Em recente posicionamento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, que afastou os julgamentos anteriores, houve decisão salientando que a liberdade de contratar não é ampla e irrestrita, devendo ser limitada, na prática, pelo Judiciário.
A decisão da Corte Superior foi proferida em ação de rescisão contratual, tendo em vista que, em razão de atraso no cumprimento da obrigação, foi pleiteado o pagamento decorrente da multa moratória de 30% sobre o valor total da contratação.
O Superior Tribunal de Justiça ponderou as peculiaridades do caso concreto, onde houve apenas um pequeno atraso de 1 a 3 dias no pagamento de duas prestações do total de quatro parcelas pactuadas, em consonância com o disposto no artigo 473, do Código Civil:
“a penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio”.
A Terceira Turma, por unanimidade, entendeu que além da consequência do atraso no pagamento ter sido mínima, haja vista que foi realizado o pagamento pelo devedor das prestações principais em sua integralidade, a cobrança da multa no percentual ajustado pelas partes (30%) representaria vantagem indevida para o credor. Diante disso, foi reduzida a multa para 0,5% do valor da parcela em atraso, a incidir unicamente sobre as duas prestações pagas fora do prazo.
Assim, se pode afirmar que o Judiciário, com a intenção de preservar o equilíbrio e a igualdade entre as partes contratantes, bem como, levando-se em consideração as particularidades do caso concreto, tem sopesado os princípios da autonomia da vontade, da liberdade contratual e da força obrigatória dos contratos juntamente com os princípios da função social do contrato, da boa-fé objetiva e do equilíbrio econômico entre as prestações.
Se por um lado a decisão se mostra alinhada com a necessidade de equilibrar direitos e deveres, coibindo vantagens ilícitas, por outro, não deixa de representar forte interferência no que fora contratado pelas partes.
Fonte: STJ, Recurso Especial 1641131
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