Não há dúvida de que a atividade bancária se sujeita ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). Aliás, o STJ possui entendimento pacífico sobre essa matéria desde 2004, através da Súmula 297 que diz “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”.
Consequência direta da sujeição dos bancos ao CDC é a responsabilidade prevista no seu artigo 14, segundo a qual, os bancos respondem independentemente da existência de culpa pela reparação dos danos causados aos consumidores por conta da prestação dos serviços.
FRAUDES E O ENTENDIMENTO DO STJ
Não bastassem a súmula 297 do STJ e o artigo 14 do CDC, em 2012 referido tribunal foi instado a se manifestar sobre a responsabilidade dos bancos diante das fraudes e delitos praticados no âmbito de operações bancárias.
Surgiu a Súmula 479 do STJ, que assim orienta: “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.
QUANDO O BANCO NÃO TEM O DEVER DE INDENIZAR?
Os juízes estão mais rigorosos na análise das ações de consumidores contra os bancos por conta de prejuízos decorrentes de fraudes. Em situações onde a clonagem de cartão e senha não forem comprovadas, os bancos e as administradores de cartão de crédito não vêm sendo condenados a indenizar seus clientes.
Mesmo entendimento tem sido aplicado para os casos de fraude, nos quais, o consumidor é enganado e induzido a concorrer para o prejuízo, a exemplo do que ocorre no chamado “golpe do motoboy”.
O golpe consiste em telefonema feito por estelionatários que se passam por funcionários do banco ou do serviço de segurança da administradora do cartão de crédito e informam à vítima de que diversos gastos foram realizados, perguntando se as despesas são reconhecidas. Na negativa, a vítima é orientada a digitar dados do seu cartão de crédito, inclusive a senha. Ao fim, os golpistas orientam que a vítima corte seu cartão ao meio e informam que um motoboy irá passar no seu endereço para recolher o cartão já “inutilizado”, com o argumento de que deverá passar por perícia.
Nesses casos, a vítima acabou por ser induzida a concorrer para seu próprio prejuízo, já que de forma inconsciente, revelou sua senha para os criminosos. Para piorar, indevidamente “entregou o ouro na mão do bandido”.
O Poder Judiciário vem aplicando o parágrafo 3º do já citado artigo 14 do CDC, pelo qual há isenção de responsabilidade do fornecedor (banco) se ficar provado que não houve defeito na prestação de serviços, que houve culpa exclusiva da vítima ou de terceiro.
Então, fica o alerta de que nem sempre o consumidor tem sido indenizado pelos golpes com o uso de internet banking e cartões.
Se a vítima não tiver o devido cuidado com seu cartão e senha, o banco não terá o dever de indenizar os prejuízos verificados.
TODO O CUIDADO COM O SEU CARTÃO É POUCO
Para evitar problemas e assegurar que em caso de fraude você será ressarcido pelo banco, nem que tenha que recorrer à Justiça para tanto, adote os seguintes cuidados:
TENHO RAZÃO, MAS O BANCO SE NEGA A INDENIZAR
Se estiver convicto de que observou fielmente todas as obrigações que lhe cabem com os cuidados sobre seu cartão ou conta, mas ainda assim foi vítima de fraude, independentemente de culpa do banco, você tem direito a ser indenizado.
Na negativa do banco, reúna todas as provas e busque seus direitos perante a Justiça. Se o valor da causa for até 20 salários mínimos você pode se valer do Juizado Especial Cível (o antigo Pequenas Causas), sem a necessidade de contratar um advogado.
Para casos de maior complexidade ou envolvendo valores mais elevados, recomendável que consulte um advogado para melhor assegurar a defesa dos seus interesses.
Você já teve problemas com fraude?
Tem alguma dúvida a esse respeito?
Teremos prazer em ajudá-lo.
Entre em contato conosco!
10 Comments
Olá,
Fui vitima de fraude, abriram uma conta com meu CPF no banco C6. Ja tentei contato amigavel varias vezes, e sempre os atendentes passam para outros atendentes, e para outros atendentes….nunca resolveram minha situação, nem se quer responderam meus e-mails.
Atualmente estou com meu CPF em situação irregular devido ao ocorrido.
Meu amigo, neste caso, a quem devo recorrer?
Boa tarde!
Sugerimos que se valha de reclamação junto à ouvidoria do banco.
Se não der certo, reclamação no BACEN.
Justiça somente em último caso.
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Obrigado!
Boa tarde.
Fui vítima de fraude bancária. Me ligaram se passando como funcionário do banco e acabei acessando um link que me foi enviado por SMS.
Invadiram a conta da minha PJ, alteraram meu e-mail e telefone e fizeram uma TED com o saldo disponível para outro banco.
Realizei o BO, tirei print da operação, na qual aparece os dados bancários e ainda consegui informações do titular da conta que foi enviado o dinheiro.
Avisei o banco poucos minutos depois da operação e mesmo assim, recebi a resposta falando que não haverá devolução dos recursos, uma vez que fui vítima de engenharia social.
Daria para seguir judicialmente com meu caso?
Dado os acontecimentos, o banco poderia negar indenização?
Qual seria a melhor forma de prosseguir judicialmente? Abrir um processo de Pequenas Causas ou contratar um advogado e seguir um processo comum?
Obrigado.
Boa tarde!
O problema é que você clicou em uma link e isso pode ser entendido como sua culpa.
Por outro lado, se as operações bancárias foram muito alheias ao usual do seu perfil como cliente, talvez o juiz lhe dê ganho de causa, ainda que parcialmente.
Caso difícil … desejamos boa sorte.
Recomendamos a contratação de advogado de sua confiança.
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Obrigado!
Olá,
Eu estava com problemas financeiros, e uma empresa que se passou por um fundo de investimento me forneceu empréstimo… porém como estava com a minha saúde debilitada, nem me passou pela cabeça ser um golpe, tenho todas as conversas via whatsapp, quando solicitei a quebra de contrato, uma que nem assinei contrato nenhum e nem o mesmo eu tenho… Porém me pediram o pagamento da quebra de contrato, para ser devolvido os valores, fiz esse pagamento, assim deveriam por lei devolver os valores de imediato, mas não me devolveram e ainda pediram mais e mais valores de taxas de banco, de liberação. Já fiz B.O na acionei o banco pagseguro daonde saia o meus valores para eles em uma conta do santander, já repassei ao banco tambem, tenho os dados dessa pessoa que foi os valores como CPF, numero de conta e agência, mas o santander disse que perante isso não sabe dizer se recebo, pois foi de livre vontade os pagamentos, muito pelo contrário, eles se aproveitaram da minha situação de saúde! Peço o retorno via e-mail.
Olá Fernanda,
Agradecemos o interesse no nosso conteúdo, no entanto, aqui no blog nós nos limitamos a responder dúvidas decorrentes dos artigos e não consultas sobre casos concretos, tal como você trouxe.
Sugerimos que conte com a assessoria de profissional da sua confiança para uma orientação mais assertiva frente à situação por você exposta, haja vista que medidas cíveis e criminais podem ser tomadas.
Obrigado pela compreensão.
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Obrigado!
E se for um caso que, antes do estelionato, o cliente ligou para o banco para confirmar se era golpe ou não, e não obteve resposta? Tentou falar com a gerente, e também não obteve resposta. E, se, além disso, ainda tiver tido um acesso ao internet banking de um novo aparelho, e que, após o golpe, comunicamos com o banco em um prazo de menos de 1 hora. Vale a pena tentar obter indenização do banco? O valor é menor que 20 salários mínimos, então seria um caso para o antigo pequenas causas? Obrigado.
Olá, Alex!
Não temos elementos suficiente para oferecer uma opinião frente ao seu caso.
Com relação ao Juizado Especial Cível, até 20 salários mínimos é possível demandar sem a necessidade de advogado.
Sugerimos a contratação de consulta por profissional de sua confiança, que poderá analisar o seu caso com maior detalhamento de informações.
Boa sorte!
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Boa noite, meu nome é Jose, fui vitima de um golpe, enviaram um whatsapp para mim e minha esposa se passando por meu filho Fernando, onde ele me pedia que fizesse um Pix para determinada pessoa que ele estava fazendo uma aplicacao alta e seu limite diario tinha esgotado, fiz a transferencia e so depois vimos que era golpe, avisamos o banco C6 Bank e fizemos um BO online, enviamos os whatsapp e o BO, mas eles dizeram que nada podem fazer, so que esse banco abre conta, da cartao e credito para qualquer um oque facilita os estelionatarios a ter conta bancária, queria que eles me devolvessem o dinheiro.
Ja reclamei e dizem que nada pidem fazer, posso fazer algo para conseguir esse ressarcimento?
Olá José!
Inicialmente, sentimos muito pelo ocorrido.
Pelo que pudemos perceber da sua narrativa, o senhor realmente foi vítima de um estelionatário e, em uma análise superficial destes fatos, é possível deduzir que a postura do banco não está errada ao negar indenização, uma vez que o senhor foi induzido pelo fraudador a fazer a operação.
Acaso necessite de maiores orientações, ficamos à disposição para ajudá-lo.
Boa sorte!