Sob o argumento de que nossa legislação trabalhista é antiga e excessivamente protecionista, o empresariado viu a pressão que há tanto exercia sobre o Governo vingar. O presidente Michel Temer sancionou em 13.07.2017 a Reforma Trabalhista, aprovada nas duas casas do Congresso Nacional.
Tal reforma, alvo de muitas críticas e resistência, acabou por alterar inúmeros direitos lapidados em anos de lutas pela classe trabalhadora país afora. Para alguns, tais direitos oneravam demais os empregadores, “engessando” a criação de novos postos de trabalho. Outros defendem que as mudanças na lei vieram para suprimir direitos que há décadas vêm sendo reconhecidos para os empregados.
A seguir, através da tabela comparativa que preparamos, nossos leitores terão conhecimento das principais alterações trazidas pela reforma. Seja você empregado ou empregador, importante que fique a par das novidades que começarão a vigorar após o período de 120 dias contados da publicação oficial, ou seja, a partir de 11.11.2017.
Antes de passarmos à tabela, vale salientar que todos os contratos de trabalho serão afetados pela reforma, porém, ainda há muita discussão a respeito do alcance, dos impactos gerados pelas mudanças frente aos contratos antigos, aqueles celebrados antes de sua vigência. Isso, no entanto, será objeto de outro texto que veicularemos passados alguns meses do início da nova legislação.
Agora sim, ponto a ponto acompanhe as principais mudanças trazidas pela reforma trabalhista:
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