Vez ou outra ganha destaque na imprensa e nas redes sociais alguma conduta inadequada envolvendo entregadores de aplicativos ou pessoas que se passam por eles, com o objetivo de praticar algum ilícito. Discussões, brigas, acidentes de trânsito, furtos, roubos e golpes como o da ‘falsa taxa extra de entrega’ não são novidade.
De forma geral, parece que infelizmente a sociedade já tem a ideia preconcebida de que em se tratando de alguma confusão com entregadores de aplicativos, são eles os culpados. É incomum que se discuta a responsabilidade e o comportamento dos usuários consumidores que se cadastram para receber pedidos por aplicativo.
Recentemente, a conduta de um usuário da plataforma de entregas iFood em Valinhos/SP, viralizou país afora, em razão do seu comportamento manifestamente distante do que se tem como correto e saudável.
A triste ocorrência gerou um alerta para que todos nós passemos a refletir em busca de uma resposta sobre o que se espera das relações formadas pelas plataformas de entregas, restaurantes, usuários e entregadores. Muito se falou sobre a prática de possível crime de racismo ou injúria racial, assim como sobre a reprovação pelo mau comportamento do cidadão que protagonizou o lamentável episódio.
Dentro da rapidez que se espera para as entregas, a plataforma iFood logo se manifestou pelo Twitter, informando que baniu o usuário que ofendeu o entregador com os seguintes comunicados:
“O iFood descadastrou o usuário agressor da plataforma e oferecerá à vítima apoio jurídico e psicológico.”[1]
“Racismo é crime. Nós, do iFood condenamos qualquer forma de preconceito ou discriminação e por isso nos solidarizamos com o entregador Matheus, vítima do crime racial praticado por um consumidor na cidade de Valinhos conforme vídeo que circula nas redes sociais.”[2]
Logo ficou claro: o equilíbrio tão buscado pelo Direito em todas as relações se viu presente entre os objetivos da atuação da plataforma, o que a fez excluir aquele que teve conduta inadequada.
Acreditamos que não poderia ser diferente: não só os entregadores têm obrigações perante os consumidores e até mesmo junto aos restaurantes e aplicativos. Por certo que os usuários também devem se ver como partes importantes nessa cadeia de atuação, de modo que tenham postura sensata e mantenham saudável o ambiente em que todos coparticipam.
É esse o interesse de todos!
A existência de um código específico para tratar da proteção do consumidor como o próprio nome diz, Código de Defesa do Consumidor (CDC), pode, eventualmente, transmitir a alguns a equivocada ideia de que o consumidor pode tudo ou quase tudo! Ora, isso não é verdade!!!
Um dos pilares do CDC é justamente a harmonia das relações de consumo, o que, na situação demonstrada pelo vídeo que se espalhou nas redes sociais, restou absolutamente quebrada pela conduta daquele consumidor.
Quando isso ocorre, espera-se posicionamento exemplar a quem cabe fazê-lo, como é o caso do Estado e também da empresa que possibilitou o vínculo entre o motoboy e o usuário, o iFood, no caso.
A plataforma de delivery logo se posicionou informando à sociedade sua decisão pelo descadastramento do usuário que se mostrou nocivo ao compromisso defendido em seu código de conduta, qual seja, o de manter um comportamento responsável, transparente e de respeito mútuo entre as pessoas.
Ainda no código de conduta, a empresa defende que seu ambiente de trabalho deve ser saudável de todas as maneiras e que condutas ofensivas e desrespeitosas não são toleradas.
O caso trouxe inúmeros ensinamentos e o reforço de que os consumidores devem se atentar aos deveres básicos que merecem guiar os comportamentos em geral, mas também àqueles que são aceitos ao se baixar um aplicativo e dar o aceite aos seus termos de uso e condições expostas naquela plataforma.
Por outro lado, as empresas devem se mostrar bastante atentas aos seus códigos de comportamentos e políticas de compliance, seguindo à risca o que defendem, sobretudo nessa era onde todos estão atentos e esperam comportamentos condizentes com o que é defendido nos valores e princípios das empresas.
Para finalizar, a harmonia das relações só será mantida quando cada um tiver o pleno conhecimento dos seus direitos e deveres, mesmo diante da especialidade de alguma relação que revele a necessidade de tratamento diferenciado, como é o caso do consumidor que conta com o CDC.
Conte o que você achou sobre a postura adotada pelo iFood.
Deixe o seu comentário.
[1] https://twitter.com/iFood/status/1291783899752931329?s=20
[2] https://twitter.com/iFood/status/1291783897647394816?s=20
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2 Comments
Bom dia.
Eu me chamo Emanuel tenho 18 anos, minha mãe comprou um conjunto de livros e cursos. Porém de 31 livros e só veio 5 e 4 revistas, fora uma bíblia que não veio, no total do valor deu R$ 1.290,00.
Essa compra foi feita em fevereiro de 2020 e esse mês 01/2021 eles colocaram meu nome no Serasa pois ela usou meu CPF.
Eu posso pedir para eles subtrair o valor dos livros produtos que não foram entregues ou entregar eles mesmo depois de tanto tempo?
Conto com a sua resposta, muito obrigado.
Olá Emanuel,
Pelo que pudemos compreender, não houve o pagamento completo do valor da compra, da mesma forma que não houve a entrega de todos os produtos … é essa a situação?
De todo modo, se houve recebimento de produtos sem o devido pagamento, importante que você tente um acordo com eles.
Desejamos boa sorte!