Tem-se dívida solidária ou obrigação solidária se duas ou mais pessoas físicas ou jurídicas compartilham o dever de pagar uma mesma dívida, de modo que o credor tem o direito de cobrar a totalidade do seu crédito de qualquer um dos devedores solidários.
É uma medida protetiva para que o credor possa cobrar o valor total do seu crédito de qualquer um dos devedores ou de todos ao mesmo tempo, arcando cada um com uma parte. Consequentemente, quem é cobrado tem o dever de pagar a dívida inteira.
O devedor que pagou a dívida poderá
cobrar dos demais devedores solidários?
A resposta é sim, há o direito de regresso contra os demais responsáveis pela dívida. Entretanto, uma condição para isso gerou controvérsia judicial que foi dirimida pelo Superior Tribunal de Justiça.
Vamos ao caso concreto!
Em uma ação de indenização promovida pela vítima de acidente de trânsito contra a concessionária de rodovia e outras empresas do ramo de turismo, houve a condenação solidária de todos para pagar reparações por danos materiais, morais e pensão vitalícia.[i]
Na fase de cumprimento de sentença, houve bloqueio das contas da concessionária em quantia parcial da dívida e, após a liberação desse valor ao credor exequente, a concessionária requereu o exercício imediato do direito de regresso em face dos coobrigados, para reaver as quotas-partes proporcionais.
A Terceira Turma do STJ fixou que o devedor solidário que efetua o pagamento apenas parcial da dívida comum não tem o direito imediato de ajuizar ação de regresso contra os demais codevedores, ainda que o débito seja de valor elevado ou que tenha havido constrição judicial sobre seus bens.
Fundamentos da decisão
Enquanto a dívida não for totalmente quitada junto ao credor, o direito de regresso do devedor solidário contra os demais codevedores geraria fracionamento da lide e concorrência indevida de cobrança com o credor originário que ainda tem parte do crédito em aberto para receber.
Portanto, o pagamento parcial reduz o saldo devedor, mas o credor continua com o direito de cobrar o restante de qualquer um dos devedores.
Dessa forma, o termo inicial da pretensão regressiva e o curso da prescrição pressupõem o adimplemento integral da condenação perante o credor comum.
Concluindo, a prioridade da lei é garantir que o credor originário receba tudo o que tem direito para então, só depois da extinção da dívida principal, possa o devedor que pagou a dívida exercer seu direito de regresso em face dos demais coobrigados.
[i] STJ, REsp 2.232.326/RJ, Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, d.j. 23 de julho de 2026.