Imagine a seguinte situação: você possui conta-corrente conjunta com alguém que não pagou uma dívida e que tem contra si ação judicial em razão de tal débito. Então, ocorre o bloqueio judicial do saldo dessa conta conjunta para satisfazer o crédito do credor, entretanto, a maior parte dos recursos depositados nessa é exclusivamente sua!
Como proceder?
Destacamos informações úteis a seguir:
O que é conta conjunta solidária (“E/OU”)?
É aquela em que qualquer cotitular pode fazer operações, sem necessidade da aprovação do outro cotitular. Quando se fala em solidariedade, entende-se que cada devedor está obrigado pela dívida toda, como se fosse o único devedor. Ou seja, o credor pode cobrar a totalidade da dívida de qualquer codevedor.
Entretanto, na conta conjunta solidária, a solidariedade existe apenas na relação jurídica firmada entre os titulares e a instituição financeira, conforme previsão no contrato da conta-corrente.
Divergência de entendimentos
Em casos de bloqueio judicial de dinheiro do “cotitular não devedor”, Turmas do Superior Tribunal de Justiça se dividiram. Para uma corrente, seria legítima a penhora integral, enquanto, para outra, os cotitulares poderiam comprovar os valores que compõem o patrimônio de cada um e, não havendo provas, seria presumida a divisão do valor em partes iguais.
Finalmente a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça definiu uma tese para a solução desses casos.[1]
Resumo da Tese Jurídica da Corte Especial:
Portanto, fique atento às peculiaridades da conta-corrente conjunta para proteção do seu patrimônio, lembrando que na relação familiar, é importante se atentar para a extensão da penhora em conta-corrente considerando-se a natureza da dívida e se feita em benefício da família, hipótese em que o cônjuge que não contraiu a dívida responderá igualmente!
Esperamos ter ajudado!
[1] REsp 1610844/BA, d.j. 15/06/2022
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