Imagine que seu veículo passou por um sinistro, ou seja, qualquer evento em que o bem segurado sofre um prejuízo material, como furto, roubo ou acidente, e, ao tentar acionar o seguro, vem a surpresa: a apólice estava vencida, mas, você não foi avisado pela corretora de seguros sobre a proximidade do vencimento.
E agora ?
A corretora de seguros tem a obrigação de avisar previamente sobre o vencimento do contrato ou a renovação do seguro?
Essa situação é corriqueiramente discutida perante nosso Poder Judiciário. Muitos são os clientes/segurados que ajuízam uma ação contra as corretoras de seguros buscando reparação de danos pelo sinistro em razão de não terem sido avisados sobre a necessidade de renovar o seguro do veículo.
Ora, teria mesmo a corretora de seguros sido negligente na prestação de serviços ao não avisar antecipadamente o cliente sobre a necessidade de renovação da apólice?
A resposta é não!
As corretoras usualmente alertam seus clientes sobre a proximidade da data de vencimento da apólice visando manter a fidelidade do cliente através de um bom atendimento e, claro, assegurar o fechamento de mais um contrato de renovação junto a sua carteira de clientes.
No entanto, essa prática não pode ser considerada uma obrigação, nem mesmo um costume. Trata-se de uma mera liberalidade, já que, geralmente, o prazo de toda apólice de seguro de automóvel tem duração de 12 meses, a partir da data de início do contrato.
Pode-se afirmar que todo cliente/segurado tem conhecimento da data de vencimento do seguro tanto na apólice emitida pela seguradora, quanto na carteirinha com o número da apólice e o contato do SAC no caso de sinistro ou necessidade.
Portanto, sendo o proprietário do veículo o maior interessado em preservar o seu patrimônio e estando ciente da data de vencimento, não há que se falar em negligência e responsabilidade da corretora.
A obrigação de manter o controle do prazo do seguro com simples leitura da apólice, bem como, a programação financeira para pagamento do prêmio, isto é, o preço do seguro, é exclusivamente do cliente/segurado.
Oportuno alertar, aliás, que atualmente o proprietário do veículo não é notificado previamente sobre o vencimento do IPVA e do licenciamento, sendo sua a responsabilidade pelo agendamento e pagamento das despesas e impostos.
Além disso, todas as partes envolvidas – segurado, corretora e seguradora – podem recusar a renovação do mesmo contrato de seguro.
Diante dessas considerações, recomendamos que as corretoras de seguro evitem preocupação e custo com eventual defesa em ações judiciais, notificando habitualmente os clientes por telegrama, carta ou outras formas de contato (telefone, celular, e-mail, mensagens, etc.) com registro ou aviso de recebimento até a proximidade do vencimento da apólice securitária.
Aos segurados, recomendamos que façam o agendamento do vencimento dos seus contratos de seguros, anotando a necessidade de renovação das apólices.
Com essa conduta, as duas partes ganham! A corretora garante mais um contrato assinado, o cliente continua com o seu veículo protegido e fica satisfeito com a prestação de serviços podendo, inclusive, indicar novos clientes para a corretora. Ambos evitam prejuízos com eventual sinistro do veículo sem cobertura securitária.
Categoria: Direito do consumidor
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