Não é novidade que usuários do metrô da Grande São Paulo enfrentam verdadeiros perigos diariamente.
Vagões lotados, por vezes sem manutenção e cuidados adequados, equipe de funcionários pouco capacitada para um bom atendimento ao usuário, apesar do alto valor da tarifa e carga tributária que não é convertida em melhorias para o interesse público.
Os mesmos problemas atingem usuários da CPTM da Capital paulista e cidades adjacentes. Infelizmente as dificuldades acima citadas não são as únicas que recaem nos passageiros do metrô e trens paulistanos.
Se você utiliza ou já utilizou metrô ou trem na Grande São Paulo deve ter reparado nos enormes vãos entre o trem e a plataforma. Algumas vezes esse vão chega a ter mais de 20 centímetros de comprimento!
Segundo matéria da Folha, em 2016, 989 pessoas caíram em vãos, alta de 13% na comparação com 2015, com base nos dados obtidos da CPTM via Lei de Acesso à Informação. Esse tipo de acidente é o mais comum nas estações.
Em média, os vãos das estações da CPTM têm 18 cm, quase o dobro do recomendado pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), já para embarque de pessoas com mobilidade reduzida reduz para 10 cm.
Imagine você no horário de pico do metrô ou trem, plataforma repleta de gente, onde mal se consegue ver a ponta dos próprios pés e, por uma infelicidade, naquele empurra-empurra você acaba por cair no vão. Sim, infelizmente tais acidentes acontecem todos os dias nas 94 estações ativas da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) e nas 79 estações do Metrô de São Paulo.
Nesses acidentes, têm sorte aqueles usuários que não se machucam. Escoriações leves são uma constante. Não raramente tais acidentes implicam em fraturas e até mesmo abortos ocorrem em razão desses episódios.
Quando o usuário passa pela catraca, começa a utilizar o serviço do transportador (metrô ou CPTM), que tem o dever de levá-lo ileso ao seu destino, isto é, garantir que a chegada ocorra sem acidentes, com segurança, sem danos à capacidade física.
Partindo da premissa que o transportador tem o dever de levar o passageiro são e salvo ao seu destino, havendo lesões, surge ao usuário o direito de ser indenizado, de ver reparados os danos.
Tais reparações podem abranger os seguintes direitos, a depender do caso concreto e das lesões sofridas:
Todos esses direitos decorrem da lei, uma vez que o transportador tem responsabilidade objetiva para com os seus passageiros, isto é, sua responsabilidade independe de culpa.
Importante pontuar que há algumas situações que ausentam do transportador o dever de indenizar.
São elas:
Verificada uma dessas situações para com o acidentado, o metrô ou a CPTM não terá o dever de indenizar.
Importante que lhe sejam prestados os primeiros socorros, o que deve ocorrer na própria estação do transporte público.
Para verificar se todos os seus direitos foram observados, reúna todos os documentos e registros relativos ao acidente, como por exemplo:
É importante confiar todo o material e provas ao seu advogado para que analise a situação, de modo a verificar a viabilidade de ação indenizatória contra o transportador.
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ola bom dia
me chamo leticia , e tive um problema na cptm no dia 16/02/2021, eu estava no trem indo sentido a estacao luz , quando no desembarque na estacao bras , alguem me feriu , cortando a minha calca e a minha pele , eu nao consegui ver o agressor , mais isso me causou um transtorno enorme , pois tive que ir para o hospital ,pois nao sei com oq fui cortada , tive que fazer boletim de ocorrencia , corpo de delito , tomar varios remedios e injeções , isso me custou tempo e dinheiro e um transtorno enorme , gostaria de saber se a cptm é responsavel por isso , e se posso entrar com um processo pela falta de seguranca
Olá Letícia! Se você conseguir comprovar que a agressão sofrida foi nas dependências da CPTM, pode vir a obter indenização por danos morais e materiais sofridos.
Atenciosamente.
Boa noite, em 2019 minha filha sofreu um acidente no metro, perdeu o dedo do pé, teve a marcha prejudicada. E me informaram que tenho direito a pedir indenização.
Estava chegando de viagem com minhas duas filhas uma de 18 grávida e a outra de 04 anos. Estava na escada na frente das duas com as malas, minha filha por causa da barriga não viu o ocorrido com a menor que perdeu o chinelo e ao tentar pegar o chinelo a escada engoliu o chinelo e seu dedo, porque a escada estava sem sensor. Mesmo com os avisos, minha filha grávida com a barriga muito grande e não visualizou ela pondo o pé para pegar o chinelo.
Me falaram que posso pedir indenização e pensão.
Ainda é possível, Há laudo do IML, informando a decepação, Há o prontuário do Hospital e BO. Porém o inquerito, foi negativo porque a em razão da minha gravidez de risco após os 40 anos e dificuldades financeiras, não consegui pagar e ir buscar o laudo na data certa para entregar no DEPOL, e o delegado concluiu culpa da minha filha de ter posto o pé na escada.
Mesmo assim, posso acionar o metrô? Minha filha ficará com sequelas para o resto da vida, porque a escada deveria ter parado quando o chinelo caiu, ela é menor e não tem discernimento para avaliar o perigo.
Podem me auxiliar?
Olá Gabrielle.
Lamentamos o triste acidente!
Diante do seu relato, entendemos que se julgada procedente eventual ação contra o metrô, haveria o direito a receber indenização. Não o recebimento de pensão, apenas e tão somente indenização contemplando dano moral e dano estetético.
O fato do inquérito policial ter concluído pela culpa da vítima é um complicador, porém, não impede que vocês possam ter sucesso em ação indenizatória contra o metrô.
Em suma, desde que tudo esteja bem documentado, o pedido de indenização em face do metrô pode vir a ser acolhido pelo Poder Judiciário sim.
Boa noite! Gostaria de esclarecer uma dúvida perante um acontecimento que ocorreu hoje comigo, é possível entrar com um processo contra a cptm mesmo que no acidente não tenha ocorrido alguma lesão? O que aconteceu foi, um outro trem cargueiro atropelou alguns dormentes que estavam na via e os lançou para debaixo do trem que estava presente quase ocasionando um descarrilamento, que por sua vez dado ao susto dos passageiros fez com que as pessoas quase se pisoteassem. Mesmo que ninguém tenha morrido uma situação como essa pode passar impune?
Olá Bruno! Boa tarde!
Usualmente, o dever de reparação só surge quando houver a violação a um direito, um dano pra ser mais exato.
Diante da explicação por você lançada e salvo melhor juízo, não visualizamos a ocorrência de um dano passível de indenização.
Abaixo transcrevemos dois artigos do Código Civil sobre esse tema:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
Caso deseje uma análise mais aprofundada do evento, ficamos à disposição para ajudá-lo.
Sou filha de uma das vítimas fatais do acidente de trem em engenheiro Goulart em 1959.Na Época, eu e meus irmãos menores de idade ,recebíamos uma mesada da Central do Brasil muito baixa que mal dava pra pagar a passagem para chegar a Estação da Luz ,onde recebíamos o valor.
Quero saber se ainda pode ser revisto Esse valor.se ainda temos direito a indenização, apesar dos anos passados.celia Barbosa Sassi ,[email protected]
Bom dia Celia!
Inicialmente, lamentamos o ocorrido com seus familiares e agradecemos o contato.
Quanto ao seu questionamento, acreditamos que em razão do ano do acidente, da sua possível idade e dos seus irmãos, deve ter havido a prescrição, no entanto, seria necessário um estudo mediante uma consulta, com a análise de diversos documentos de vocês a esse respeito para confirmar se nosso entendimento se encontra efetivamente correto.
Ficamos à disposição.