Completamos 12 meses da chamada pandemia, período em que a Covid-19 se propagou por todo o país. Os estragos continuam sendo assustadores: milhares de vidas foram tiradas, um sem número de empresas obrigadas a fechar, deixando uma legião de desempregados, dentre outros impactos devastadores.
Historicamente, quanto mais graves as crises econômicas, mais e mais assuntos são levados à análise do Poder Judiciário. Consequentemente, maior o contingente de insatisfeitos com as decisões judiciais. Ainda assim, paradoxalmente, nesse último ano houve um aumento na produtividade dos juízes e tribunais.
Por certo que a tarefa de agradar a todos (ou a maioria) é dificílima, mas, nessa semana em que se comemora o Dia do Consumidor (15 de março), entendemos justo e oportuno lembrar que a despeito das inúmeras desavenças, contradições e posições contrárias frente a diversas questões jurídicas, as quais não raramente geram inconformismo e até mesmo descrédito para com nossa Justiça, fato é que os consumidores têm podido contar com decisões que vêm lhes favorecendo, na medida em que reconhecem sua posição de hipossuficientes.
Nesse artigo procuramos trazer dois julgamentos recentes e animadores em favor dos consumidores, não só para compartilhar informação, mas, sobretudo, com o propósito de estimular que cabe a cada um de nós perseguir nossos direitos, não nos curvando aos abusos que nos são praticados nas relações de consumo.
Caso 1: PLANO DE SAÚDE OBRIGADO A PAGAR TRATAMENTO DE FERTILIZAÇÃO IN VITRO
Recente decisão do TJ/SP assegurou que, muito embora o contrato de prestação de serviços entre o plano de saúde e a consumidora não contemple inseminação artificial e fertilização in vitro, deve ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor, o qual estabelece a nulidade de cláusulas contratuais que estipulem obrigações abusivas ou que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
Uma vez que na rede credenciada não havia clínica que pudesse atender a paciente, o TJ/SP condenou a operadora de saúde a ressarcir as despesas suportadas pela consumidora em clínicas particulares.
Além de destacar que a contratação do plano de saúde é de adesão, portanto, trata-se de contrato elaborado unicamente pela empresa contratada, não cabendo à consumidora o direito de discutir seus termos, a decisão bem assevera que “não há que se falar em legalidade de negativa por parte da requerida em razão de o procedimento não constar no rol de procedimentos da ANS, pois este rol constitui referência básica para cobertura assistencial mínima e não pode se sobrepor à Lei Federal n. 9656/98, não sendo taxativo, mas sim exemplificativo, não podendo as operadoras de plano de saúde restringir ou negar suas autorizações a este rol”.
Falando nisso…
Caso queira se aprofundar sobre o tema, sugerimos a leitura de outros 3 artigos relacionados que já escrevemos para o blog:
Pode o plano de saúde negar o home care?
Seu médico prescreveu medicamento ou material importado e o plano de saúde não quer pagar?
Caso 2: EMPRESA É MULTADA POR COMERCIALIZAR NOTEBOOK COM DEFEITO
Outra marcante decisão do TJ/SP[1] foi a manutenção de multa aplicada junto à loja que vendeu notebook no valor de R$ 1.499,00, eis que tendo o produto apresentado defeito, passados mais de 30 dias na assistência técnica, a loja se negou a restituir o valor pago e atender ao pedido de desfazimento do negócio, tampouco trocou o produto, furtando-se, ainda, a apresentar uma solução ao consumidor, tanto na esfera administrativa, quanto na judicial.
O valor da multa foi fixado em R$ 11.160,00. “A multa aplicada tem o objetivo de inibir a repetição de infrações idênticas, desestimulando lesões ou danos aos consumidores”.
As decisões acima bem demonstram que o consumidor pode contar com o amparo da Justiça, desde que, por certo, não se conforme com uma primeira negativa quando do exercício do seu direito. Além disso, é importante ter consciência de que a resolução de um problema pessoal, nessa seara, tem forte impacto social, na medida em que é capaz de mudar posturas e inibir ocorrências futuras para com outros consumidores.
A nossa recomendação é que ocorrido um problema, primeiramente sejam feitas tentativas de solução extrajudicialmente, pelos mecanismos postos à disposição dos consumidores, sempre documentando todas as providências a fim de comprovar a postura ativa. Não obtendo sucesso, é chegado o momento de procurar um advogado da sua confiança a quem caberá adotar as medidas necessárias à salvaguarda dos seus interesses.
[1] Processo nº 1001053-97.2020.8.26.0066
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2 Comments
Boa tarde amigo comprei na loja FINOSHOP,02 CARRETILHA PREMIUM 12 ROLAMENTOS E GANHE DUAS VARA PREMIUM 1,75 CM
R$ 178,00 ,No dia 21/12/20 Eate hj nao recebi meus produtos ainda ja mandei E -mail para a empresa mais nao me respondem
Podem me ajudar por favor ,o que eu faço para poder receber meus produtos, meu pedido eh #1745
Ricardo Augusto Alves
Guarapuava-Pr
042-99940-2100 Watts.
Olá!
Agradecemos o seu contato e lamentamos que esteja enfrentando problemas.
Recomendamos que siga os passos indicados no artigo que escrevemos, o qual pode ser encontrado em …
https://canaltech.com.br/produtos/comprou-online-e-nao-recebeu-confira-o-passo-a-passo-para-resolver-a-situacao
No artigo acima indicamos o passo a passo para que consumidores na situação em que você se encontra possam tentar minimizar o prejuízo, sem que seja necessário contratar um advogado.
Boa sorte!