins de Domicílio Judicial Eletrônico, recomendamos a leitura deste artigo para verificação do enquadramento da empresa como sendo de médio ou grande porte.
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