Vamos começar 2018 sem dores de cabeça?
Nada melhor que o início do ano para resolver pendências e se precaver de possíveis problemas, não é mesmo?
Se você possui um imóvel alugado, recomendamos algumas dicas para administrar melhor o seu imóvel e, com isso, ter uma boa gestão do contrato de locação.
Você saberia dizer de bate-pronto se o locatário está em dia com todos os pagamentos do condomínio, água, luz e demais acessórios da locação? Saiba que esse é o momento ideal para verificar se tais obrigações vêm sendo cumpridas pontualmente, solicitando ao locatário os respectivos comprovantes de pagamento.
Sugerimos 10 dicas e cuidados para evitar futuros problemas com a locação do seu imóvel:
A forma escrita confere mais segurança, na medida em que estabelece claramente as regras aplicáveis, assim como as exceções permitidas pela Lei de Locação (Lei n° 8.245/91). Portanto, é importante que as partes façam constar do contrato todas as tratativas por elas negociadas para regulamentar a locação, mantendo esse cuidado durante todo o período em que o imóvel permanecer locado, isto é, registrando tudo por escrito de forma a deixar eternizados todos os entendimentos que se verificarem durante a locação.
As condições do imóvel devem estar registradas em laudos de vistoria, com fotografias que identifiquem as datas. Além dos imprescindíveis laudos atestando as condições do imóvel na entrada e na saída do locatário, há locações (sobretudo em se tratando de imóvel com destinação comercial) que demandam vistorias periódicas, pelas quais o locador verifica o imóvel e assegura que sua conservação está em dia. O locatário deve permitir a entrada e vistoria do imóvel, mediante combinação prévia com o locador.
Esse ponto reforça a segurança que o ajuste escrito traz para o locador que pretende repassar ao locatário os custos das taxas e impostos. Se não houver previsão expressa no contrato a esse respeito, o dever de pagar tais valores será do locador.
Além de todo o cuidado a ser adotado na fase que antecede à assinatura do contrato, no que se refere, sobretudo, à verificação das condições financeiras de quem será o locatário, assim como da modalidade de garantia a ser atrelada à locação, também é importante saber se o locatário, pessoa jurídica, é alguma instituição específica, tal como hospital, asilo, estabelecimento de saúde, entidade religiosa, dentre outros, tendo em vista as restrições para a rescisão do contrato de locação previstas na lei, em sendo o locatário determinada pessoa jurídica, que conte com tratamento legal diferenciado. Nesse aspecto, verifica-se que a finalidade do uso do imóvel pela pessoa jurídica também merece atenção, vez que o imóvel locado por pessoa jurídica para uso dos seus titulares, diretores, sócios, etc. é tido pela lei, como locação não residencial.
O fornecimento periódico dos comprovantes de pagamento dessas despesas ao locador lhe possibilita a fiscalização do cumprimento desses deveres do locatário. Janeiro é um excelente mês para se averiguar se as contas estão em dia. Em se tratando de apartamento, verifique também se o pagamento do condomínio está em ordem.
É importante, também, fazer constar do contrato o dever do locatário realizar, junto aos órgãos próprios, a alteração do responsável financeiro pelo uso da energia elétrica, gás e água, fixando-se prazo para tanto, sob pena de caracterização de infração contratual. A importância disso decorre do objetivo de prever corretamente a parte responsável pelo pagamento das despesas de uso do imóvel, mediante contratos de prestação de serviços específicos com cada órgão.
O dever do locatário não se resume ao pagamento do aluguel e dos seus acessórios. O extenso rol de deveres legais e contratuais exige do locador acompanhamento e fiscalização constantes, diante do alcance das consequências que eventual imprudência ou inércia do locatário pode gerar. A esse respeito, é oportuno dizer que a presença de imobiliária na administração do imóvel não diminui o cuidado ou zelo que o locador deve ter durante todo o período da locação, inclusive para fiscalizar a atuação da imobiliária, que atua como sua mandatária.
O bom acompanhamento da locação traz a segurança e exclui ou diminui os riscos do descumprimento da locação. Apenas o locador que acompanha a execução do contrato tem condições de detectar problemas e rapidamente agir, seja registrando e notificando o locatário, seja adotando as medidas necessárias a fortalecer seus direitos. Por exemplo, caso não seja respeitada a destinação quanto à natureza do imóvel ou se vier a ocorrer sublocação sem a autorização do locador, estará configurada infração contratual, sujeitando-se o locatário às penalidades contratadas. Para isso, é importante agir, acompanhando de forma próxima a locação.
A boa gestão da locação também se relaciona com o acompanhamento do prazo do contrato. Isso, evidentemente, depois de ter sido estudado o melhor prazo a ser estipulado para aquela locação especificamente. A consequência da atenção a esse ponto será a averiguação da necessidade de notificação para desocupação, ou até mesmo ação judicial de despejo. Nos termos da lei, verifica-se diferença entre as consequências de contratos firmados por escrito ou verbalmente e com prazo superior ou inferior a 30 (trinta) meses. Esteja atento a isso no momento da assinatura do contrato e previna-se para que o prazo seja cumprido conforme acordado.
Não é só o locatário que deve ser o alvo da boa gestão do contrato de locação. A garantia da locação também merece atenção. Feita a análise inicial para saber se a garantia é forte o bastante para servir de elemento de segurança para o seu contrato, é preciso acompanhá-la ao longo de toda a contratação. Ademais, alterações importantes sempre devem ser comunicadas ao fiador, caso tenha sido essa a garantia firmada. Igualmente, se a garantia tiver sido caução de bem imóvel, o locador deverá atentar para o registro do encargo junto à matrícula deste imóvel. Além disso, caso o locador tenha permitido a locação sem o oferecimento de qualquer modalidade de garantia, poderá exigir o pagamento do aluguel e encargos até o 6º dia útil do mês vincendo.
Não basta ter ciência da situação! É preciso registrar, notificar e constituir prova sobre o cumprimento do contrato.
Mantenha organizados e armazenados o contrato e eventuais termos aditivos, como também, todos os documentos, registros e comprovantes relacionados à administração do imóvel e sua locação, em um único local, como uma pasta exclusiva para essa finalidade. Seja pasta física ou digital, no seu computador, tablet ou smartphone, importante que mantenha tudo arquivado, registrado e organizado.
Para finalizar, desejamos feliz ano novo e que os alertas sobre a importância de ter toda a contratação por escrito, com registros a respeito das tratativas e contatos com o locatário, como também, notificar seu inquilino sobre eventuais problemas detectados sejam incorporados ao seu dia a dia. Dessa forma, caso sobrevenha ação judicial decorrente da relação locatícia, será mais simples desconstituir ou fragilizar argumentos do locatário sobre o cumprimento do contrato.
Essas são apenas algumas dicas e cuidados que todo locador deve ter ao firmar um contrato de locação, seja ele ou uma imobiliária responsável pela administração do contrato. Em qualquer uma das situações, recorrer a uma consultoria jurídica para obter orientação sobre a locação de imóveis pode ser muito vantajoso.
Obrigado, ótimas dicas.
Bom dia gostei de mais
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[…] comentamos aqui no blog sobre os cuidados que todo locador, proprietário ou quem tem posse deve ter ao alugar seu imóvel. Continuando com recomendações sobre locação de imóveis, agora para o locatário, […]
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