Imagine a seguinte situação: um porteiro de uma escola se distraiu com uso de celular e não impediu a entrada de pessoa visivelmente alterada, não autorizada no estabelecimento.
Dentre as funções do porteiro estão o controle e a fiscalização do acesso de pedestres às dependências da escola, segurança da instituição após a dispensa dos vigilantes e auxílio na entrada e saída de pais e alunos.
Além disso, para a função por ele exercida existe proibição expressa por parte da escola quanto ao uso de celular durante o trabalho.
Diante desse cenário e considerando a invasão à escola, que felizmente não resultou em danos ao patrimônio e às pessoas, a escola optou por demitir o porteiro por justa causa, uma vez que, foi colocada em risco a integridade física de alunos e colaboradores.
Apesar de extrema, a punição adotada pelo empregador mostrou-se adequada.
Trata-se de um caso real recém julgado no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que ainda pende de recurso, onde o trabalhador questionou a demissão por justa causa, pedindo a sua reversão[1].
Esse trabalhador tinha conhecimento da proibição do uso de celular no trabalho, além disso, já havia sido advertido em outras oportunidades, o que denota que o empregador se utilizou de punições gradativas de modo a educar o empregado, sem sucesso.
Logo, tudo indica que a aplicação da justa causa se deu de forma correta e razoável.
E quem exerce outra função não relacionada à segurança, o que acontece?
Mas e para outras situações, funções e atividades, ainda que o colaborador não tenha um papel na segurança do ambiente, como esse porteiro tinha, um empregado pode ser demitido pelo mau uso do celular?
Certamente que sim!
Todavia, importante que a empresa tenha uma política e/ou normas claras a respeito dessa proibição e que a postura do empregador frente situações em que ocorreram “vista grossa” pelo mau uso não seja tida como aceitação tácita, desqualificando a cabível punição.
Vamos a alguns exemplos reais julgados pelo Poder Judiciário:
JUSTA CAUSA. USO DO CELULAR EM SERVIÇO. NORMA INTERNA PROIBITIVA. MAU PROCEDIMENTO . CONFIGURAÇÃO. Legítima a demissão por justa causa do empregado, quando provado seu mau procedimento ao infringir norma interna da empresa proibitiva do uso do celular no local de trabalho, após reiteradas advertências aplicadas pelo mesmo motivo. Configurado o ato faltoso estampado no art. 482, alínea b, da CLT, mantém-se a punição e nega-se provimento ao recurso do reclamante.
(TRT-11 00014971420165110016, Relator.: FRANCISCA RITA ALENCAR ALBUQUERQUE, 1ª Turma, Data de Publicação: 26/06/2020)
DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. USO INDEVIDO DE CELULAR DURANTE O EXPEDIENTE E REITERAÇÃO DE FALTAS NÃO JUSTIFICADAS. PEDIDO DE REVERSÃO. INDEFERIMENTO . Desincumbindo-se a Ré satisfatoriamente do ônus de comprovar que o obreiro agiu com desídia no desempenho de suas funções, esta materializada pelo uso indevido de aparelho celular durante o expediente e pela reiteração de faltas sem a devida justificativa, condutas deveras reprováveis, correto o enquadramento do caso na alínea e do art. 482 da CLT, sendo passível de demissão motivada. Apelo obreiro desprovido para manter a sentença que confirmou a justa causa aplicada pelo Réu.
(TRT-23 00008174420175230021 MT, Relator.: NICANOR FAVERO FILHO, Gab. Des. Nicanor Favero Filho, Data de Publicação: 24/04/2018)
Logo, claramente se vê que um empregado pode ser demitido pelo mau uso de dispositivos eletrônicos.
Importante esclarecer que cada caso é um caso e recomendamos que as empresas sempre contem com a validação do seu corpo jurídico ou consultem um advogado especializado no assunto, a fim de evitar que a situação possa vir a ser levada ao Poder Judiciário, desdobrando-se em maiores custos e transtornos para todos.
Oportuno ressaltar que é esperado que as penalidades impostas pelos empregadores tenham caráter educativo junto aos empregados, isto é, que ocorram punições gradativas antes de que se parta para a pena máxima, assim entendida a demissão por justa causa, evitando-se o rigor excessivo. Por certo que nem sempre se admite aludida progressão corretiva, tudo vai depender de cada caso concreto. Isso reforça a importância de que as situações sejam avaliadas por um advogado especializado. Profissional técnico e com olhar isento, apto a recomendar solução justa para o empregado e segura para a empresa.
[1] https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/descumprimento-de-funcoes-por-uso-de-celular-motiva-justa-causa