O que é o “Credit Scoring?
Você já deve ter ouvido falar sobre avaliação de crédito mediante sistema de pontuação. Trata-se do “Credit Scoring”, serviço de caráter meramente informativo que indica de maneira estatística o histórico de crédito de empresas e pessoas físicas.
Importante ter em mente que uma informação negativa no “Credit Scoring” nada tem a ver com inscrição no cadastro ou banco de dados de maus pagadores (inadimplentes), tais como aqueles fornecidos pela SERASA e SCPC.
É necessário o consentimento do consumidor?
O Superior Tribunal de Justiça já se posicionou no sentido de que o “Credit Scoring” é uma prática comercial lícita, autorizada pela lei do Cadastro Positivo, portanto, não é necessário prévio consentimento para inclusão no sistema, haja vista que o objetivo não é macular o nome ou a reputação do consumidor. A busca serve unicamente para medir o risco envolvido na concessão de crédito a determinada pessoa física ou jurídica nas relações de consumo.
Todavia, referida lei assegura ao consumidor o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo, o que muito se assemelha às previsões e fundamentos trazidos pela recente Lei de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018) que entrará em vigor em 2020, cuja aplicação se limitará, entretanto, apenas às pessoas naturais.
A pontuação negativa impede a aquisição de bens e serviços no comércio?
O “Credit Scoring” é mais uma ferramenta à disposição dos fornecedores para a análise prévia com foco na concessão de crédito. De acordo com a estatística, quanto menor a pontuação, maior é a probabilidade de inadimplência do tomador de crédito baseada em perfis semelhantes de risco e em informações sobre as condições socioeconômicas do consumidor e do mercado.
Sendo assim, de um lado, uma empresa com pontuação alta, ou seja, positiva, pode ter seu pedido de crédito indeferido por fornecedores e/ou instituições financeiras. De outro, com pontuação negativa, é possível que o consumidor obtenha a concessão do crédito apresentando outras informações concretas sobre a sua solvabilidade.
Quando o “Credit Scoring” pode ser considerado um abuso de direito?
As relações negociais devem prezar pela transparência, logo, eventual desrespeito aos limites legais na utilização do sistema “Credit Scoring” pode ser caracterizado como abuso de direito, ensejando indenização por dano moral ao consumidor.
A lei expressamente proíbe as anotações de informações excessivas, assim consideradas aquelas que não estiverem vinculadas à análise de risco de crédito ao consumidor, bem como, informações sensíveis, assim entendidas aquelas pertinentes à origem social e étnica, saúde, informação genética, orientação sexual e as convicções políticas, religiosas e filosóficas. Da mesma forma, é vedada a inclusão de dados incorretos ou desatualizados.
Logo, comprovando-se a recusa indevida de crédito em decorrência de informações excessivas, sensíveis, dados incorretos ou desatualizados, será cabível a reparação por dano moral.
Concluindo, em caso de pontuação negativa do consumidor, recomendamos cautela e análise criteriosa do histórico de crédito e das informações pessoais valoradas, já que o “Credit Scoring” é uma prática lícita, sendo que eventual responsabilidade civil e solidária do fornecedor de serviço, do responsável pelo banco de dados, da fonte e do consulente dependerá de prova do prejuízo em razão de dados indevidos constantes no sistema.
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