Recentemente, nosso sócio Douglas Ribas Jr., colunista do Canaltech, publicou o artigo “Games online: o jogador virtual sofre dano moral?”. Se você não teve a oportunidade de ler, clique aqui.
O artigo ressalta a cautela que as produtoras de jogos online devem ter ao constatarem qualquer irregularidade vinda dos seus usuários/jogadores. Isso porque, antes de decidirem pela imposição de penalidades como a suspensão ou até a expulsão, devem comprovar que a conduta identificada foi, de fato, ilegal e/ou infringiu as regras do jogo.
Imagem virtual x Imagem humana
Nesse tipo de caso as decisões judiciais têm concedido indenização por dano moral ao jogador, impondo à imagem virtual a mesma sorte da imagem humana real, já que por trás de um participante em competição virtual existe uma pessoa com sentimentos e dignidade.
Conta desativada pela rede social
Outro tipo de fato foi julgado no início de 2020 envolvendo a desativação de conta/perfil pelo Facebook. Da mesma forma, a decisão judicial se baseou na ausência da imprescindível comprovação da culpa do usuário que teve sua conta desativada, sem justificativa e prévia notificação para regularizar a situação. O Facebook foi condenado tanto ao pagamento de indenização por danos morais quanto à reativação do perfil/conta.
Como o Facebook não demonstrou a efetiva violação das suas regras pelo usuário banido por mais de 7 meses, ficou configurado o dano moral sofrido, principalmente por utilizar a rede social para publicar e divulgar o seu trabalho como escritor. (TJMG – processo nº 5000133-18.2019.8.13.0045).
Responsabilidade Civil x Medidas Preventivas
Concluindo, a responsabilidade civil tem sido cada vez mais frequente no mundo virtual. Por essa razão, é fundamental que os fornecedores de produtos e serviços tenham procedimentos internos preventivos e criteriosos a fim de evitarem prejuízos à imagem do usuário/consumidor, que deverá ser analisado caso a caso.
Entre em contato conosco!