Mais uma edição da Black Friday se aproxima ! Será o décimo segundo ano em que o comércio oficialmente vai explorar essa data no Brasil e o segundo ano em que o evento ocorrerá no contexto da pandemia, porém, agora em 2021 com o surto do novo coronavírus controlado e com a reabertura da economia.
Como a pandemia ainda não acabou, a expectativa é que o movimento das compras fique mais uma vez concentrado no e-commerce, tal como se deu no ano passado. E essa perspectiva se deve à constatação de que, embora 2020 tenha sido trágico para milhares de empresas e estabelecimentos comerciais, o e-commerce teve um dos seus melhores anos.
Nos sites e lojas físicas já é possível ver a contagem regressiva para o “Dia D”, que nesse ano será em 26 de novembro. Sem contar que existe o “esquenta Black Friday” com o oferecimento de vantagens e preços convidativos com base no evento anual.
O fato é que, independentemente da data da compra, o apelo é grande e sempre paira no ar a alta expectativa do consumidor para fazer um excelente negócio.
Uma das consequências dessas transações on-line promocionais é o natural desejo do consumidor quanto ao recebimento do produto ou utilização do serviço contratado, o que se traduz na confirmação de ter feito um bom negócio, de acordo com o valor anunciado, que deveria ser de um preço muito menor do que o regularmente praticado.
Entretanto, apesar dos cuidados adotados por boa parte do público e informações disponibilizadas pelos órgãos de defesa do consumidor, tal como a “lista suja” da Black Friday comumente publicada pelo Procon e diversas dicas de cuidados na compra, podem ocorrer fraudes, a exemplo da conhecida maquiagem de preço, procurando destacar falsos descontos.
Conforme o balanço Black Friday elaborado pelo Procon-SP em dezembro de 2020, a maquiagem de preço ganhou o pódio no quesito problema mais relatado pelos consumidores.
Se foi campeã de reclamação no ano passado, é bom ficar de olho!
Para evitar o problema, uma dica valiosa é monitorar com boa antecedência o valor praticado por determinada loja ou prestador de serviço. Para isso, usar a tecnologia em nosso favor: fazendo prints das telas com os preços oferecidos pelas lojas e usando aplicativos e sites de comparação, em especial aqueles que mostram o histórico de preços praticados. Isso tudo pode ajudar na correta avaliação se o valor, de fato, é convidativo.
Mas, o que fazer se você foi enganado na Black Friday e descobrir que, na verdade, aquele propagado desconto era uma mentira?
Caso você tenha fechado a compra e percebido má-fé da loja, é recomendável que logo exerça o seu direito de arrependimento, desistindo da compra dentro do prazo de até 7 (sete) dias contados do recebimento do produto ou assinatura do serviço, sem necessidade de qualquer justificativa, desde que a contratação de fornecimento de produtos e serviços tenha sido efetivado fora do estabelecimento comercial, ou seja, por telefone ou internet. A loja ou fornecedor deverá devolver integralmente o valor pago.
Por outro lado, se optar por discutir com a loja sobre a farsa por ela praticada, não fazendo valer seu direito de arrependimento, você deverá registrar sua reclamação por escrito ou telefone, obtendo número de protocolo e indicando o ocorrido para que a loja aplique o preço que se esperava.
Paralelamente a isso, sabendo que o Procon-SP disponibiliza canal exclusivo para reclamações oriundas da Black Friday em seu site e aplicativo, comprometendo-se a punir exemplarmente o estabelecimento que agiu de forma errada, o recomendado é que o consumidor denuncie a loja ao Procon da sua localidade.
Em casos extremos há a possibilidade de discutir o assunto no Judiciário, buscando indenização pelos prejuízos provocados pela loja que enganou o consumidor. Nesse ponto, inclusive, lembramos dos CEJUSCs, que são os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, que no caso de problemas de consumo podem ser grandes aliados na tentativa de solução. Recomendamos a leitura do artigo “CEJUSC: A conciliação e a mediação como soluções alternativas de conflitos”.
Importante destacar que em caso de discussão judicial, o consumidor deve estar muito bem munido de provas de que a empresa agiu de forma enganosa, tendo efetivamente provocado prejuízo, o que vai convencer o juiz do cabimento de penalização da vendedora.
Portanto, na Black Friday, o melhor caminho para os bons negócios ainda é a informação, aliada aos cuidados para não cair no engano de comprar produtos ou serviços pagando o preço regular que existiria em qualquer período do ano. Em sendo enganado, as ferramentas mais eficazes e rápidas são a própria iniciativa do consumidor, que poderá se arrepender, divulgando e denunciando a má conduta de que foi vítima junto aos órgãos e canais próprios. Caso queira se aprofundar no tema com mais dicas, recomendamos, ainda, a leitura do nosso artigo publicado no Canaltech, “Cuidados ao comprar ou vender pela WEB” que aponta dicas para se prevenir em golpes no e-commerce nessa data tão esperada pelos consumidores.
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