A partir de 2021, algumas atividades sofrerão mudanças na forma de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
Como regra geral, a Lei Complementar nº 116/2003 determina que o recolhimento do ISS deve ser destinado ao município onde o prestador do serviço está, isto é, para a cidade onde a empresa contratada está localizada.
Entretanto, diante da Lei Complementar nº 175/2020, que acabou de ser sancionada, algumas atividades estarão sujeitas ao recolhimento do ISS no município onde se encontra o tomador do serviço, ou seja, da pessoa que contratou a empresa para a realização do serviço.
A nova regra tem dois pontos positivos:
Quais as atividades sofrerão alteração?
Apenas alguns serviços sofrerão alteração no recolhimento do ISS nos termos da nova lei:
Validade
Essa nova regra passará por um período de transição para a partilha do imposto, até que o município do tomador do serviço passe a receber integralmente o ISS, a partir de 2023.
Enquanto isso, nos anos de 2021 e 2022 o imposto será dividido da seguinte forma:
Outras novidades trazidas pela lei
Além dessas alterações, a nova lei criou o Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISSQN (CGOA), que será composto por 10 membros, representando as regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste e Norte do Brasil.
Esse comitê será responsável por regular a aplicação do padrão nacional da nova obrigação acessória e definirá o leiaute, o acesso e a forma de fornecer informações. O contribuinte apurará e declarará o ISS por meio de sistema que será padronizado pelo comitê.
Diante destas alterações, municípios que anteriormente não recebiam o ISS por serviços que eram prestados na sua localidade passarão a se beneficiar com o recolhimento, independentemente do município onde se encontra a sede do prestador para os serviços de planos de saúde e odontológicos, planos de saúde para pets, cartão de crédito e débito, consórcio e leasing.
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