Não há dúvida de que nossas vidas estão cada vez mais on-line. São recorrentes os casos em que herdeiros não têm acesso às senhas, fotos, e-mail importantes, arquivos na nuvem, contas virtuais e até mesmo saldos digitais deixados por seus falecidos parentes em celulares, computadores e tablets. A herança digital se mostra tema bastante discutido no Judiciário em razão da lacuna legislativa em torno da questão.
Conforme já pontuamos nesse artigo, uma das primeiras mudanças partiu do Conselho da Justiça Federal (CJF), que em 2022 realizou a IX Jornada de Direito Civil e dentre os temas discutidos, aprovou o Enunciado nº 687:
O patrimônio digital pode integrar o espólio de bens na sucessão legítima do titular falecido, admitindo-se, ainda, sua disposição na forma testamentária ou por codicilo.
O que acontece quando a pessoa não se preparou e não deixou um testamento ou codicilo?
Nessa situação, onde não há manifestação de vontade expressa, os herdeiros são obrigados a judicializar a questão. Então, recentemente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se posicionou sobre um tema novo: o acesso à herança digital quando o falecido não indicou senhas, administrador ou instruções para seus herdeiros.
A Terceira Turma do STJ, no julgamento[1], definiu um procedimento a ser seguido nesses casos, enquanto não há uma lei específica sobre o assunto.
Os ministros decidiram que, para acessar esses bens digitais protegidos por senha, deve ser criado um procedimento especial dentro do processo de inventário denominado “Incidente de Identificação, Classificação e Avaliação de Bens Digitais”.
Como funciona na prática esse incidente processual?
O próprio juiz que cuida do inventário será responsável por conduzir tal incidente.
Será nomeado um profissional com expertise digital, chamado de inventariante digital, o qual será responsável pelo acesso aos aparelhos e contas.
A principal preocupação é encontrar o patrimônio, mas sem violar a intimidade e a privacidade do falecido e de terceiros. O especialista deverá identificar e classificar apenas os ativos transmissíveis (aqueles com valor e que podem ser herdados), preservando tudo o que for de cunho estritamente pessoal, como conversas privadas.
Dessa forma, o STJ zelou pelo equilíbrio dos direitos durante o “vácuo legislativo”: de um lado, garantindo o direito dos herdeiros de receber todos os bens, conforme a Constituição, e de outro, preservando os direitos de personalidade, intimidade e vida privada do falecido ou de terceiros. Diante das considerações acima, recomendamos um planejamento preventivo da herança digital de forma a evitar a necessidade de ação judicial e custos desnecessários. Conte com a assessoria de um advogado de confiança para a avalição das suas necessidades, orientação jurídica e adoção das medidas necessárias.
[1] RECURSO ESPECIAL Nº 2124424 – SP (2023/0255109-2), d.j. 09 de setembro de 2025