Você já deve ter se questionado por qual motivo um colega de trabalho que presta serviços na mesma empresa e localidade, fazendo as mesmas tarefas que você recebe um salário superior ao seu, não é verdade?
Para uma correta avaliação se a diferença salarial é justa ou não, devemos observar algumas regras que se encontram estabelecidas na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
Primeiramente, importante informar que a Reforma Trabalhista fez severas alterações no capítulo da equiparação salarial, instituto que trata do direito à igualdade de salários para trabalhadores que executam as mesmas funções perante o mesmo empregador.
Neste artigo não abordaremos as regras anteriores à reforma, haja vista a presunção de que as novas regras passaram a ser aplicadas a partir da sua vigência, em novembro de 2017.
Com base na CLT, seguem os requisitos para saber se você tem direito de receber salário igual ao do seu colega de trabalho:
1. Função idêntica, não importando a nomenclatura do cargo;
2. Trabalho de igual valor, isto é, tarefas realizadas com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica;
3. Trabalhar para o mesmo empregador e no mesmo local, isto é, não pode indicar colega que trabalha em outra unidade / filial;
4. A diferença de tempo de serviço com o seu colega que trabalha para o mesmo empregador não pode ser superior a 4 (quatro) anos;
5. A diferença de tempo na função não pode ser superior a 2 (dois) anos.
Como vimos, são regras simples e objetivas que, na prática, tendem a não dar margem para interpretações diferentes.
Outro ponto muito importante a esclarecer e que assegura ao empregador o direito de remunerar seus colaboradores com salários distintos é a existência do plano de carreira na empresa.
Caso haja quadro de carreira, política/norma interna ou negociação coletiva que contemple plano de cargos e salários, relacionando todos os critérios para evolução salarial, como também as promoções, a empresa tem o direito de remunerar por merecimento ou tempo na função.
Respeitada essa política salarial, a diferença de salários será permitida.
Caso a leitura desse artigo te gerou dúvidas se o seu empregador está fazendo distinção de salários entre você e um colega de trabalho, saiba que seus direitos trabalhistas podem estar sendo violados. Havendo tal violação certamente a Justiça estará ao seu lado para as devidas reparações.
A Douglas Ribas Advogados Associados tem advogados especialistas em Direito do Trabalho que podem te auxiliar no esclarecimento de dúvidas e orientação judicial.
Consulte sempre um advogado.
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