Antes de explicar o que fazer, abordaremos uma situação de forma hipotética para que o entendimento sobre o assunto possa ficar mais claro.
Imagine que o colaborador de uma empresa foi afastado do trabalho e se encontra recebendo benefício previdenciário. Passados alguns meses do seu afastamento, o INSS o avaliou novamente considerando-o apto para o trabalho. Como consequência, foi cancelado o pagamento do benefício.
Ao retornar para a empresa, esse colaborador é orientado a passar pelo médico do trabalho ou até mesmo por uma junta médica, composta por vários especialistas. Após nova avaliação, foi considerado inapto para a função que sempre exerceu, não tendo sido autorizado seu retorno ao trabalho.
Para piorar, a empresa não tem disponibilidade para alocar esse trabalhador em outra função.
E agora?
O que fazer?
Trata-se de situação muito delicada, desde já valendo adiantar que não existe uma fórmula mágica para sua solução, de modo que cada caso deve ser analisado detalhadamente por um advogado trabalhista de confiança em busca da melhor alternativa a ser escolhida, haja vista que esse cenário tem potencial para gerar processo trabalhista contra a empresa.
O Poder Judiciário e a doutrina denominam essa situação como “limbo previdenciário”.
De um lado os médicos do INSS, que dão alta e consideram apta uma infinidade de pessoas, que por vezes não possuem condições de voltar a trabalhar.
Do outro lado, uma empresa que acertadamente encaminhou seu colaborador para um médico do trabalho que o considerou inapto para a retomada das suas atividades laborais, deixando a empregadora alerta sobre os riscos de colocar um empregado nessa situação, o que poderá resultar em acidentes. Sem se dizer que será pouco provável que o trabalhador venha a desempenhar a sua função adequadamente, o que nitidamente representa prejuízo à empresa.
E o empregado, como fica?
Ele não recebe auxílio previdenciário, tampouco a empresa quer pagar seu salário.
Por essa razão a situação é conhecida como limbo previdenciário.
A depender do contexto e na grande maioria dos casos, a Justiça do Trabalho acaba por socorrer esse trabalhador, determinando que, por ser a empresa socialmente responsável por ele, deve realocá-lo para uma função compatível com a sua atual condição, ou até mesmo suportar seus salários sem que a esperada contraprestação em labor seja prestada.
Na visão do Judiciário, o que não se mostra admissível é manter o empregado na incômoda e adversa situação de permanecer vinculado formalmente à empresa, mas sem receber salários, sequer contar com a proteção previdenciária inerente à sua inaptidão para o trabalho.
Em alguns casos, o recomendável, inclusive, é que a empresa dispense esse empregado, caso não esteja protegido por alguma estabilidade no emprego, pagando-lhe as indenizações legais decorrentes da despedida sem justa causa e liberando-o para buscar nova colocação profissional.
Evidente que este ato poderá trazer alguns riscos processuais para a empresa, por tal razão, repisamos que cada caso merece ser analisado individualmente, para que se busque a melhor solução.
Já em algumas outras situações ao constatar por médico a inaptidão desse colaborador para o trabalho, a empresa pode reativar o contrato desse trabalhador e encaminhá-lo novamente ao INSS para solicitação de novo benefício.
Igualmente, se a empresa não concorda com a alta médica previdenciária do trabalhador, ela também poderá recorrer da decisão da autarquia previdenciária visando desconstruir a presunção de capacidade atestada pelo médico do INSS, procurando fazer valer a posição do seu médico, seja na via administrativa ou na via judicial.
Esse breve artigo não tem por objetivo aprofundar todas as questões e situações possíveis que gravitam ao redor do tema, mas tão somente nortear empregadores e colaboradores sobre a existência de diversas soluções para o que se chama de limbo previdenciário.
O que não se pode fazer – que fique bem claro! – é rejeitar a decisão do INSS que considerou o trabalhador apto, determinando que continue a buscar o benefício que lhe fora negado pela Previdência Social, deixando-o sem qualquer recebimento por considerá-lo incapaz.
Finalizamos reforçando a importância de que empresas e empregados consultem seus advogados trabalhistas de confiança para a melhor orientação sobre as medidas cabíveis rumo à solução dos seus problemas.
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