Não é novidade que usuários do metrô da Grande São Paulo enfrentam verdadeiros perigos diariamente.
Vagões lotados, por vezes sem manutenção e cuidados adequados, equipe de funcionários pouco capacitada para um bom atendimento ao usuário, apesar do alto valor da tarifa e carga tributária que não é convertida em melhorias para o interesse público.
Os mesmos problemas atingem usuários da CPTM da Capital paulista e cidades adjacentes. Infelizmente as dificuldades acima citadas não são as únicas que recaem nos passageiros do metrô e trens paulistanos.
Se você utiliza ou já utilizou metrô ou trem na Grande São Paulo deve ter reparado nos enormes vãos entre o trem e a plataforma. Algumas vezes esse vão chega a ter mais de 20 centímetros de comprimento!
Segundo matéria da Folha, em 2016, 989 pessoas caíram em vãos, alta de 13% na comparação com 2015, com base nos dados obtidos da CPTM via Lei de Acesso à Informação. Esse tipo de acidente é o mais comum nas estações.
Em média, os vãos das estações da CPTM têm 18 cm, quase o dobro do recomendado pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), já para embarque de pessoas com mobilidade reduzida reduz para 10 cm.
Imagine você no horário de pico do metrô ou trem, plataforma repleta de gente, onde mal se consegue ver a ponta dos próprios pés e, por uma infelicidade, naquele empurra-empurra você acaba por cair no vão. Sim, infelizmente tais acidentes acontecem todos os dias nas 94 estações ativas da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) e nas 79 estações do Metrô de São Paulo.
Nesses acidentes, têm sorte aqueles usuários que não se machucam. Escoriações leves são uma constante. Não raramente tais acidentes implicam em fraturas e até mesmo abortos ocorrem em razão desses episódios.
Quando o usuário passa pela catraca, começa a utilizar o serviço do transportador (metrô ou CPTM), que tem o dever de levá-lo ileso ao seu destino, isto é, garantir que a chegada ocorra sem acidentes, com segurança, sem danos à capacidade física.
Partindo da premissa que o transportador tem o dever de levar o passageiro são e salvo ao seu destino, havendo lesões, surge ao usuário o direito de ser indenizado, de ver reparados os danos.
Tais reparações podem abranger os seguintes direitos, a depender do caso concreto e das lesões sofridas:
Todos esses direitos decorrem da lei, uma vez que o transportador tem responsabilidade objetiva para com os seus passageiros, isto é, sua responsabilidade independe de culpa.
Importante pontuar que há algumas situações que ausentam do transportador o dever de indenizar.
São elas:
Verificada uma dessas situações para com o acidentado, o metrô ou a CPTM não terá o dever de indenizar.
Importante que lhe sejam prestados os primeiros socorros, o que deve ocorrer na própria estação do transporte público.
Para verificar se todos os seus direitos foram observados, reúna todos os documentos e registros relativos ao acidente, como por exemplo:
É importante confiar todo o material e provas ao seu advogado para que analise a situação, de modo a verificar a viabilidade de ação indenizatória contra o transportador.
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Tem alguma dúvida?
Sou filha de uma das vítimas fatais do acidente de trem em engenheiro Goulart em 1959.Na Época, eu e meus irmãos menores de idade ,recebíamos uma mesada da Central do Brasil muito baixa que mal dava pra pagar a passagem para chegar a Estação da Luz ,onde recebíamos o valor.
Quero saber se ainda pode ser revisto Esse valor.se ainda temos direito a indenização, apesar dos anos passados.celia Barbosa Sassi ,[email protected]
Bom dia Celia!
Inicialmente, lamentamos o ocorrido com seus familiares e agradecemos o contato.
Quanto ao seu questionamento, acreditamos que em razão do ano do acidente, da sua possível idade e dos seus irmãos, deve ter havido a prescrição, no entanto, seria necessário um estudo mediante uma consulta, com a análise de diversos documentos de vocês a esse respeito para confirmar se nosso entendimento se encontra efetivamente correto.
Ficamos à disposição.