É muito comum que as seguradoras estipulem nas apólices de contrato de seguro de automóvel cláusula excludente da indenização de sinistro prevendo que, caso o segurado ou qualquer outra pessoa, ainda que sem o conhecimento do contratante, vier a dirigir sem a habilitação legal ou com a CNH suspensa, cassada, vencida e/ou não renovada por restrições médicas e/ou legais, ocorra a negativa de pagamento se houver acidente.
Nessa situação, se o segurado não estiver bem orientado pelo corretor ou advogado sobre o que dispõe nossa legislação e como o Poder Judiciário tem se posicionado, certamente ficará no prejuízo por se conformar com a simples alegação de que a exclusão da cobertura tem previsão contratual, diga-se, consta do contrato de adesão.
Não é novidade para qualquer motorista que o vencimento ou a suspensão da CNH é uma infração administrativa. Contudo, a dúvida paira quando tal infração é utilizada como motivo para a seguradora não indenizar o sinistro em que o veículo do segurado se envolveu.
O que é importante saber para defender os seus direitos?
O Código Civil determina que o segurado somente perderá o direito à cobertura quando agravar intencionalmente o risco.
Mas o que seria exatamente isso?
Conceitualmente, agravar o risco é a prática consciente pelo segurado de um ato que aumenta a probabilidade da ocorrência do acidente, mesmo que tal ato não tenha como objetivo principal prejudicar a seguradora a fim de se receber a indenização.
Desta forma, caberá à seguradora, independentemente da existência de cláusula contratual de exclusão da cobertura, comprovar em juízo que houve voluntário e consciente agravamento do risco por parte do segurado. É nesse sentido, portanto, que os tribunais têm entendido ao estabelecerem que a falta de CNH, até mesmo o seu vencimento ou cassação, por si só, não se traduz em falta de aptidão ou imperícia do motorista para a condução do veículo a permitir a perda da garantia do seguro.
Logo, imaginemos um acidente de trânsito causado por um segurado que, além de inabilitado, ignorou a sinalização de trânsito e invadiu a via preferencial sem tomar as devidas cautelas, ocasionando a colisão com a vítima. Ora, por óbvio, que apesar da infração administrativa não implicar na exclusão da cobertura, o segurado foi imprudente e agravou o risco, na medida em que assumiu que sua conduta poderia levar ao acidente. Nesse caso haverá o afastamento do dever da seguradora honrar o contrato de seguro.
É importante ter em mente que sempre será verificada a conduta direta do segurado, não só a do próprio condutor do veículo isoladamente.
Em caso julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo¹ houve acidente, no qual o condutor do veículo não era o próprio segurado, mas, na verdade, o filho de um funcionário da empresa segurada, sem habilitação específica para dirigir caminhão. Nessa hipótese, a culpa do empregado na ocorrência do acidente não foi considerada argumento suficiente para a negativa de pagamento da seguradora, haja vista que caberia a ela comprovar que o agravamento de risco foi decorrente de ação direta da empresa segurada. Todavia, ficou demonstrado que a empresa foi diligente ao contratar o seguro, indicando o nome do empregado habilitado como condutor principal do veículo, não podendo ser prejudicada porque tal funcionário, sem sua anuência ou conhecimento, bem como, ocasionalmente, resolveu entregar a direção do veículo ao filho, sem habilitação específica para caminhão.
Diferentemente em outra ação², na qual o sinistro, embora decorrente de imprudência do funcionário da empresa segurada, sem habilitação específica, foi claramente viabilizado por culpa da empresa que não tomou as cautelas necessárias, tanto para que o empregado não habilitado utilizasse o veículo, quanto na guarda e condução do veículo objeto da apólice. Por consequência, o STJ reconheceu o agravamento do risco pela empresa segurada e exonerou a seguradora do dever de indenizar.
Concluindo: a falta de habilitação do condutor do veículo ou o fato de sua CNH estar vencida, suspensa ou cassada é tão somente infração administrativa, sendo necessário que os juízes analisem minuciosamente as circunstâncias reais de cada sinistro para justificar sua decisão de que o próprio segurado efetivamente agiu direta e intencionalmente de forma a aumentar o risco, hipótese que se verificada liberará a seguradora do pagamento da indenização.
¹TJSP, Apelação 1000149-62.2014.8.26.0624, Relator Edgard Rosa, julgado em 18/08/2016.
²STJ, Recurso Especial nº 1.412.816-SC, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 15/5/2014.
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43 Comments
minha cnh esta cassada , estava internada e bateram em meu carro parado , estacionado e fugiram
eu perco meu direito de receber por estar com a cnh cassada mesmo o acidente tendo ocorrido com o carro parado ( eu não estava dirigindo ) ????
Olá, Vanessa!
Aparentemente não há motivo para a seguradora negar a indenização.
Boa sorte!
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Boa tarde, Estava em um cruzamento que em tinha a placa de pare na minha via, fiz uma parada rápida e prossegui, porém quando estava na metade da rua, outro carro bateu na porta de traz do meu carro com velocidade que fazendo o meu carro girar, pegou na roda traseira. Por eu não ter habilitação e ter a placa de pare na minha via o outro motorista alega que eu tenho que arcar com todos os danos, porém não tinha visualização do carro dele que surgiu sem ser visto. Eu preciso arcar com essa batida?
Olá Iza,
Pelo seu relato é bastante claro que o seu carro foi colhido pelo outro veículo, de modo que nos parece ter sido dele a culpa pelo acidente. O fato de você não ter habilitação não pode ser determinante para que você venha a pagar por danos que não deu causa.
Desejamos boa sorte.
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Obrigado!
Boa tarde, bateram no meu carro e eu não tenho CNH.
Quem usa o carro é meu esposo (Que tem CNH), porém naquele dia não podia dirigir.
A pessoa que bateu no meu carro não quer pagar o prejuízo por eu não ter CNH, policia foi chamada e paguei a multa, mas informaram que eu não teria o direito de receber nada de quem fez a colisão, somente por não ter CNH. Isso esta certo?
Marina,
Esse argumento de quem bateu o carro, a princípio , não tem fundamento. Consulte um advogado de confiança para análise de todas as peculiaridades dos fatos em conjunto com a legislação e jurisprudência atual.
Olá! Bateram no meu carro e eu estava com a carteira vencida desde 2020 (pandemia…) e suspensa.
Foi um caso especial onde levava o meu filho para meus pais para poder ir ao médico…
Cabe cobertura de danos pela seguradora?
Boa tarde, Roseanne,
Ao que tudo indica, conforme o seu relato, a sua posição foi de vítima ou prejudicada pelo acidente ocasionado por outra pessoa.
O fato de estar com a carteira vencida não exclui o seu direito ao recebimento do ressarcimento.
Esperamos ter ajudado.
E quando a cnh vencida é da vítima e não do assegurado. Porém a causa do acidente foi do ssegurado, como fica? A seguradora pode nesse caso não aceitar ?
A discussão somente existe no caso de CNH vencida do segurado. Não importa o CNH da vítima. Esse assunto, de alguns anos pra cá, já está apresentando muitas controvérsias nos Tribunais que estão se tornando cada vez mais rígidos com a necessidade de observância à exclusão da cobertura em caso de CNH vencida ou suspensa.
Adentrei a uma rua e não tinha visto que era contra mão vim a colidir com outro carro que vinha na mão certa porém pra ela havia uma placa de pare e faixa de pedestre, no caso eu estava errado por adentrar na contra mão Eu tenho seguro e ela não porém a condutora está com a habilitação vencida a mais de 30 dias no carro dela teve vítima com ferimentos leve. O meu seguro não quer cobrir o meu carro e o dela por eu ter ocasionado o acidente o que faço ? Posso ter problemas futuro com isso
Olá, Helio!
Sentimos muito pelo ocorrido e recomendamos a leitura deste outro artigo que poderá ajudar a esclarecer a sua dúvida:
https://douglasribas.com.br/direito-civil/cnh-vencida-e-agravamento-de-risco-de-sinistro-a-seguradora-deve-indenizar/
Ficamos à disposição e desejamos boa sorte!
Colidi com um carro por descuido e estou com minha carteira vencida (vendeu em março, colidi em junho) eles podem se negar a pagar o sinistro de ambas as partes ?
Anne,
A depender dos termos da apólice de seguro, poderá haver recusa de indenização para os dois veículos. O caso deve ser analisado por um advogado de confiança para análise da viabilidade de medida judicial.
Atenciosamente.
Colidi com um motociclista que vinha na mão correta e eu subindo em sentido uma curva acentuada a direita, porém, um carro estacionado a direita no início da via me fez desviar e aconteceu a colisão. Bom, o motociclista e eu conversamos para resolver da melhor maneira possível. Abri o B.O assim como o motociclista também. Agora vamos falar do prejuízo, quem deve arcar com todo o prejuízo?
Olá David,
Infelizmente não temos elementos bastantes para opinar.
São necessários detalhes e informações para averiguar se houve culpa de um ou mais envolvidos.
Perdão pela impossibilidade de ajudar.
Saudações.
Sofri acidente de moto o taxista fez conversão lugar proibido minha carteira tav vencida o seguro dele pode nega a me.paga
Boa tarde, Tiago,
Entendemos que não, eis que o segurado é o taxista e não você, na qualidade daquele que sofreu o acidente em razão da manobra incorreta.
Esperamos ter ajudado.
Colidi levemente de frente com um motoqueiro que subia a rua na contramao. Ao acionar a policia, esta levou minha carteira alegando estar suspensas por multas de um processo de 2016. Agora o motociclista quer que eu pague por uns pequenos reparos em sua moto. Tenho de pagar?
Bom dia Eliana!
A suspensão da sua CNH não a obriga a pagar os reparos. Só há que se falar em tal obrigação se ao conduzir seu veículo você agiu com imprudência, negligência, ou imperícia.
Pelo seu relato, tendo em vista que o motoqueiro estava na contramão, tudo indica que a culpa é dele, no entanto, não temos elementos para saber se houve culpa recíproca, isto é, de sua parte também ou não.
Esperamos ter ajudado.
Boa noite, estou com a cnh suspensa e um motorista colidiu no meu carro (ele estava errado). Acionei meu seguro, pois o errado não possui. Posso perder a franquia por estar com a cnh suspensa?
Obrigada.
Olá, Bruna!
Não temos elementos suficientes para ajudar a esclarecer a sua dúvida.
Sugerimos a contratação de consulta por profissional de sua confiança, que poderá analisar o seu caso com maior detalhamento de informações.
Boa sorte!
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Boa Tarde meu esposo bateu o caminhão atrás de outro caminhão devido uma freada brusca e o caminhao esta com 12 tonelada ele arrastou e veio a colidir do da frente. o seguro recusou de pagar os danos, ele alegou por meu esposo estar com a CNH suspensa.
Boa tarde Ana Paula!
O entendimento predominante dos Tribunais é no sentido de que não pode haver a exclusão de cobertura em razão de CNH suspensa, mas o STJ já vem decidindo contrariamente de que deve ser observado o disposto no contrato de seguro.
Em suma, o assunto admite diversas interpretações junto ao Poder Judiciário, não é um tema de difícil solução.
Necessário entrar com ação e torcer para que ela seja julgada por juízes que são favoráveis ao entendimento em prol dos consumidores = segurados.
Atenciosamente,
Bom dia!
Estavamos voltaando de uma viagem à praia de Ubatuba, quando na Rodovia Dom Pedro, minha filha perdeu o controle do veiculo vindo a colidir no Guard Rail,. Fomos socorridos pelos funcionários da concessionária Rota das bandeiras, e mais tarde nosso veiculo foi rebocado para minha casa pelo guincho da seguradora sendo esta a Tókio Marine. No dia seguinte o veiculo foi para uma oficina indicada pela seguradora, onde o Peerito ao avaliar decretou a Perda Total. Em sequência ligou um “insvetigador” da seguradora fazendo perguntas sobre o acidente, e perguntou-me quem era a Thais, ao que eu respondi ser minha filha e era ela quem estava dirigindo o veiculo na ocasião do acidente. Estou comocondutor principal e minha filha ora informada era a condutora secundária, quando este investigador perguntou se a mesma dirigia o veiculo e quando fazia isto, eu disse que ele usava para levar o filho na escola e eventualmente ia à farmacia, supermercado e coias assim quando o mesmo disse que ela dirigia entre 1e 2 hs, quando eu concordei e agora a seguradora se nega a pagar o sinistro alegando divergência no condutor principal, haja vista que se un conduror dirigi o veiculo por uma hora ou mais, sendo ele mais jovem torna-se o condutor principal. Ajude-me a resolver este problema, é legal o que a seguradora está alegando. caso contrário indique-me o caminho a ser seguido. Na realidade minha filha dirigi quando muito uma 1/2 (meia) h por dia.
Boa tarde!
Entendemos necessário que vá discutir o assunto em juízo, de modo a comprovar que não houve divergência de informações entre a realidade e as informações prestadas quanto ao perfil dos condutores.
Desejamos boa sorte!
Boa Noite, meu marido colidiu o carro em um motociclista, onde a garupa teve danos, e ficará impossibilitada de trabalhar, o condutor do carro estava errado, o motociclista estava com a CNH atrasada, e agora ajudamos o motociclista com uma parte em dinheiro, porem ele esta nos precionando querendo mais se não ira na justiça, como fica essa situação?
Olá!
Pelo que pudemos entender do seu relato, o seu marido foi o culpado por colidir contra a motocicleta. Em estando correto o nosso entendimento, recomendamos que evite os custos e dissabores de uma ação judicial, fazendo um acordo. No entanto, tal acordo deve ser bem documentado, preferencialmente com assistência de advogado, evitando que seu marido tenha problemas no futuro.
Olá. Meu caso é o seguinte… Tive um acidente e fui a vítima pois a moça passou o cruzamento sem parar que era de minha preferência. Tive danos na minha moto e lesão. Porém ela disse que arcaria com o prejuízo. Mas o pai dela entrou em contato comigo disse q o carro dela tem seguro que iria ajeitar a minha moto pelo seguro deles. Porém ele disse como não tenho CNH o seguro não vai cobrir… E eu já tô errada então é como se ela não fosse culpada. Lembrando que ela estava bêbada… Ele tem razão de eu não ter direito ao danos causados por eu não ter CNH?
Olá Thais! Boa tarde!
Analisando superficialmente o seu relato, entendemos que o fato de você não possuir habilitação jamais eximiria a responsabilidade da causadora do acidente, ainda mais quando ela estava bêbada. Possivelmente o seguro está negando indenização em razão do estaco alcoolizado dela. Importante averiguar melhor essa negativa.
Ficamos à disposição.
Boa sorte!
Bom dia, meu caso é o seguinte até 2018 Só tinha carteira de carro,então tirei,incluí ear,e renova em 2020.tive um acidente e me alegaram estar com carteira suspensa,mas quando vi essa suspensão de 2018 era antes mesmo de eu ter tirado a cnh de carro.como estava suspenso se tirei categoria b,incluí ear e ainda renovei a cnh.
Olá!
Agradecemos a leitura do nosso artigo.
Quanto à sua pergunta, CNH suspensa ou vencida é apenas infração administrativa, não sendo possível, por si só, justificar negativa de indenização.
De todo modo, recomendamos uma consulta para melhor compreensão das peculiaridades do caso.
Um abraço!
Bateram no meu carro e minha habilitação está suspensa porém a culpa não foi minha vou ter problemas?
Olá Joaquim!
Dificilmente você terá problemas com o órgão de trânsito, haja vista que esse tipo de autuação deveria ter sido feita na hora do acidente.
Quanto à pessoa que bateu no seu veículo e em razão da culpa dela, ela quem deverá arcar com os reparos.
Esperamos ter ajudado.
Boa sorte!
Bom dia!
Bati o carro de minha noiva, o outro envolvido avançou a placa de PARE e assumiu a culpa às autoridades. Acontece que para nossa surpresa minha CNH estava suspensa por um processo da Lei Seca do 1º semestre de 2015. Na época fiquei sem CNH por uma semana, e disseram que correria um processo adm. , fiz minha defesa e etc. Dois anos depois, em 2017 renovei minha carteira sem problema algum, então entendi que o tal processo não aconteceu ou minha defesa tinha sido suficiente… A minha pergunta é: A seguradora pode não pagar a cobertura por esse motivo?
Não dei causa ao acidente.
Não tinha ciência as suspensão, pois fato aconteceu a mais de 5 anos e como disse, renovei carteira no meio desse período.
Obrigado.
Olá Reinaldo!
A princípio a falta de CNH é somente uma infração administrativa, mas de acordo com as informações prestadas, o caso merece uma detalhada análise dos fatos e peculiaridades, mediante consulta a um advogado.
Ficamos à disposição para ajudá-lo.
Bom dia
Bateram no meu carro, e quem provocou acidente reconheceu a culpa, somente que a minha CNH esta vencida, o seguro do culpado pode se privar do pagamento, ou na abertura do BO posso ter problemas?
att
Olá, MARG! A CNH vencida é apenas uma infração administrativa, não se tratando por si só de justificativa para o não pagamento do seguro.
Boa tarde sou segurado da Seguradora Tokio Marine, em 06/112020 minha filha condizia meu veículo e foi abalrroada por um outro veículo, e ela Habilidade e consta no seguro, porém, no momento do registro do BO foi constatado que a CNH dela estava vencida mas ela não sabia de tal fato, e no momento foi tomada as providências Administrativa pelo Polícia Militar. Quando dei entrada no Sinistro a seguradora está negando o reparo do veículo alegando este fato, porém a condutora não foi a causadora de Acidente.
Olá Francisco! Bom dia!
Inicialmente, lamentamos o ocorrido.
Quanto à sua pergunta e diante do contexto apresentado, entendemos que a postura da seguradora está errada ao negar o reparo do veículo por este motivo. Habilitação vencida não é causa para negativa de cobertura.
Ficamos à disposição para ajudá-los no que for necessário.
Desejamos boa sorte!
Boa noite, eu não me atentei sobre a data de vencimento da minha cnh, e fui vítima de um acidente 33 dias após a data do vencimento. O carro causador do acidente não tem seguro. O que fazer neste caso? Eu tenho, mas com CNH vencida.
Boa tarde
Minha esposa caiu em um buraco e a cnh dela está vencida a 2 meses, e a minha que sou o titular do seguro está bloqueada, a seguradora azul deu Perca total fez nos passarmos o Dut para o nome deles, pediu para pagarmos todas as multas e débitos e agora nos informou que não temos direito a receber o sinistro por causa da CNH, devolvera-me as documentações e pediu para ligar para devolver o veículo com pena de multa partir de 3 dias, o que o senhores acham sobe o que devemos fazer ?
Boa Tarde, Anderson.
O caso exige análise detalhada dos fatos, da CNH e da apólice de seguro. Há recente controvérsia nas decisões judiciais sobre o assunto. Consulte um advogado da sua confiança para análise das peculiaridades e do risco do seu caso à luz das discussões jurisprudenciais.