Imprevistos ou situações especiais podem acontecer a qualquer instante, nos impedindo de ir ao trabalho.
Geralmente as pessoas faltam ao trabalho por motivo de doença, pela morte de alguém próximo ou em razão de acidentes. Mas, igualmente, pode haver falta por situações felizes e já programadas, como casamento ou o nascimento de um filho. Essas situações admitem a ausência justificada.
A falta justificada assegura que o empregado não seja penalizado e que o salário não sofra desconto. Quando não justificada pode, até mesmo, refletir na contagem das férias e outros direitos trabalhistas.
Quando e por quanto tempo o trabalhador pode se ausentar do trabalho sem sofrer penalizações?
Pois bem, a legislação brasileira prevê várias hipóteses legais. Confira as situações na lista que preparamos com destaque para cada assunto:
1. Até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica. Para professor(a) são 9 dias, mas desde que a morte tenha sido de cônjuge, pai, mãe ou filho;
2. Até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento. Até 9 se for professor(a);
3. Até 5 dias, em caso de nascimento de filho;
4. Até 15 dias no caso de doença, comprovada por atestado médico. Os demais dias serão remunerados pelo INSS;
5. 120 dias de licença-maternidade para a empregada;
6. Até 2 semanas para a mulher em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico;
7. A empregada gestante tem dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares;
8. Até 2 dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;
9. Por 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica;
10. Até 3 dias, em cada 12 meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada;
11. Por 1 dia, em cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
12. Até 2 dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, isto é, para a confecção do título eleitoral ou solicitar transferência de domicílio eleitoral, desde que comunique a necessidade da dispensa ao empregador com 48 horas de antecedência da data em que irá se ausentar;
13. No período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar, para fins de exercício de apresentação das reservas ou cerimônia cívica do Dia do Reservista;
14. Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;
15. Pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer na Justiça, isto é,para depor como parte ou testemunha;
16. Pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro;
17. Durante a suspensão preventiva para responder a inquérito administrativo ou de prisão preventiva, quando for impronunciado ou absolvido;
18. Nos dias em que não tenha havido serviço.
Quando a ausência se enquadrar em uma dessas situações, o empregador tem o dever de não descontar o dia do salário.
Atenção!
A criação de outras situações, bem com a quantidade de dias pode vir a ser ampliada por meio de acordo coletivo, convenção coletiva ou dissídio coletivo de trabalho, via entidade sindical representativa da categoria profissional do trabalhador.
Portanto, é importante checar se tais instrumentos preveem situações ou direitos diferentes do que as leis autorizam, conforme demonstramos no quadro acima.
Na hipótese do empregado faltar no trabalho por 30 dias, ou mais, sem apresentar a devida comprovação, poderá ser despedido por justa causa porque será considerado abandono de emprego.
Bom senso e transparência nas relações de trabalho
Em suma, independentemente do que prevê a lei a comprovação em algumas situações é obrigatória. Cabe a todos ter bom senso e transparência nas relações de trabalho. Toda ausência deve sempre ser justificada documentalmente para que seja abonada de forma adequada.
Gostou do nosso artigo?
Deixe o seu comentário e compartilhe.
Entre em contato conosco!